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sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Vivo promete expandir sinal 4G para cidades do Litoral Norte até dezembro


Representantes da Vivo estiveram presentes nesta quarta-feira (28/09), na Secretaria de Turismo de Caraguatatuba, participando da terceira reunião que vem proporcionando um relacionamento mais próximo entre a empresa e as quatro cidades do Litoral Norte.

O objetivo dos encontros, iniciados em maior deste ano, é cobrar e garantir melhorias dos serviços aos usuários da rede.

De acordo com Simone Tamani, analista representante da Vivo, o compromisso da empresa é atender ao pedido de melhorias da rede fixa e móvel. No entanto, a empresa mantém o posicionamento de manutenção das redes fixas já existentes e expansão apenas para atendimento do serviço móvel.

“A Vivo realizou nos últimos meses um trabalho de manutenção proativa e isso reduziu muito o número de reclamações dos clientes atuais. Mas, não vamos ampliar o serviço de internet fixa. Nossa proposta é expandir e melhorar o sinal móvel para rede 4G até dezembro deste ano”, destacou a analista.

Segundo o secretário de Turismo, Cristian de Souza, é necessário que a empresa apresente, até dezembro, resultados concretos, resultantes da instalação e ampliação do sinal, prometido na primeira reunião.

“Sabemos que hoje em dia a internet de qualidade é um item importante, tanto para trabalho, quanto para o lazer. O prefeito Aguilar Junior está confiante de que a empresa irá atender as solicitações dos administradores do Litoral Norte, e principalmente, dos usuários, que clamam por um serviço de mais qualidade”, disse.

Atendimento e prestação de contasDurante a reunião, os representantes da cidade tiraram dúvidas e fizeram perguntas, comentaram sobre a percepção de alguns pontos de melhoria, além de cobrar a instalação de novas antenas para o sinal móvel.

Aliex Moreira, diretor do PROCON de Caraguatatuba, solicitou também um atendimento mais eficiente aos usuários que procuram a empresa.

“Muitas vezes os usuários nos procuram porque não foram atendidos em suas solicitações por telefone e até nas lojas físicas. Algumas coisas a empresa poderia resolver de forma simples, se aprimorasse o atendimento nesses canais”, ressaltou.

Simone destacou que hoje a empresa conta com diversos canais de comunicação, como aplicativos, disponibilização de contratação de serviços e segunda via pelo site, entre outros, mas que a Vivo realizou recentemente uma reciclagem e treinamento dos profissionais que atendem nas lojas físicas. “Estamos abertos para receber reclamações, sugestões e elogios também. Isso é importante para o nosso monitoramento e norteia muitas de nossas ações para melhoria. Estamos trabalhando comprometidos em melhorar o serviço no Litoral Norte como um todo”.

Também estiveram presentes na reunião: Rodrigo Tavano, representante do Conselho Municipal de Turismo de Caraguatatuba; José Carlos de Souza, do Sinhores LN; Cristiano Ribeiro, secretário adjunto de Turismo de São Sebastião, Luciano Krob Meneghetti, diretor de Planejamento e Fomento de Ilhabela; Andremar Cardia, coordenador do PROCON de Ubatuba.

A próxima reunião está pré-agendada para novembro e o último encontro, desta etapa, fica para dezembro, onde a Vivo deve apresentar um balanço geral e prestação de contas das melhorias executadas em 2017.

domingo, 4 de dezembro de 2016

Que tal um passeio na feira do rolo?

A feira do rolo em Caraguatatuba é uma boa pedida para quem gosta de bisbilhotar curiosidades e matar um pouco do tempo de uma maneira diferente

A feira acontece todo domingo na rua Rio Grande do Norte, na entrada do Tinga. Lá se encontra de tudo, desde uma torneira quebrada, que não serve para absolutamente nada, a modernos aparelhos eletrônicos, passando por discos de vinil, equipamentos de pesca, controles remotos de todo tipo, livros velhos, panelas com tampa e sem tampa, roupas novas e usadas, ferramentas enferrujadas, facas sem corte, sapato de um pé só e uma série de curiosidades.
Também se toma um refrigerante gelado, caldo de cana, ou se degusta uma tapioca, em meio à movimentação das pessoas que já se habituaram todo domingo a comparecer à feira, como num ritual. Sempre se encontram pessoas conhecidas, algumas carregando bugigangas nas mãos, arrematadas a preços de banana. Outras fingem que apenas “visitam” o local, mas acabam denunciando a sua cobiça ao não resistir a um ou outro apelo e fazem a sua oferta.

Não se pode dizer que o que mais seduz o curioso e provável comprador seja o preço. O preço realmente é tentador em inúmeras oportunidades, daí a desconfiança de muitos de se tratar eventualmente de objetos roubados. Mas não é bem assim. É a raridade e a singularidade de certas peças que aguçam o desejo de muitas pessoas, às vezes uma simples peça de decoração jamais encontrada em outro lugar qualquer.

Na verdade, a maioria das pessoas lá comparece para exercer o papel de uma espécie de “garimpeiro de raridades”. E por ser raridades, também valiosas principalmente para colecionadores. Um rapaz, outro dia, estava eufórico, pois conseguiu comprar um livro escrito por Paulo Machado de Carvalho relatando todos os detalhes dos bastidores da Copa do Mundo de 1958, aquela que lançou Pelé aos 17 anos para o estrelato futebolístico. Detalhe: o livro estava autografado pelo autor, que empresta seu nome para o Estádio do Pacaembu em São Paulo e foi o fundador da TV Record.
 
Você se lembra da imponente Enciclopédia Barsa? Há algumas dezenas de anos, antes do advento da internet, quem tinha uma coleção dessas em casa podia se considerar um felizardo. Garantia de confiável fonte de pesquisas escolares para os filhos. Hoje, muitas pessoas ainda possuem essas coleções dentro de casa, que na verdade apenas atrapalham pelo espaço que ocupam. Nenhuma criança ou jovem, acostumado às facilidades do computador, quer saber de Barsa alguma.

A enciclopédia, tão cobiçada no passado, perdeu o seu glamour, assim como outras do gênero, como a Mirador e a Caldas Aulete. Hoje, ela é encontrada na feira do rolo, em qualquer banca, vendida completa ou por volume. Um desaforo para muitos quarentões e cinquentões que chegaram a pagar uma nota preta, em prestações, para ostentar tais livros em sua biblioteca e assim esnobar ares  intelectuais.

O que se vê ali chega a ser um convite à reflexão acerca da futilidade das coisas materiais e da própria condição humana. Tudo passa nesta vida. O que se observa ali indica que os tempos são outros, que a vida mudou certamente para melhor. É dando, portanto, uma voltinha na feira do rolo que se constata que o tempo passou sem que nos déssemos conta dele...

terça-feira, 5 de julho de 2016

Presidente da Câmara comemora chegada de novos ônibus com ar-condicionado e internet gratuita

O presidente da Câmara de Ilhabela, vereador Adilton Ribeiro (DEM), comemorou a renovação da frota de ônibus que fazem o transporte público coletivo no município. Os veículos estão equipados com ar-condicionado e internet gratuita para os usuários. Desde 2015, o parlamentar vem sugerindo esses benefícios à Prefeitura de Ilhabela, por meio de requerimentos e indicações aprovados pela Casa de Leis.

Em março do ano passado, Adilton Ribeiro (DEM) oficiou o Poder Executivo sobre a possibilidade de instalação de ar-condicionado e serviço gratuito de Wi-fi nos ônibus. Para embasar seu pedido, o parlamentar fez uso de diversas linhas do transporte coletivo, conversou com usuários e ouviu sugestões e queixas sobre o serviço.

“Em uma das vezes que utilizei o ônibus, uma pessoa me disse que não estava bom, pois eu andava no carro oficial com ar-condicionado e ela tinha que enfrentar aquele calor. Eu tive a ideia de fazer esse requerimento, muitos me criticaram, mas os ônibus estão aí, são uma realidade”, destacou na cerimônia de entrega da frota realizada na última sexta-feira (1º/7) que também contou com a presença dos vereadores Valdir Veríssimo (PPS) e Luiz Paladino de Araújo, Luizinho da Ilha (PSB).

O vereador também questionou a Prefeitura sobre a possibilidade de implantação do pagamento exclusivo por cartões eletrônicos, como a cidade de Santos, de modo a agilizar a viagem, evitando atrasos. Durante o evento, o diretor da Expresso Fênix, Vitor Hugo Chedid, informou Adilton de que os novos veículos já estão equipados para iniciar uma mudança gradativa neste sentido.

Outra questão abordada pelo parlamentar foi sobre a tarifa. A ideia do vereador era que o Executivo fizesse o subsídio da passagem para que custasse R$ 1 todos os dias do ano, já que a prefeitura subsidia parte do valor (R$ 3,75 para R$ 2,75 para quem paga com bilhete único) e promove a cobrança promocional de R$1 em finais de semana e feriados.  

O presidente da Câmara acredita que possibilitar um transporte público de qualidade fará com que mais pessoas utilizem os coletivos, melhorando o fluxo de veículos no município e contribuindo para uma melhor mobilidade urbana.

Os 23 novos veículos substituíram a frota existente e estão em circulação desde o último sábado (2/7).

sábado, 11 de junho de 2016

Palestra na ABF Rio aborda Mídias Sociais para Franquias

Especialista mostrará algumas estratégias para o sucesso nos negócios

Muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre como utilizar as mídias sociais e como as ações são impactadas nos consumidores.

Essas questões serão debatidas na palestra “Franquias e Mídias Sociais” com o especialista e professor da ESPM Denis Santini, durante o evento mensal da ABF Rio, Café com Franquia, que será realizado na manhã do próximo dia 28 de junho, na sede da entidade no Centro.

O especialista falará, dentre outros assuntos, sobre o avanço das redes sociais e o volume de informações diário que estamos submetidos atualmente. 

O Café com Franquia, conhecido por levar as novidades do mercado de varejo aos empresários e empreendedores, é gratuito para os associados. Para mais informações, acesse o site www.abfrj.com.br ou entre em contato pelo e-mail cursos@abfrj.com.br ou pelo telefone: (21) 2504-7573.

Serviço:
Café com Franquia ABF Rio – “Franquias e Mídias Sociais”

Data: 28/06 - Local: Centro de Treinamento ABF Rio – Av. Treze de Maio, 23, GR 401, Centro. - Horário: 8h30 às 11h30 - Investimento: gratuito para associado, R$50 para não associado.

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Associação Comercial de Ubatuba alerta para fraudes em comércio eletrônico

De acordo com a Receita Federal é crescente o número de fraudes e ilicitudes sendo praticados no meio eletrônico, incluindo as relações de comércio virtual. Inexistência do vendedor, falta de entrega do produto, emissão de nota fiscal falsa são alguns dos exemplos mais comuns de crimes praticados.

Desconfiar de preços muito atrativos (muito abaixo dos preços de mercado), de depósitos em contas-corrente de titularidade diferente do vendedor, como forma de pagamento dos valores negociados, bem assim de "indicadores" de avaliações dos vendedores em sites, pode ajudá-lo a realizar uma boa compra.

É importante para o consumidor buscar o maior número de informações possíveis a respeito do produto e do vendedor, para garantir a segurança de sua operação.

Documentação comprobatória
Assim como em outras operações comerciais, as que envolvem o comércio eletrônico também necessitam de documentos que comprovem sua regularidade.

No caso de produtos adquiridos no Brasil, a nota fiscal é o documento que indica quando a venda foi efetivada e quem é o responsável, além de comprovar a garantia, informar o tipo, modelo, marca, número de série e assegura ao consumidor os seus direitos na hora de registrar reclamação junto aos órgãos de defesa.

Para produtos adquiridos no exterior, informações dos procedimentos de regularização de importação podem ser obtidas no item (acesse: receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm) 

Avaliação do vendedor
Antes de finalizar uma compra, é essencial obter informações sobre o vendedor. Conhecer detalhes como a razão social, nome da empresa, número do CNPJ, endereço e telefone são importantes para verificação da existência e idoneidade da empresa.


Maiores informações sobre empresas podem ser obtidas através do site da Receita Federal do Brasil, do site sintegra.gov.br das Receitas Estaduais e dos sites dos Procons Regionais.

domingo, 1 de maio de 2016

Conta bancária poderá ser aberta e encerrada pela internet

O serviço é opcional e já pode ser oferecido pelos bancos

Por Estevão Ferreira -Acadêmico de Direito
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que permite que as instituições financeiras abram e encerrem contas de depósitos para pessoas físicas pela internet. A medida foi divulgada pelo Banco Central na segunda-feira, 25.

O serviço é opcional e já pode ser oferecido pelos bancos, desde que eles disponham de mecanismos de controle para verificar a identidade dos clientes.

Pela Resolução 4.480/16 (texto abaixo), os bancos deverão adotar procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a integridade, a autenticidade, a confidencialidade e a segurança das informações e documentos eletrônicos exigidos, bem como adotar procedimentos para assegurar a confiabilidade das tecnologias empregadas no processo. Para tanto, será admitida a utilização de assinatura digital, que poderá ser coletada por meio de dispositivos eletrônicos.

Às contas abertas por meio eletrônico se aplicarão as demais regras para conta de depósito, inclusive as relativas à situação cadastral, a tarifas, ao fornecimento de informações cadastrais, à adequação de produtos e serviços financeiros e à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. (Fonte: Jusbrasil.com.br)

RESOLUÇÃO Nº 4.480, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Dispõe sobre a abertura e o encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico e dá outras providências.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de abril de 2016, com base no disposto no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos a serem observados pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na abertura e no encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico.

§ 1º Consideram-se meios eletrônicos os instrumentos e os canais remotos utilizados para comunicação e troca de informações, sem contato presencial, entre clientes e as instituições referidas no caput.

§ 2º A utilização exclusiva de canal de telefonia por voz não é considerada meio eletrônico para fins do disposto nesta Resolução.

Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º podem realizar a abertura de contas de depósitos por meio eletrônico, para pessoas naturais, observadas as disposições das Resoluções ns. 2.025, de 24 de novembro de 1993, e 3.211, de 30 de junho de 2004.

§ 1º É admitida a utilização de assinatura digital, nos termos da legislação em vigor, para efeito do cumprimento do disposto no inciso VI do art. 1º da Resolução nº 2.025, de 1993, e no inciso V do art. 2º da Resolução nº 3.211, de 2004.

§ 2º É admitida a coleta de assinatura por meio de dispositivos eletrônicos para efeito do cumprimento do disposto no art. 11 da Resolução nº 2.025, de 1993.

Art. 3º Na abertura de conta de depósitos por meio eletrônico, as instituições mencionadas no art. 1º devem adotar procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a identidade do proponente, a autenticidade das informações exigidas, bem como adequar os procedimentos relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, inclusive mediante confrontação das informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado.

Art. 4º Para o encerramento da conta de depósitos aberta por meio eletrônico, além do disposto nas Resoluções ns. 2.025, de 1993, e 3.211, de 2004, deve ser assegurada ao cliente a possibilidade de encerramento por meio eletrônico.

Art. 5º Os procedimentos e as tecnologias utilizados na abertura e no encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico devem assegurar:

I - integridade, autenticidade e confidencialidade das informações e dos documentos eletrônicos utilizados;

II - proteção contra o acesso, o uso, a alteração, a reprodução e a destruição não autorizados das informações e documentos eletrônicos;

III - produção de cópia de segurança das informações e dos documentos eletrônicos; e

IV - rastreamento e auditoria dos procedimentos e das tecnologias empregados no processo.

Art. 6º As instituições referidas no art. 1º devem observar o disposto nos arts. 5º a 8º da Resolução nº 4.474, de 31 de março de 2016, na definição de procedimentos e de tecnologias relativas ao armazenamento, à manutenção, à restauração e ao acesso aos documentos eletrônicos e às informações utilizadas na abertura e no encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico.

Art. 7º Os procedimentos e as tecnologias utilizadas para a abertura e o encerramento de contas de depósito por meio eletrônico devem ser descritos em manual específico da instituição e submetidos a testes periódicos pela auditoria interna, consistentes com os controles internos da instituição.
Parágrafo único. Os dados, os registros e as informações relativos aos mecanismos de controle, processos, testes e trilhas de auditoria referentes aos procedimentos de abertura e encerramento de contas de depósito por meio eletrônico devem ser mantidos à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.

Art. 8º Aplicam-se às contas de depósito abertas por meio eletrônico, nos termos desta Resolução, as disposições regulamentares a serem observadas para as contas de depósitos, inclusive as relativas à situação cadastral, a tarifas, ao fornecimento de informações cadastrais, à adequação de produtos e serviços financeiros e à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Art. 9º O art. 13 da Resolução nº 2.025, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A instituição financeira deve encerrar conta de depósitos em relação à qual verificar irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, mantendo as informações e os documentos relativos ao encerramento da conta à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos." (NR)

Art. 10. O art. 3º da Resolução nº 3.695, de 26 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º É vedada às instituições financeiras a realização de débitos em contas de depósitos e em contas de pagamento sem prévia autorização do cliente.
..." (NR)

Art. 11. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Alexandre Antonio Tombini - Presidente do Banco Central do Brasil

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Ministério das Comunicações pede que Anatel evite abusos em planos de banda larga fixa

Ao defender o direito dos consumidores, André Figueiredo destacou a importância do cumprimento de contratos vigentes

Brasília, 14/04/2016 -  O Ministério das Comunicações (MC) encaminhou nesta quinta-feira (14) um ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) solicitando que o órgão regulador adote medidas para que as operadoras de telefonia respeitem os direitos dos consumidores de banda larga fixa e cumpram os contratos vigentes.

No documento, o ministro das Comunicações, André Figueiredo, diz que acompanha com preocupação as notícias de que essas empresas iriam acabar com os planos ilimitados e passar a definir quantitativos máximos nos pacotes das conexões fixas, como já acontece na móvel.  “Nós sabemos que existe uma previsão regimental da possibilidade de limitar essa franquia, mas contratos não podem ter uma alteração unilateral. A Anatel precisa tomar ações que protejam o usuário”, destacou.


O ministro reforça ainda que o MC segue realizando diversas ações com vistas à ampliação do acesso da população brasileira à internet de alta velocidade, com destaque para o Brasil Inteligente, que substituirá o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). Para André Figueiredo, a rede mundial de computadores é uma ferramenta essencial para contribuir com a inclusão social e o desenvolvimento econômico do país. “Seguimos investindo políticas públicas que universalizem o acesso ao pleno conhecimento em todas as regiões. É o Brasil mais justo e igual para todos”, concluiu.

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Tecnologia vai ajudar preservação ambiental no Litoral Norte

Por app, moradores vão fazer denúncias e pedir resgate de animais. Aplicativo gratuito vai começar a funcionar em até três meses
Um aplicativo para smartphones pode se transformar no principal aliado para a preservação ambiental e da natureza no litoral norte de São Paulo. O aplicativo está sendo desenvolvido pelo Instituto Argonauta e irá receber denúncias e informações de moradores das quatro cidades da região - Caraguatatuba, São Sebastião, Ubatuba e Ilhabela.
De acordo com o presidente do instituto, Hugo Gallo, o aplicativo gratuito pode ser baixado por aparelhos Android e IOS e, após os moradores baixarem a ferramenta, eles podem colaborar com a preservação ambiental, principalmente com denúncias e pedidos de resgates de animais.
“Ele se tornará um ‘Argonauta’. A ideia é que os usuários possam colaborar, mandando informações de ocorrência de fauna,  denunciando possíveis infrações às leis de proteção do meio ambiente”, afirmou. Além de denúncias, a população poderá informar e mandar fotos de animais que chegam às praias ou avistados no mar.
A ideia de criar o aplicativo surgiu para que as ocorrências cheguem até os órgãos competentes mais rapidamente, com o auxílio da população.
O diretor explica que as denúncias serão encaminhadas aos órgãos responsáveis e serão acompanhadas pelo instituto. O usuário do aplicativo ainda tem a opção de permanecer anônimo.
“Vamos juntar a vontade de muitas pessoas de colaborarem com a preservação ambiental e conservação da natureza com o trabalho de pessoas, instituições públicas e privadas que atuam na área”, completou Hugo.
Desenvolvimento
Uma empresa foi contratada no início do mês para desenvolver o aplicativo e a previsão é que fique pronto em até três meses, após passar por testes. Ainda segundo o instituto, o contrato com a empresa prevê custos de manutenção e uma equipe será montada para o trabalho. ( Fonte: www.cenariomt.com.br)

Colaborou Camilla Motta

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Privacidade na Internet: até onde você é amparado pela legislação?

Certo é que o advento da Internet permitiu a conectividade e instantaneidade de informação, o que alterou toda a estrutura social de modo repentino. Nesse sentido, criada nos EUA, na década 60, a internet, de início, visava fins estritamente militares durante o período da Guerra Fria. Mais tarde, difundiu-se no meio acadêmico, sendo que, a partir do século XXI, passou a estar inserida em todos os setores sociais.

No Brasil, a rede surgiu no final da década de 80 e início de 90, também nos meios acadêmicos. As barreiras geográficas não mais apresentavam óbices para a informação. A propósito, nesse sentido, bem ponderou o sociólogo Daniel Bell, quando aponta a uma verdadeira revolução, porquanto se alterou a estrutura nas três esferas que compõe a sociedade, a cultural, social e política, sendo que o poder econômico passou a estar vinculado ao conhecimento.

Sob esse prisma, a internet por certo viabilizou novas invenções, e as constantes mudanças que a atual sociedade experimenta. O Estado, por outro lado, tem o dever de acompanhá-las, sob pena de não cumprir com o seu papel em um Estado Democrático de Direito, deixando de lado a tutela e efetividade dos princípios e garantias constitucionais na seara digital.

Acerca disso, a Constituição brasileira, promulgada em Outubro de 1988, já previa no artigo 5º, X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

No entanto, até abril de 2014, não houve qualquer regulamentação mais específica sobre a internet e a privacidade. Neste ínterim, árduo e efetivo foi o trabalho dos magistrados e juristas, a fim de fazer valer o espírito impresso na Constituição. Este é o sentido do brilhante julgado a seguir, de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE IMAGEM EM SÍTIO ELETRÔNICO. [...] 1. A evolução dos sistemas relacionados à informática proporciona a internacionalização das relações humanas, relativiza as distâncias geográficas e enseja múltiplas e instantâneas interações entre indivíduos. 2. Entretanto, a intangibilidade e mobilidade das informações armazenadas e transmitidas na rede mundial de computadores, a fugacidade e instantaneidade com que as conexões são estabelecidas e encerradas, a possibilidade de não exposição física do usuário, o alcance global da rede, constituem-se em algumas peculiaridades inerentes a esta nova tecnologia, abrindo ensejo à prática de possíveis condutas indevidas. 3. O caso em julgamento traz à baila a controvertida situação do impacto da internet sobre o direito e as relações jurídico-sociais, em um ambiente até o momento desprovido de regulamentação estatal. A origem da internet, além de seu posterior desenvolvimento, ocorre em um ambiente com características de auto-regulação, pois os padrões e as regras do sistema não emanam, necessariamente, de órgãos estatais, mas de entidades e usuários que assumem o desafio de expandir a rede globalmente. [...] A autora, percebendo que sua imagem está sendo utilizada indevidamente por intermédio de sítio eletrônico veiculado no exterior, mas acessível pela rede mundial de computadores, ajuíza ação pleiteando ressarcimento por danos material e moral. [...] competente a justiça brasileira apenas por razões de viabilidade e efetividade da prestação jurisdicional, estas corroboradas pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, que imprime ao Estado a obrigação de solucionar as lides que lhe são apresentadas, com vistas à consecução da paz social. [...] Com o desenvolvimento da tecnologia, passa a existir um novo conceito de privacidade, sendo o consentimento do interessado o ponto de referência de todo o sistema de tutela da privacidade, direito que toda pessoa tem de dispor com exclusividade sobre as próprias informações, nelas incluindo o direito à imagem. [...]. 13. Ademais, a imputação de utilização indevida da imagem da autora é um "posterius" em relação ao contato de prestação de serviço, ou seja, o direito de resguardo à imagem e à intimidade é autônomo em relação ao pacto firmado, não sendo dele decorrente. A ação de indenização movida pela autora não é baseada, portanto, no contrato em si, mas em fotografias e imagens utilizadas pela ré, sem seu consentimento [...]. (STJ - REsp: 1168547 RJ 2007/0252908-3, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 11/05/2010, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/02/2011)

Marco civil da internet
Em 23 de abril de 2014, entrou em vigor a Lei 12.965/14, também denominada de Marco Civil da Internet, que corresponde ao primeiro passo do Poder Legislativo em regulamentar mais especificamente o uso da internet, prevendo princípios e garantias para tanto. A norma objetiva tratar da neutralidade da rede, retenção de dados, função social e, é claro, privacidade.

O artigo 10ª da referida lei traz “A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas”.

Verifica-se que o provedor de internet responde juridicamente pelos danos advindos de conteúdos gerados por terceiros, se, ante a ordem judicial, deixar de cumprir com as devidas medidas.


Alvo de duras críticas, principalmente no que tange à ausência de inovação, não se olvide que este norma é a pioneira em regulamentar as relações da internet, principalmente no que tange à privacidade.

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Procon de Caraguá alerta para falsas locações de imóveis pela internet

Segundo o Procon, consumidor deve desconfiar de fotos e valores.
Locações pela internet devem ser feitas após consultas à corretores.
Com a proximidade da temporada de verão, o Procon de Caraguatatuba, no litoral norte, tem alertado para falsas locações de casas pela internet. Com sites de anúncios e classificados cada vez mais comuns, golpes a turistas também têm acontecido com maior frequência.

Segundo as recomendações do Procon, ao alugar um imóvel o consumidor deve consultar se a pessoa que faz a oferta é um corretor credenciado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). Outro alerta importante é visitar o local antes de qualquer pagamento.
"A primeira coisa a fazer é nunca confiar nas fotos e verificar se elas condizem com aquilo que realmente existe e está sendo proposto. O segundo ponto é desconfiar do valor", afirmou o coordenador do Procon, Reinaldo Vidal da Silva.

A secretaria Beatriz Fonseca foi vítima de um anúncio falso e acabou perdendo dinheiro. Procurando casa no litoral, ela se interessou por um anúncio no site OLX que oferecia aluguel de um sobrado com duas suítes, três quartos, churrasqueira, piscina, sala com mesa de jogos e capacidade de acomodação para 16 pessoas. A casa fica a 70 metros da praia Martin de Sá e a reserva de seis dias sairia por R$ 4.200.

A anunciante pedia metade do valor como sinal, mas como a cliente não possuía todo o dinheiro, o pagamento foi negociado. Depois que o dinheiro foi depositado, Beatriz nunca viu o contrato e não conseguiu mais falar com a suposta dona do imóvel.
"Ela disse que podia dar uma entrada de 50% do valor e, se não tivesse como, poderia pagar uma diária e depois ela dava o contrato por e-mail. A última vez que falei com ela, ela disse para eu ficar em paz que ela ia resolver da melhor forma, mas ela não atende o telefone e não mandou nada por e-mail", conta.

Endereço
O endereço que chamou atenção de Beatriz realmente existe, mas não está disponível para locação pelo OLX.  Segundo um dos proprietários da casa, o local é utilizado para encontros em família e, quando é alugado, costuma ser ofertado por outro site.

"A gente aluga por um site que é pago e credenciado pelo Creci. É o único lugar que a gente faz essa propaganda e a gente nunca fecha negócio por telefone", disse o proprietário Glauco José de Oliveira.

Site
O site OLX informou à Beatriz que o anúncio foi excluído e que o cadastro do anunciante foi bloqueado para novos anúncios. A orientação para os internautas é não fazer depósitos sem ter conhecimento do anunciante.
Globo.com

domingo, 23 de março de 2014

O fim do WhatsApp, NetFlix e Skype pelo Marco Civil da internet

A forma como você usa a internet, o peso do acesso no seu bolso e o futuro da rede é assunto de uma das atuais batalhas entre o Poder Executivo federal e o Congresso Nacional. É uma parte do Marco Civil da Internet: a neutralidade da rede.

Atualmente, no Brasil, seu provedor de internet não bloqueia seu acesso a um determinado conjunto de serviços, nem pode tornar o uso de uma rede social pior que outra. Isso é neutralidade da rede: significa a inexistência de discriminação sobre o que se trafega. A neutralidade da rede não está relacionada com a velocidade contratada.

A empresa de telecom deve ter o direito de cobrar de forma diferenciada por ofertar uma internet mais rápida ou mais lenta. Se cair a neutralidade você poderá contratar 10 Mb de internet que não permite acesso a um serviço como Skype. De acordo com a neutralidade, depois de contratado um serviço de internet com uma determinada velocidade, o seu uso não deve ser discriminado. Foi este princípio que tornou a internet o berço de tanta inovação nos últimos 20 anos.

É por causa da neutralidade da rede que empreendedores, no mundo inteiro, podem ter ideias inovadoras sobre como usar a internet. Mas será que algum empreendedor teria motivação para inovar sabendo que a empresa de telecom poderia, a qualquer momento, bloquear o serviço que ele criou? Ou seja, o fim da neutralidade da rede também implica o desincentivo para o surgimento de novos e inovadores serviços.

Caso a neutralidade caia, no futuro você poderá comprar um pacote de dados da sua operadora de telefonia celular sem WhatsApp, pagando mais barato, ou com WhatsApp, pagando mais caro. Poderá ficar limitado a um serviço de filmes próprio da sua operadora de internet residencial ou pagar um pacote adicional para ter acesso ao YouTube. Talvez nem possa mais fazer uma chamada via Skype/Viber ou Hangout para um parente no exterior.

O Marco Civil da Internet afeta diretamente seu estilo de vida. Como o deputado que você colocou no Congresso vai tratar deste assunto?

Camilo Telles é sócio da Agilize Contabilidade Online. Twitter: @camilotelles. Blog: http://camilotelles.com  -  Fonte: http://www.jusbrasil.com.br


quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Rola na Internet: o incrível espetáculo da dança das mil mãos


Não percam este extraordinário espectáculo de dançarinos surdos-mudos. É simplesmente incrível.

Há uma dança impressionante, chamada de Guanyin de Mil Mãos, que está fazendo as rondas em toda a rede. Considerando a coordenação estreita a à sua realização, não é nada menos que incrível, mesmo que eles não fossem todos surdos.

Sim, você leu corretamente. Todos os 21 dos dançarinos são completos surdos-mudos. Contando apenas com os sinais dos formadores, os quatro cantos do palco, estes dançarinos extraordinários oferecem um espectáculo visual que é ao mesmo tempo complicado e movimentado.

Sua grande estréia internacional foi em Atenas, na cerimónia de encerramento da Paraolimpíada de 2004. Mas tem sido há muito tempo o repertório dos chineses deficientes Trupe Arte Popular Execução e têm viajado para mais de 40 países. Seu bailarino principal de 29 anos de idade, Tai Lihua, tem um BA da Fina Hubei Instituto de Artes. O vídeo foi gravado em Pequim durante o Festival da Primavera deste ano.

sábado, 20 de abril de 2013

Caraguablog atinge 300.000 acessos


Caraguablog congratula seus leitores pelos 300 (trezentos) mil acessos alcançados. Há 28 meses no “ar”, não medindo esforços jornalísticos para apresentar o melhor do Litoral Norte com uma linha de independência em relação às forças que movem a sociedade, em respeito a nossos leitores e principalmente a nós mesmos jornalistas responsáveis. Nada se constrói com a subserviência, nem com a meia-informação ou com a meia-verdade.

Traduzido em oito línguas, pessoas do mundo inteiro estão interligadas ao Caraguablog conhecendo as belezas naturais do Litoral Norte através dessa maravilha que é a internet.

O Litoral Norte é um só. Vivemos do mar, do meio ambiente preservado, dependemos do sol, de nossas belas praias de um luar brilhante que inspire nossos visitantes cheios de amor pra dar.

Mostramos a Mata Atlântica e região, suas belezas, montanhas, praias, cachoeiras, trilhas. Enfim, estamos na Serra do Mar, um dos pontos mais preservados da natureza do Brasil e do planeta.

O Caraguablog se insere como instrumento de preservação, divulgação da informação e da crítica, quando esta se faz necessária e oportuna, por isso sente-se honrado em comemorar os seus 300 mil acessos. Porém a marca atingida deve ser creditada, antes, aos nossos Leitores. Sem a sua participação efetiva, acompanhando-nos no dia a dia, a cada momento, a cada matéria postada, nada disso teríamos conseguido.

Afinal, o blog pertence a todos. Aberto a comentários, sugestões, críticas. Principalmente ao envio de matérias e fotos, para que essa interação blog/Leitor se efetive em prol da consecução do bem-comum.

Contamos 
com sua participação...

José Flávio Pierre
WWW.CARAGUABLOG.BLOGSPOT.COM               MTB Nº 0068349SP

sábado, 22 de setembro de 2012

CARAGUABLOG BOMBA NOS ACESSOS


Há dois anos de atividade não profissional, iniciada como lazer e veia jornalística, o Caraguablog conquistou seu Leitor e aumentou sua responsabilidade. Estamos na média de quase mil acessos/dia.

São pessoas do mundo inteiro interligadas a nós, do Litoral Norte, através desta maravilha que é a internet.

Mostramos aqui Caraguatatuba e a região, suas belezas, montanhas, praias, cachoeiras, trilhas. Enfim, estamos na Serra do Mar, um dos pontos mais preservados da natureza do Brasil e do planeta.

O Litoral Norte é um só, quer se fale de Caraguá, Ubatuba, São Sebastião ou Ilhabela. Vivemos do mar, dependemos do sol, de nossas belas praias. Por isso nossos problemas também são comuns.

Creditamos o sucesso do Caraguablog a Você, que acessa nossas páginas diariamente e participa intensamente, mesmo que on-line, do dia-a-dia do Litoral Norte Paulista. E lhe somos gratos por isso.
José Flávio Pierre
MTB / 0068349SP