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terça-feira, 19 de setembro de 2017

Procon atende quase mil pessoas no mês de agosto


O Procon de Caraguatatuba realizou 963 atendimentos no mês de agosto. Um aumento de 121 procedimentos em relação ao mês de julho, que registrou 842.
O maior número de reclamações foi em relação à TV por assinatura, internet, contratos com seguradoras, telefonia, produtos, aparelhos de celulares e televisores, nesta ordem.
O relatório de atividades do Procon registrou 301 consultas simples; 49 atendimentos preliminares; 170 cartas de informações preliminares (CIP’s) emitidas, dessas, 55 resultaram em acordos e 187 foram encerradas, canceladas ou concluídas; 68 reclamações abertas com o retorno da CIP; oito reclamações abertas sem a emissão da CIP; 15 reclamações atendidas e 17 sem atendimento; 76 reclamações tiveram consulta fornecida ou foram encerradas; 17 atendimentos extra Procon (encaminhados para setores competentes); e 132 cadastros de Nota Fiscal Paulista. 
Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros. 
O atendimento para registro de reclamações, retorno e cadastro de Nota Fiscal Paulista é realizado de segunda a quinta-feira, das 9h às 16h30. As audiências são realizadas de segunda a quinta-feira, das 9h às 16h. Todas as sextas, a equipe fiscaliza os locais com mais reclamações dos consumidores. O Procon conta com 13 funcionários. 
Procon de Caraguatatuba - Av. Frei Pacífico Wagner, 908, Centro.
Telefone: (12) 3897-8282 ou 3897-8279

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Procon de Caraguá tem novo horário de atendimento

O público deverá procurar o órgão das 9h30 às 16h30

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, informa que atende o público agora em novo horário, de segunda à sexta, das 9h30 às 16h30.

Por conta do intervalo de descanso e refeição dos servidores, é recomendado pelo Procon        que o público evite o horário compreendido entre 12h e 14h, pois o atendimento sofre desaceleração neste horário.


O Procon está localizado na Av. Engenheiro João Fonseca, 410, Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3883-3108.

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Qual é o prazo para manter nome do consumidor em cadastro de proteção de crédito?

O prazo inicia-se a partir do primeiro dia, após o vencimento, entendeu o STJ

Por Advocacia Viotto & Machado (Jusbrasil)
Olá caros leitores, venho aqui repassar uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sobre o início do prazo para manutenção do nome do consumidor em cadastros de proteção de crédito, mas antes é de suma importância entender os efeitos da referida decisão.

Prescreve no art. 43 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor sobre as informações dos consumidores nos bancos de dados, mais precisamente no parágrafo primeiro do referido artigo:

"§ 1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."

O que o texto legal trata que, o consumidor não poderá ter informações negativas em cadastros de proteção de crédito por prazo superior a cinco anos.

Isso se deve ao modo que estas informações impossibilitariam ou dificultariam o consumidor de obter novos créditos perante outros fornecedores, com base no direito ao esquecimento ao ponto que o consumidor não poderá ter seu nome “sujo” por toda a eternidade, sendo ainda que o prazo de 5 (cinco) anos, a depender do caso, seria o prazo para o fornecedor requerer em juízo a cobrança da dívida.

Ocorre que a art. 43 do CDC, em momento algum dispõe qual seria o prazo inicial para a contagem dos 5 (cinco) anos, de modo que em 25/05/2016, em decisão no REsp 1316117, os ministros do STJ decidiram:

Para o Ministro João Otávio de Noronha, o prazo deveria começar a correr a partir da inscrição no órgão de restrição de crédito, porém, seu voto foi vencido após o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino entender que o prazo deve iniciar no primeiro dia, após o vencimento, sendo que foi este o entendimento da maioria dos ministros.

Com isso o prazo de que trata o art. 43, § 1º do CDC, deve ser iniciado no primeiro dia após o vencimento da dívida.

Vejamos um exemplo: Mévio faz a compra de um aparelho celular e não efetua o pagamento da última parcela, que venceu em 10/05/2010, e a empresa que credora somente faz o cadastro no órgão de restrição de crédito em 10/05/2013. Com o atual entendimento do STJ, o nome de Mévio deve ser retirado do cadastro de restrição de crédito em 12/05/2015, pois o prazo de 5 (cinco) anos, iniciou-se em 11/05/2010 e terminou em 11/05/2015.

Os ministros entenderam que se caso o prazo inicia-se somente após o cadastro, caracterizaria uma permanência perpétua dessas anotações negativas.

Assim, se fosse a partir do cadastro, em relação ao caso acima, Mévio ficaria com seu nome no órgão de restrição de crédito até 10/05/2018, claramente com prazo muito superior.

Devemos lembrar que nem sempre os fornecedores retiram as restrições após os 5 (cinco) anos, deste modo, caso a mesma, após requisição do consumidor, mantiver a registro no cadastro de restrição de crédito, entendo eu, que caberia um dano moral por se negar em cumprir uma norma legal, mas este nem sempre é o entendimento de alguns tribunais.

Espero que tenham gostado do presente artigo, deixem seus comentários, sendo que estou aberto a dúvidas, opiniões e complementações de algum ponto que não foi abordado.

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Passei meu carro financiado para outra pessoa pagar e ela não pagou. E agora?

Normalmente o agente financeiro - quase sempre um banco ou uma financeira credenciada - efetua financiamento de veículos através do sistema de alienação fiduciária.

Em linhas gerais, este contrato funciona da seguinte forma: o cliente fica na posse veículo, mas o agente financeiro mantém a propriedade resolúvel do bem. De forma curta e grossa: enquanto o comprador não paga todas as parcelas do financiamento, o real dono do carro é o banco (ou financeira).

Quando o comprador originário não quer, por N motivos, continuar com o carro e decide "passar para frente" o veículo para que outra pessoa usufrua do bem e pague as parcelas do financiamento, ela deve, junto a instituição financeira, fazer uma transferência da dívida.

O problema é que na prática isso não é assim tão fácil. Os agentes financeiros possuem critérios rígidos para liberar financiamentos. A análise de crédito é pessoal e vinculada a uma série de variáveis de ordem subjetiva e objetiva, tais como análise em cadastros de proteção ao crédito, renda familiar auferida, possibilidade de manutenção dessa renda por período indeterminado, etc.

Desta forma, pode ser que a pessoa que irá ficar o carro daquele primeiro comprador, o que financiou o veículo, não possua as qualidades necessárias para uma transferência de dívida junto ao agente financeiro. Então, dá-se um jeitinho brasileiro. Quem financiou passa o veículo para outra pessoa (que não seria aprovada em uma análise de crédito) pagar.

A dor de cabeça começa quando a pessoa que deveria estar pagando as prestações não cumpre com sua obrigação. Como o devedor-fiduciante certamente assinou um contrato com o agente financeiro e ele emitiu um carnê ou boletos para o mesmo pagar, a obrigação continuará sendo oponível ao fiduciante mesmo que o veículo em questão nem esteja mais em sua posse.

Sendo assim, caso o particular que está com o veículo permaneça inadimplente, o fiduciante poderá ser surpreendido com uma visita do Oficial de Justiça com um mandado de busca e apreensão em mãos.


O que fazer?

Antes de tudo, é preciso alertar que toda esta prática descrita acima constitui crime. O § 2º do art. 66-B da Lei 4728/65 prevê o seguinte:

"§ 2o O devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente em garantia, ficará sujeito à pena prevista no art. 171, § 2o, I, do Código Penal.(Incluído pela Lei 10.931, de 2004)."

Superado este ponto, entendemos ser recomendado:


Se o Oficial de Justiça aparecer

Se por acaso o Oficial de Justiça surgir com um mandado de busca e apreensão do veículo em mãos, o recomendado é indicar o endereço correto de onde o bem se encontra para que ele seja apreendido. Uma vez que o carro volta à posse do agente financeiro, é possível sentar-se com a instituição e negociar. De toda forma, contrate um advogado para que te acompanhe durante a negociação.


Tente negociar com o particular que recebeu o carro

Proponha ao mesmo que te acompanhe até a instituição bancária para que, juntos, realizem a transferência da dívida com a anuência da financeira. Se não for possível, tente, pelo menos, pegar o carro de volta.


Mova uma ação de reintegração de posse

Importante lembrar que existe divergência quanto à possibilidade jurídica deste pedido, mas que dependendo do caso, estudado por seu advogado, pode se mostrar uma opção interessante. Alguns tribunais têm decidido no sentido de que os direitos adquiridos sob a égide da boa-fé devem ser preservados. Desta forma, a possibilidade de uma ação de reintegração de posse depende de uma análise do caso concreto.

Diante do exposto, conclui-se:

  • "Passar para frente" veículos alienados fiduciariamente é crime.
  • Sem anuência do agente financeiro, mesmo sem o veículo em mãos, o devedor-fiduciante continua respondendo pelas prestações não pagas.
  • Se o Oficial de Justiça aparecer, indique o endereço onde o carro se encontra. Uma vez apreendido o veículo, sente-se com o agente financeiro e tente negociar.
  • Tente negociar com o particular que recebeu o carro para que ele devolva o veículo.
  • Peça ao seu advogado que analise e caso concreto e verifique se há possibilidade de manejar uma Ação de Reintegração de Posse.  (Fonte: Jusbrasil)

domingo, 14 de fevereiro de 2016

O passo a passo dos recursos de multas de trânsito

Muitas multas de trânsito são injustamente aplicadas e podem ser anuladas


Por Marcílio Guedes Drummond (Em JusBrasil)

As multas de trânsito podem ser consideradas como um problema enfrentado pela maioria da população, sendo que há ainda quem fale em uma “indústria da multa”, pela qual o Poder Público arrecada muito dinheiro, em várias das vezes, de forma injusta.

Recentemente, publiquei um vídeo conscientizando a população sobre os recursos de multas de trânsito, em âmbito administrativo. (CLIQUE AQUI).

Nesse tema, a população ainda possui muitas dúvidas sobre como recorrer administrativamente de uma multa de trânsito, como quais são os prazos, onde e como recorrer, dentre outras.

Veja que quem comete uma infração de trânsito é autuado por ela. A autuação é a formalização, pelo Poder Público, de que o condutor violou as normas de trânsito.

Quando o condutor é autuado pessoalmente pela infração de trânsito, ele já recebe, na hora, a notificação ("informação, em forma de documento") de que foi autuado.

Por outro lado, quando a infração de trânsito é detectada por aparelho eletrônico (radar) ou equipamento audiovisual (câmera) não há a notificação na hora que a infração foi cometida.

Neste caso, de acordo com o art. 3º da Resolução nº 404 do CONTRAN, a autoridade de trânsito terá 30 dias, contados da data em que a infração foi cometida, para expedir a Notificação de Autuação de Infração.

Aí vem a pergunta: e se essa Notificação não for expedida dentro desse prazo? Então o Auto de Infração deve ser arquivado e o condutor não poderá mais ser multado. – Veja que multas geradas a partir de Auto de Infração que deveriam ser arquivados é uma das situações das quais o condutor pode recorrer.

Considerando que a notificação foi expedida dentro do prazo, ela deve ser recebida por alguém no endereço do condutor (nesses casos, normalmente do proprietário do veículo). A pessoa que receber deve assinar no documento de “contrafé” do carteiro, para comprovar o recebimento da Notificação de Autuação de Infração.

Mas note que, pelo art. 12 da Resolução 404 do CONTRAN, esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo pelo correio ou pessoalmente, a Notificação de Autuação de Infração acontecerá por edital publicado em Diário Oficial, quando será presumido que o condutor teve conhecimento da Notificação expedida.

E se o condutor está com o endereço desatualizado? Da mesma maneira, a lei presume que a notificação aconteceu validamente e, nesse caso, o condutor leva outra multa por estar com o endereço desatualizado.

Pois bem, recebida a Notificação de Autuação de Infração, a primeira defesa que se pode usar é a Defesa Prévia (também chamada de “Defesa da Autuação”).

Nos termos do art. 3º, § 3º da Resolução 404 do CONTRAN, o prazo para a Defesa Prévia é de 15 dias do recebimento da Notificação da Autuação (seja por correio, presencialmente, ou por Edital).

Caso o condutor faça a Defesa Prévia e autoridade de trânsito concorde com as razões do condutor, o Auto de Infração será cancelado (e não haverá multa nem pontos na CNH).

E se o condutor não fizer a “Defesa Prévia”, ou a fizer fora do prazo? Será aplicada a penalidade de multa + pontos na CNH.

Aplicada a penalidade de Multa, esta deve ser informada ao condutor, pela Notificação da Penalidade de Multa (Veja, não se pode confundir Notificação da Autuação de Infração com a Notificação da Penalidade de Multa!).

As regras pra a Notificação da Penalidade de multa, envolvendo recebimento, endereço desatualizado e citação por edital são as mesmas para a Notificação de Autuação de Infração (exceto o prazo para expedição pela autoridade de trânsito, que não é claramente estabelecido).

É possível recorrer da Notificação da Penalidade de multa?

Sim, recurso ao JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações - dentro do prazo de 30 dias contados da data do recebimento (ou da publicação do edital) da Notificação da Penalidade, conforme diz o Art. 10, IV, da Resolução 404 do CONTRAN. O prazo para o recurso é o mesmo prazo para o pagamento da multa.
Veja que se a multa for paga dentro desse prazo, há 20% de desconto no valor dela (art. 284, Código de Trânsito Brasileiro).

Caso o condutor deseje recorrer, só é necessário pagar a multa no final dos julgamentos dos recursos, se eles não forem aceitos (quando, novamente, valerá o desconto de 20% sobre o valor da multa).

O JARI terá 30 dias para julgar o recurso.

E depois do JARI, há outro recurso administrativo?

Sim. Da decisão do JARI o condutor pode recorrer no prazo de 30 dias contado da publicação ou da notificação desta decisão. (art. 288, Código de Trânsito Brasileiro).

Nesse caso, pode-se recorrer a:

I) CONTRAN: infrações cometidas em vias federais, em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssima (nos demais casos de infrações em vias federais, recorre-se para um órgão superior do JARI).

II) CETRAN: infrações cometidas em vias estaduais ou municipais.

Tanto o CONTRAN, quanto o CETRAN possuem 30 dias para julgar os recursos. (Art. 289, CTB)

Por fim, é bom que se diga que, é sempre possível buscar ainda a proteção do Poder Judiciário, quando necessário.

Marcílio Guedes Drummond – Advogado – mhgd.ufmg@gmail.com

domingo, 22 de novembro de 2015

Procon na comunidade: brigue por seus direitos


No dia 26 de novembro, quinta-feira, haverá palestra a ser proferida pela doutora Maria Augusta Cardoso, coordenadora Regional da Fundação Procon-SP, abordando o tema “Código de Defesa do Consumidor”.

A palestra será no plenário da Câmara Municipal de Ubatuba, às 19 horas; as inscrições podem ser feitas pelo telefone (12) 3834-3434.

Também haverá atendimento ao público, por meio do micro-ônibus da Fundação Procon, que ficará estacionado defronte da Fundart, cumprindo os horários:

·  27/11/2015 das 10:00 às 16:00 atendimento ao público  
·  28/11/2015 das 09:00 às 13:00 atendimento ao público 


Fonte: Associação Comercial de Ubatuba-SP

domingo, 25 de outubro de 2015

Bancos não podem tarifar conta corrente inativa

A manutenção da conta corrente, mesmo sem o interesse do correntista, tem se tornado prática recorrente dos bancos com o objetivo de evolução de eventual saldo devedor.

Imagine, por exemplo, que devido a uma mudança de domicílio, de emprego, por problemas pessoais e tantas outras ocorrências você simplesmente se esquece de uma conta corrente que possui?

Passado algum tempo, talvez meses ou anos, você recebe uma correspondência solicitando seu comparecimento àquela agência bancária que nem mesmo lembrava que existia para resolver suas pendências.

Descobre então que possui uma dívida com valor absurdo por causa das tarifas cobradas no período em que a conta corrente esteve parada, sem movimentação, débitos que foram lançados no cheque especial potencializando o endividamento.

O que o consumidor poderá fazer em situações como essa? Neste post você vai entender que pelas normas de proteção aos Direitos do Consumidor é abusiva a manutenção de conta corrente pelas instituições financeiras para evolução do saldo devedor!

Não é raro encontrar instituições financeiras que aproveitando da conta corrente inativa começam a cobrar do cliente mensalidades de seguros ou outros produtos e serviços não contratados, lançando os débitos no cheque especial da conta corrente não movimentada.

É recomendado que o consumidor, para evitar problemas, providencie o encerramento da conta corrente que não está sendo utilizada. Contudo, saiba que a Resolução 2.025 do Banco Central considera como conta corrente inativa a não movimentada por mais de seis meses. Se decorrido o prazo de seis meses sem movimentação da conta corrente a instituição financeira deverá, obrigatoriamente, notificar o cliente e providenciar o encerramento da conta por inexistência de movimentação.

Na conta corrente inativa, sem lançamentos ou movimentação pelo cliente, presume-se a inexistência de prestação de serviços. Por consequência, a instituição financeira não poderá cobrar tarifas, pois caracteriza prática abusiva a cobrança de serviços não prestados.

O Poder Judiciário tem reconhecido a abusividade da cobrança de tarifas bancárias de conta corrente inativa e determinado a baixa do débito. Considera como ilícita a manutenção da conta corrente pela instituição financeira com o simples objetivo de evolução do saldo devedor do cliente.

Também tem concedido indenização por dano moral quando o nome do consumidor é inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes, como SPC e SERASA, por tarifas e débitos lançados em conta corrente não movimentada.

Se você está sendo cobrado indevidamente por débitos de tarifas bancárias ou serviços não contratados em conta corrente não movimentada, fique atento e saiba que a manutenção de conta corrente inativa pela instituição financeira para lançamentos de débitos é prática abusiva segundo as normas de proteção aos Direitos do Consumidor!

Poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor ou um advogado de sua confiança para obrigar o Banco a encerrar a conta corrente e indenizar eventual prejuízo que você tenha suportado com essa situação.

Aline Carvalho Advogada
Advogada de direito do consumidor, atua na cidade do Rio de Janeiro

FONTE: JUSBRASIL

Procon de Caraguá informa resultados de setembro

O Procon de Caraguatatuba divulgou o relatório das atividades do mês de setembro. Os resultados são baseados em consultas simples, atendimentos preliminares e reclamações
No documento, são apresentados os seguintes números: 516 procedimentos formalizados e 1.548 não formalizados, que totalizam 73,71% de atendimentos/dia. Em setembro foram feitas 80 audiências, com a ausência de sete fornecedores.
De acordo com o Procon, as principais reclamações estão relacionadas com vendas pela internet e telefone, problemas em produtos, cartões de crédito, não emissão do boleto para quitação de empréstimos, cálculo de prestação em atraso, consórcio, negativação do nome sem notificação prévia, problemas com montagem de imóveis, assistência técnica e contrato de telefonia.
Reclamação - Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros com procuração. Os seguintes documentos devem ser apresentados: RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento, entre outros. 
O horário para registro de reclamações, retorno e cadastro de Nota Fiscal Paulista é de segunda a quinta-feira, das 13h30 às 17h, e sexta-feira das 9h às 12h. O Procon conta com 10 funcionários. 
As audiências são realizadas de segunda a quinta-feira no período da manhã.  Serviços administrativos e de fiscalização são realizados às sextas-feiras no período da tarde.
Serviço - Procon de Caraguatatuba: Rua Luiz Passos Júnior, 55 – Conjunto Quatro – Centro - Tel: 3897-8119/8122


domingo, 7 de dezembro de 2014

Jornal de Caraguá questiona serviços da Vivo

Fonte: http://dicasdemaeparamae.blogspot.com.br/
Um abaixo-assinado será feito para pedir providências às autoridades de Brasília

O Jornal Noroeste News, editado em Caraguatatuba pelo jornalista César Jumana, no editorial desta semana (edição nº 868 – 04/12/14) tece fortes críticas aos serviços de telefonia prestados pela empresa Vivo.

Sob o título “Vivo, um lixo de serviço”, o jornalista lamenta que mesmo Caraguatatuba estando situada a menos de 200 quilômetros das maiores cidades do país e do continente – São Paulo e Rio de Janeiro –, ainda se ressinta de serviços de mínimas qualidades em matéria de telefonia fixa e de celular.

Ele cita que no dia 25 de novembro houve um novo “apagão” em termos de telefonia na cidade, retirando do ar também os serviços de conexão com a internet. “Há anos que o Litoral Norte reclama pela falta de qualidade destes serviços, sem que nenhuma providência seja tomada. A falta de concorrência, prometida e não cumprida, só piora a situação”, lamentou o editorialista.

Outro ponto negativo apontado foi a baixa velocidade de conexão da internet, cerca de 2 megas quando em São Paulo já se utiliza conexão com 20 megas, ao custo de menos de 30 reais ao mês. A empresa, segundo o texto, também deixa a desejar quando se pede nova conexão, que não é fornecida por falta de condições técnicas. Nem mesmo a transferência para outro endereço é atendida de pronto, ainda que na mesma rua.

“Reclamar para a Vivo ou para a Anatel – agência nacional de telecomunicações – é pura perda de tempo, pois a Vivo não responde e quando o faz distorce a sua reclamação e não atende você”, acrescentou Jumana.

O jornalista, que na semana passada recebeu o título de Cidadão Caraguatatubense na Câmara Municipal, propõe uma solução simples para enfrentar esse grave problema: o engajamento das pessoas numa ação conjunta de cobrança de providências de nossas autoridades.

“Face a esta lamentável realidade, o Jornal Noroeste News estará a partir de janeiro colhendo assinaturas a fim de reivindicar da Sra. Presidente Dilma Rousseff providências”, prometeu.


Jumana terminou o texto solicitando que as reclamações, comprovadas através do número de protocolo, contra a operadora Vivo, sejam enviadas à redação do jornal, a fim de documentar a denúncia que será feita e também dar publicidade a elas.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Shopping proíbe público de "vadiar" em suas dependências

Proibição está no Código de Conduta para Clientes do Shopping Nova América e é considerada ofensiva pela OAB-RJ, que pretende oferecer denúncia ao MP

RIO – Um despretensioso passeio, forma comum de passar o tempo, pode se tornar dor de cabeça para os frequentadores do Shopping Nova América, em Del Castilho, Zona Norte do Rio. De acordo com uma das 16 normas que compõem o “Código de Conduta para Clientes” do estabelecimento, as pessoas que circularem pelo centro comercial sem objetivo definido podem ser classificadas como “vadias” e solicitadas a se retirar do local. Caso não concordem em sair, podem até mesmo ser detidas e processadas por invasão.

O documento diz: “É proibido vadiar pelo shopping, sem motivo específico para estar presente”. A proibição está expressa na norma 14 do código, fixado nas paredes dos corredores do centro comercial. A jornalista Jéssica Moreira viu o documento no último sábado, quando esteve no estabelecimento e se surpreendeu com as normas.

— Acho natural que o estabelecimento queira preservar a ordem em suas dependências, mas as regras não podem ser tão genéricas. O que seria vadiar, no ponto de vista deles? Acredito que impedir a realização de manifestações que não tenham cunho comercial caso elas não tenham sido autorizadas pelo shopping é antidemocrático — afirma.

Para o advogado Aderson Bussinger, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ, a norma trata os frequentadores de modo preconceituoso.

[continue lendo...]

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Comerciantes tem de discriminar impostos nos cupons fiscais dos consumidores

Funcionárias da Associação Comercial de Caraguá estão capacitadas para esclarecer dúvidas de comerciantes sobre a nova lei da transparência fiscal

Caraguá - Desde junho deste ano, entrou em vigor a Lei da Transparência Fiscal, aprovada pelo Governo Federal (Lei 12.741/12), que exige a divulgação dos impostos nas notas e cupons fiscais sobre as mercadorias e serviços prestados ao consumidor.

Com isso, os comércios de Caraguá e de todo o Brasil têm o prazo de um ano para se adaptarem a nova legislação e passarem a detalhar nas notas fiscais fornecidas aos consumidores, a quantidade de carga tributária que incide sobre cada compra de produto ou serviço. O estabelecimento que não cumprir a lei estará sujeito à multa, como determina o Código de Defesa o Consumidor.

A legislação obriga a discriminação dos impostos que incidem sobre a formação do preço final de cada produto ou serviço como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e Cide(Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).

Os cupons e notas fiscais referentes à venda de mercadoria e serviços devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, que influenciam na formação do preço final.

A apuração do valor dos impostos deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, de acordo com os tributos efetuados por fabricantes, varejistas e prestadores de serviços.


As informações podem estar em painel afixado em local visível do estabelecimento comercial. Elas serão sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota de valores (sobre valor) ou em valores monetários (no caso de alíquota específica).

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Não caia no conto dos juros bancários. Confira. É fácil...

O Banco Central do Brasil possui a "calculadora do cidadão", onde qualquer um pode conferir os juros que lhe são cobrados em qualquer operação. É fácil, é de graça. Utilize sempre...

Tem gente que vai ao banco fazer um “papagaio” e acaba acreditando na papagaiada que lhe contam sobre as taxas de juros da instituição interessada em emprestar dinheiro.

Sempre apresentam uma “boa taxa”, de “xis” por cento, quando na verdade os juros realmente cobrados são outros. A pessoa não sabe como calcular as reais taxas e acaba acedendo aos argumentos do atencioso funcionário e assinando os papéis.

Pronto. Se ferrou!!!

No banco do Brasil, um cliente foi informado que a taxa era de 3,88%. Achou boa. Mas, quando descobriu o site do Banco Central do Brasil, onde o cliente pode “conferir” os juros, ficou de boca aberta: o tal banco estava cobrando nada mais, nada menos, que 4,3816%!!!

Não informaram direito ao cliente, achando-o com cara de mané (perdoem-me os Manoéis e Manuéis por aí), e quase fisgaram o coitado. Juros de 3,88% uma ova!!!

Não caia mais no conto dos juros que os bancos aplicam aos seus clientes. Antes de emprestar dinheiro, consulte o link abaixo.


Dica: preencha todos os campos, menos aquele de que deseja saber a informação, e aperte “calcular”. Para repetir a consulta e ver outros resultados, ainda que de campo diferente, limpe sempre os dados da consulta anterior.


sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Caraguá a Gosto movimenta final de semana

A partir desta sexta-feira (3/8/2012), 34 estabelecimentos participam da 7ª edição do Caraguá a Gosto
O festival gastronômico que já é tradição no município promete uma saborosa disputa onde quem ganha é o cliente. Foram elaborados 43 pratos que irão concorrer nas categorias Restaurantes À La Carte, Pizzarias, Bares e Quiosques de Praia.

Nesta edição a novidade é o sorteio de quatro máquinas fotográficas digitais entre as categorias, entre os garçons, por categoria. Serão sorteados 34 jantares e quatro notebooks para os clientes que consumirem os pratos concorrentes.

Também será premiado um estabelecimento por categoria, somando a melhor média obtida nos seguintes quesitos: atendimento, ambiente, apresentação e sabor do prato.
Estão inscritos para participar do evento: Pizzaria Lunamar, Restaurante e Pizzaria Recanto Amigo, Índias das Ostras, Restaurante Ostra & Ouriço, Restaurante e Pizzaria Asa Delta, Ice Café, Gergelim Pizzas, Khalifa Restaurante, Guaruça Frutos do Mar, Restaurante Akebono, Água Doce Cachaçaria, Osteria Officina das Pizzas (Avenida da Praia), Al Malik, Toca da Garoupa, Restaurante e Pizzaria do Neno, Nori Sushi, Empório do Frei, Don Quixote, Bacharel Bar, Alex Sushi Bar, Garage Bar, Restaurante Valentin, Bar do Hélio, Bar do Japonês, Antiquário Parodi Pizza Bar, Quiosque Canto Bravo, Kiskonofre, Quiosque Baleia Branca, Estação D’Massa, Restaurante Golfinho Azul, Officina das Pizzas (Capricórnio), Restaurante Imperial, Restaurante Golfinho e Restaurante Baleares.

O festival tem o objetivo de fortalecer o turismo regional. A última edição contou com 32 restaurantes e cerca de 37 mil clientes. A expectativa agora é superar esse número.

Os estabelecimentos e seus respectivos pratos podem ser conferidos no Flickr da prefeitura –
 www.flickr.com/caraguaoficial.


A 7ª edição do Caraguá a Gosto é uma realização do Governo Municipal, por meio da secretaria de Turismo de Caraguá.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Atenção, eleitores: TSE alerta sobre recebimento de falso e-mail em nome do tribunal


Desde o início da manhã desta quinta-feira (26), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem atendido inúmeras ligações de eleitores informando que receberam e-mail em nome da Central do Eleitor do tribunal, avisando que  o título de eleitor está suspenso  e pedindo que regularizem a situação por meio de formulário anexo.

O Tribunal esclarece que esse e-mail  é falso, não foi encaminhado pela Justiça Eleitoral e pode conter vírus.

O TSE reitera que não envia e-mails aos eleitores, nem mesmo para comunicar pendências ou cancelamento de títulos. A Corte Eleitoral também não autoriza qualquer instituição a fazê-lo. A única exceção são e-mails em resposta a dúvidas encaminhadas ao TSE.

Dessa forma, caso o eleitor receba e-mail em nome da Justiça Eleitoral, a mensagem deve ser apagada sem ser aberta.
Fonte: site do TSE - http://www.tse.jus.br

sábado, 14 de julho de 2012

Sabesp atualiza cadastro de clientes até agosto


Confirmação dos dados pode ser feita pela internet, nas agências de atendimento e em casa, na hora da leitura do hidrômetro

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo está atualizando o cadastro de todos os 27 milhões de clientes dos 363 municípios operados no Estado de São Paulo.

Essa atualização é obrigatória e simples de fazer: basta acessar o site da empresa (www.sabesp.com.br), clicar na Agência Virtual e no botão “atualizar dados cadastrais”. Se o cliente preferir, em vez de entrar no site pode informar seus dados ao TACE (técnico de atendimento comercial externo), funcionário da Sabesp que vai até o imóvel realizar a apuração do consumo e emissão da conta de água na hora.

Mesmo que seus dados estejam corretos, é preciso confirmá-los na Sabesp, o que deve ser feito até agosto deste ano. A Companhia deu início em fevereiro a essa atualização e, até hoje, já checou o cadastro de 1,4 milhão de pessoas em todo o Estado.

Para a Sabesp, é importante que os dados do ocupante do imóvel estejam certos porque isso facilita o relacionamento com a população, melhorando assim o atendimento. Para os clientes, ter as informações corretas implica comodidade e segurança no relacionamento com a empresa, além do que a conta de água passa a servir como uma opção de comprovante de residência.

Na hora de atualizar o cadastro é preciso ter em mãos o RGI, que é o número de identificação do imóvel na Sabesp, descrito na conta de água. Entre os dados que devem ser conferidos estão telefone, documentos de identificação, CPF/CNPJ e nome do morador, email e celular, entre outras informações.

O cliente também pode atualizar as informações pessoalmente, nas agências de atendimento da Sabesp (o endereço da mais próxima do imóvel está impresso na conta).

Ao optar por atualizar os dados em casa, pelo TACE, é importante verificar se ele está devidamente uniformizado e portando o crachá de identificação. Em caso de dúvidas, procure a Companhia pelos canais de atendimento 195 (Região Metropolitana de São Paulo), 0800 055 0195 (Interior e Litoral) ou no próprio site: www.sabesp.com.br.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

São Sebastião: irá faltar água no Canto do Mar na quinta-feira, 5


A Sabesp do Litoral Norte realiza na próxima quinta-feira (05/07) uma intervenção na Costa Norte de São Sebastião para melhorar a pressão da água distribuída aos moradores do bairro do Canto do Mar.

Para promover a melhoria, a Sabesp terá de fazer a interrupção do abastecimento de água para aproximadamente 1,2 mil moradores do bairro entre às 9h e 15h.

A Sabesp pede a compreensão dos moradores, mas informa que colocou a disposição um caminhão pipa em casos de emergência. A normalização do abastecimento deve ocorrer a partir das 16h, de forma gradativa.

Eventuais problemas podem ser comunicados na Central de Atendimento da Sabesp, através do telefone 0800 055 0195.