Mostrando postagens com marcador direitos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direitos. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Câmera de segurança do vizinho flagra minha residência. E agora?

É muito comum que em regiões de grande densidade populacional, os imóveis sejam construídos de maneira contígua, bastante próximos uns dos outros. Desta forma, as câmeras de segurança instaladas por vizinhos podem vir a flagrar a residência de outrem. Assim, pergunta-se, o que pode ser feito nesses casos?

Se a câmera de segurança instalada por um vizinho acaba por flagrar a residência de outrem, cabe Ação de Obrigação de Fazer objetivando a retirada do aparelho, bem como (se for o caso) a indenização por dano moral, uma vez que há clara violação ao direito personalíssimo da intimidade.

Nesse caso, existe abuso e uso irregular da propriedade quando há eventual focalização do imóvel vizinho por câmera de segurança.

Atenção - Contudo, não se fala em dano quando a imagem do aparelho registra apenas a parte superior das janelas, telhado, ou qualquer outra parte em que não exista a possibilidade física de se devassar o interior do cômodo. Deve-se observar, no caso concreto, se as pessoas que circulam pela residência estão sendo focalizadas. Nesse caso, trata-se apenas de uma situação de vizinhança ordinária que deve ser tolerada. Em todos os casos, procure um advogado.

Concluindo - Se a câmera de segurança instalada por vizinho flagra sua residência, é possível pedir a retirada da mesma por meio judicial, desde que ela viole a intimidade do prejudicado. Câmera que não flagra pessoas em atividades do cotidiano configura mera situação de vizinhança que deve ser tolerada.

domingo, 1 de maio de 2016

Mais de R$ 2,1 bilhões estão disponíveis para saque do PIS/PASEP até 30 de junho

Cerca de 2,4 milhões de trabalhadores ainda não sacaram o dinheiro

Por Jucineia Prussak - Advogada, Política
Quem tem direito - Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que estão cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; com remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de atribuição do benefício; e que exerceram atividade remunerada durante pelo menos 30 dias. O abono equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento (R$ 880).

Mais de R$ 2,1 bilhões em pagamentos do PIS/PASEP do calendário 2015 estão disponíveis para saque pelos trabalhadores brasileiros. Os recursos devem ser retirados nas agências da Caixa e Banco do Brasil até 30 de junho. Após essa data, retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Mais de 2,4 milhões de trabalhadores deixaram de sacar o abono dentro do calendário estabelecido, o que representa 11% dos beneficiados.

De acordo com balanço divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), dos 23,5 milhões de trabalhadores com direito a receber o abono, 21 milhões já receberam o benefício, totalizando R$ 17,5 bilhões. A maior taxa de cobertura entre as regiões foi alcançada na Região Nordeste, onde o MTPS pagou R$ 4 bilhões em benefícios a 94% dos beneficiados.

A região Sudeste lidera o número dos que ainda não sacaram o PIS/PASEP, com 1,2 milhão de beneficiados, sendo 776 mil só no estado de São Paulo. Os demais estão distribuídos nas regiões Sul (463 mil); Nordeste (310 mil); Centro-Oeste (203 mil) e Norte (158 mil).

Com objetivo de dar ampla publicidade sobre o direito ao saque, o MTPS vai enviar uma correspondência no endereço de domicílio dos trabalhadores que podem sacar o benefício. “Pretendemos alcançar com o envio das comunicações aproximadamente 1,2 milhão de beneficiários que estão com o endereço válido na base de dados”, explica o coordenador do Seguro-Desemprego e Abono Salarial, Márcio Ubiratan Brito.

Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.

Já os participantes do PASEP (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar a agência e apresentar um documento de identificação.

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial. O PIS destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o PASEP é destinado aos servidores públicos.


Informações - As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil. (Fonte: Jusbrasil.com.br)

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Secretaria de Trânsito de Caraguá alerta usuários sobre acionamento indevido do taxímetro


A secretaria de Trânsito, Segurança e Defesa Civil de Caraguatatuba informa aos passageiros que os taxistas devem acionar o taxímetro, aparelho responsável pelo registro do valor da corrida, no momento em que o usuário entra no veículo.

De acordo com o Trânsito, são irregulares o acionamento do taxímetro no trajeto entre o ponto e o local de embarque do usuário, a cobrança de qualquer taxa ou valor adicional, ou condicionar o atendimento mediante a concordância antecipada do solicitante. O taxista não pode recusar a corrida se o usuário não quiser pagar tarifa indevida.  

Denúncias e Reclamações – As denúncias e reclamações sobre estas e outras irregularidades devem ser registradas de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, na secretaria de Trânsito, Segurança e Defesa Civil. O endereço é Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera.

No momento da denúncia, o cidadão precisa estar munido de documentos que possibilitem a identificação do infrator, como número da placa, ponto, horário, local, entre outros.

Os dados coletados podem ser enviados para o e-mail transito@caraguatatuba.sp.gov.br.  Os telefones da secretaria de Trânsito são (12) 3886-6080 e 0800-778-8080.  

Valor das tarifas cobradas pelos serviços de táxi (Decreto nº 248, de 3 de março de 2015)

·  valor único da “bandeirada”: R$ 4,50
·  valor por “quilômetro rodado com a BANDEIRA 1”, que registra tarifa no período compreendido entre 6h e 20h, de segunda a sexta-feira: R$ 3,75
·  valor por “quilômetro rodado com a BANDEIRA 2”, que registra tarifa no período compreendido entre 20h e 6h, de segunda a sexta-feira e, nos sábados, domingos, feriados e durante o mês de dezembro: R$ 4,35
·  valor por “hora parada”: R$ 34

Pontos de Táxi com telefones fixos
·  Ponto Central – Praça Dr. Cândido Motta – Centro/ Tel. (12) 3882-2292
·  Ponto Dorival Amaral (UPA) – Jardim Primavera/ Tel. (12) 3883-6675
·  Ponto Praça Diógenes Ribeiro de Lima, Av. da Praia – Centro/ Tel. (12) 3882-2247
·  Ponto do Poiares – Av. Floriano Peixoto – Poaires/ Tel. (12) 3887-6366
·  Ponto Serramar Shopping – Av. José Herculano, 1086 - Pontal de Santa Marina/ Tel.(12) 3885-9656
·  Ponto da Rodoviária – Terminal Rodoviário – Jardim Jaqueira/ Tel. (12) 3882-3855


segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Privacidade na Internet: até onde você é amparado pela legislação?

Certo é que o advento da Internet permitiu a conectividade e instantaneidade de informação, o que alterou toda a estrutura social de modo repentino. Nesse sentido, criada nos EUA, na década 60, a internet, de início, visava fins estritamente militares durante o período da Guerra Fria. Mais tarde, difundiu-se no meio acadêmico, sendo que, a partir do século XXI, passou a estar inserida em todos os setores sociais.

No Brasil, a rede surgiu no final da década de 80 e início de 90, também nos meios acadêmicos. As barreiras geográficas não mais apresentavam óbices para a informação. A propósito, nesse sentido, bem ponderou o sociólogo Daniel Bell, quando aponta a uma verdadeira revolução, porquanto se alterou a estrutura nas três esferas que compõe a sociedade, a cultural, social e política, sendo que o poder econômico passou a estar vinculado ao conhecimento.

Sob esse prisma, a internet por certo viabilizou novas invenções, e as constantes mudanças que a atual sociedade experimenta. O Estado, por outro lado, tem o dever de acompanhá-las, sob pena de não cumprir com o seu papel em um Estado Democrático de Direito, deixando de lado a tutela e efetividade dos princípios e garantias constitucionais na seara digital.

Acerca disso, a Constituição brasileira, promulgada em Outubro de 1988, já previa no artigo 5º, X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

No entanto, até abril de 2014, não houve qualquer regulamentação mais específica sobre a internet e a privacidade. Neste ínterim, árduo e efetivo foi o trabalho dos magistrados e juristas, a fim de fazer valer o espírito impresso na Constituição. Este é o sentido do brilhante julgado a seguir, de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE IMAGEM EM SÍTIO ELETRÔNICO. [...] 1. A evolução dos sistemas relacionados à informática proporciona a internacionalização das relações humanas, relativiza as distâncias geográficas e enseja múltiplas e instantâneas interações entre indivíduos. 2. Entretanto, a intangibilidade e mobilidade das informações armazenadas e transmitidas na rede mundial de computadores, a fugacidade e instantaneidade com que as conexões são estabelecidas e encerradas, a possibilidade de não exposição física do usuário, o alcance global da rede, constituem-se em algumas peculiaridades inerentes a esta nova tecnologia, abrindo ensejo à prática de possíveis condutas indevidas. 3. O caso em julgamento traz à baila a controvertida situação do impacto da internet sobre o direito e as relações jurídico-sociais, em um ambiente até o momento desprovido de regulamentação estatal. A origem da internet, além de seu posterior desenvolvimento, ocorre em um ambiente com características de auto-regulação, pois os padrões e as regras do sistema não emanam, necessariamente, de órgãos estatais, mas de entidades e usuários que assumem o desafio de expandir a rede globalmente. [...] A autora, percebendo que sua imagem está sendo utilizada indevidamente por intermédio de sítio eletrônico veiculado no exterior, mas acessível pela rede mundial de computadores, ajuíza ação pleiteando ressarcimento por danos material e moral. [...] competente a justiça brasileira apenas por razões de viabilidade e efetividade da prestação jurisdicional, estas corroboradas pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, que imprime ao Estado a obrigação de solucionar as lides que lhe são apresentadas, com vistas à consecução da paz social. [...] Com o desenvolvimento da tecnologia, passa a existir um novo conceito de privacidade, sendo o consentimento do interessado o ponto de referência de todo o sistema de tutela da privacidade, direito que toda pessoa tem de dispor com exclusividade sobre as próprias informações, nelas incluindo o direito à imagem. [...]. 13. Ademais, a imputação de utilização indevida da imagem da autora é um "posterius" em relação ao contato de prestação de serviço, ou seja, o direito de resguardo à imagem e à intimidade é autônomo em relação ao pacto firmado, não sendo dele decorrente. A ação de indenização movida pela autora não é baseada, portanto, no contrato em si, mas em fotografias e imagens utilizadas pela ré, sem seu consentimento [...]. (STJ - REsp: 1168547 RJ 2007/0252908-3, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 11/05/2010, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/02/2011)

Marco civil da internet
Em 23 de abril de 2014, entrou em vigor a Lei 12.965/14, também denominada de Marco Civil da Internet, que corresponde ao primeiro passo do Poder Legislativo em regulamentar mais especificamente o uso da internet, prevendo princípios e garantias para tanto. A norma objetiva tratar da neutralidade da rede, retenção de dados, função social e, é claro, privacidade.

O artigo 10ª da referida lei traz “A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas”.

Verifica-se que o provedor de internet responde juridicamente pelos danos advindos de conteúdos gerados por terceiros, se, ante a ordem judicial, deixar de cumprir com as devidas medidas.


Alvo de duras críticas, principalmente no que tange à ausência de inovação, não se olvide que este norma é a pioneira em regulamentar as relações da internet, principalmente no que tange à privacidade.

domingo, 8 de novembro de 2015

Direitos dos idosos de Caraguá são desrespeitados por empresas de ônibus

Abaixo, publicamos o editorial do mês de novembro/2015 do jornal “A Melhor Idade”, editado por Plínio Ferreira Guimarães, voltado para a causa daqueles que atingiram a fase áurea da vida.
É preciso reagir
Desde a zero hora da quinta-feira, 23 de janeiro de 2014, vigora uma lei estadual concedendo aos maiores de 60 anos o “direito” de viajar de graça em ônibus de linhas intermunicipais, isto é, entre cidades, em todo o Estado de São Paulo. Só que entre “ter direito” neste país e de fato poder “fazer uso desse direito” vai uma grande diferença.
O governador, como a mãe deslumbrada com a própria cria, literalmente “viajou” ao comentar a norma por ele editada. Afirmou que nos 645 municípios do Estado, os idosos, enfim, iriam poder conhecer as cidades do litoral, estâncias climáticas, religiosas, culturais, e ainda poder melhorar sua qualidade de vida, sua saúde, visitar um amigo. Uma medida a ser comemorada pelo seu grande alcance social.
A Lei 15.179/13 de fato existe, até foi regulamentada. Tudo muito bonito, mas só que no papel.
Na prática, os idosos têm de pedir pelo amor de Deus para conseguir uma dessas passagens gratuitas, na maioria das vezes em viagens para cuidar da saúde – poucas, pouquíssimas, para o lazer. Na maioria das vezes, o funcionário do guichê apenas diz “a passagem acabou”. O tom é lacônico, não admite contestações. E assim todo um “direito” se esvai, não se sabendo a quem recorrer.
Apenas dois assentos por ônibus já não atendem à demanda. O problema é que nunca se sabe se esses lugares foram, de fato, reservados ou não, e se a negativa é apenas recurso para se poder entregá-los a pagantes, já que a não-procura pelos idosos permite a sua venda. É uma situação difícil de coibir, por falta de acesso aos dados da venda de passagens e de fiscalização.
Em Caraguá, por exemplo, um idoso dificilmente, ou nunca, irá poder ir a São Paulo. O carro que vem de São Sebastião ou de Ubatuba já chega com os assentos especiais ocupados. As tais vagas reservadas inexistem por aqui; antes, esgotam-se nas cidades de origem.
O idoso toma um “não” na cara hoje, outro “não” amanhã, outro depois, até que desiste e não procura mais pelo seu “direito”. É assim que funciona.
Duvido que a multa que uma dessas empresas recebeu em São José dos Campos, por ignorar esse direito do idoso, venha a surtir algum efeito na prática. Multinhas de 208,49 merrecas não inibem ninguém, menos ainda as poderosas empresas do transporte coletivo intermunicipal.

O governador falou, e falou bonito. Mas não disse...

Ilegalidade da exigência de gorjeta

Publicado por Renê Moreira de Aguia (www.jusbrasil.com.br)
A gorjeta, ou taxa de serviço, tem natureza de doação. Não é divida ou obrigação do consumidor, mesmo que esteja prevista em cardápios ou cartazes fixados no estabelecimento. O consumidor assim a oferece, costumeiramente, como uma forma de demonstrar sua gratidão ou satisfação com os serviços prestados, e a quem os prestou. É, portanto, um ato voluntário em reconhecimento ao bom atendimento ou serviço que eventualmente recebe direcionado à pessoa que os prestou.

Ao instituir cobrança de taxa de serviços, os estabelecimentos comerciais violam dispositivo de lei, ficando assim descaracterizada a natureza de doação conferida pelo artigo 540 do Código Civil (CC). Esta prática fere ainda dispositivo constitucional que garante que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei (art. 5º, II da CF).

A cobrança compulsória e coercitiva de taxa de serviço expõe o consumidor a situações vexatórias e constrangedoras, configurando crime previsto nos artigos 71, 6º, IV, e 37, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). É ainda, ato ilícito que pode dar causa a indenização por danos morais. O consumidor só é obrigado a pagar o que efetivamente consumiu isto corresponde ao que estiver discriminado no cardápio e constituir oferta, nos termos dos artigos 30 e 31 do CDC.

Esta imposição abusiva, fixada pelos estabelecimentos, lesiona a liberdade e dignidade da pessoa humana conferida pela Constituição Federal.

Na prática, o mercado se autorregula reduzindo propositalmente os salários pagos aos garçons e demais empregados do setor, com a promessa de complementação de renda por meio da retenção de gorjetas. Transferindo o encargo salarial, de forma coercitiva e compulsória, aplicando ao consumidor final, que arca com os custos da prestação de serviços por duas vezes.

Compartilha do mesmo entendimento, Carlos Roberto Gonçalves (2012), ao afirmar que a taxa de serviço “É aquela feita em retribuição a serviços prestados, cujo pagamento não pode ser exigido pelo donatário. [...]”. Ou seja, é taxa remuneratória que é dada, voluntariamente, àquele que o serve como forma de retribuição e gratidão aos serviços prestados.

Tramitava no Congresso Nacional, um projeto de lei que, dentre outras providências, objetivada a regulamentação da gorjeta. Tal projeto foi aprovado pelo Congresso, mas vetado integralmente pela então presidente Dilma Rousseff, publicado no Diário Oficial da União, nº 150, em 07 de agosto de 2015.

Não há que se admitir a exigência de pagamento de gorjetas pelos estabelecimentos comerciais, devendo a defesa do consumidor, ser promovida amplamente pelos diversos órgãos de proteção do consumidor.

REFERÊNCIAS
DISTRITO FEDERAL. Tribunal Regional Federal – 1. Apelação Civil nº2001.01.00.037891-8 – DF. Sechosc - Sindicato De Empregados No Comércio Hoteleiro, Restaurantes Bares Lanchonetes Pizzarias e União Federal. Relator:: Desembargador Federal Souza Prudente. 15 de agosto de 2008. Diário de Justiça da União, Brasília, p. 95. Out. 2008.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro - Contratos e Atos Unilaterais. 9ª Edição. São Paulo: Ed. Saraiva, 2012.

Entenda o novo cálculo da aposentadoria aprovado por Dilma na quinta-feira, 05/nov/15

Com a nova regra, o trabalhador que deseja receber os 100% do benefício da aposentadoria precisa estar de acordo com a fórmula “85/95”. Ou seja, a soma da idade do beneficiário mais o tempo de contribuição precisam ser de 95 pontos para os homens e 85 pontos para as mulheres.

Devido ao aumento da expectativa de vida dos brasileiros, o segurados estão recebendo os pagamentos por mais tempo, aumentando com isso, as despesas da folha de pagamento do INSS. A solução encontrada pelo governo foi de aumentar gradativamente a pontuação. De acordo com a nova regra, para ter direito a aposentadoria, o segurado precisará somar mais pontos a cada ano, o teto máximo de pontuação acontecerá em 2027 quando estes pontos chegarem a 100.

O aumento gradativo dos pontos acontecerá sempre em dezembro a partir de 2019 até alcançar o teto estimado da pontuação considerada ideal.

Este novo método substitui o Fator Previdenciário, fórmula utilizada desde 1999 que se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição social e expectativa de vida da população, esses números e informações eram multiplicados por 0,31. (Fonte: JusBrasil – www.jusbrasil.com.br)

Clique aqui para ler mais:

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Senado aprova direito de resposta a ofensas na mídia

O projeto agora vai à sanção da presidência da República, que poderá transformá-lo em lei ou recusar sanção, vetando, quando novamente a Casa Legislativa se pronunciará a respeito

De acordo com o projeto, o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria. O projeto é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR).

O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.

No projeto original aprovado pelo Senado, a retratação espontânea do veículo cessaria o direito de resposta, mas não impediria a possibilidade de ação de reparação por dano moral. Na Câmara, os deputados alteraram esse trecho da proposta, determinando que a retratação ou a retificação espontânea não cessará o direito de resposta nem prejudicará a ação de reparação por dano moral.

“É um direito da cidadania, o direito ao contraditório, de defesa de qualquer pessoa agredida por um meio de comunicação”, ressaltou Requião. Ele dedicou o projeto ao senador Luiz Henrique da Silveira, falecido em maio deste ano pouco tempo após enfrentar denúncias do uso da sua influência para encaminhar pacientes a hospital público, furando a lista de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) e prejudicando outros pacientes.

Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) parabenizaram Requião pelo projeto que consideraram uma contribuição para a democracia. Eles criticaram o abuso da liberdade de expressão e a certeza da impunidade para “atacar biografias, fazer jogo político rasteiro e divulgar calúnias”.

“Muitas vezes, mais importante que a reparação, é o restabelecimento imediato da verdade. É um posicionamento do poder judiciário especialmente em atividades políticas, como a nossa, em que a credibilidade é o principal capital que cada um tem”, afirmou Humberto Costa.

Emendas
O texto aprovado foi o parecer do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que acolheu emenda da Câmara dos Deputados incluindo artigo para garantir ao ofendido, se assim o desejar, o direito à retratação pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.

“Esta iniciativa está preenchendo um vazio profundo na legislação brasileira. As pessoas são atacadas e a mídia não leva a sério o sofrimento causado não só ao ofendido como à sua família sobre qualquer acusação que esteja de acordo com a verdade”, disse.

O relator também rejeitou emenda da Câmara que suprimia artigo do texto original e restabeleceu o direito ao ofendido de dar a resposta ou retificação no rádio ou na TV por meio de gravação de áudio ou vídeo autorizado pelo juiz.

Este entendimento não foi unânime entre os senadores e teve oito votos contrários. Na opinião de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o artigo configura abuso do direito de resposta transformado em instrumento de promoção pessoal ao ocupar o lugar do locutor ou apresentador de TV. “A lei, sem esse dispositivo, garante já ao ofendido todas as condições de repor a verdade”, defendeu Aloysio.

Fonte: Agência Senado

domingo, 25 de outubro de 2015

STF decide que registro de compra de carro financiado em cartório não é obrigatório

Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (21) que o registro de alienação fiduciária de veículos em cartório não é obrigatório. Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.

O registro de alienação é feito pelo Departamento de Trânsito (Detran) e serve para demonstrar que o carro está em nome do motorista, mas é propriedade do banco até o pagamento de todas as parcelas do contrato de financiamento.

A questão foi decidida em um recurso no qual a Associação Nacional das Instituições de Crédito questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A corte decidiu pela continuidade do registro em cartório, que era comum até a década de 1990, mas deixou de ser obrigatório com o Código Civil.

A maioria dos ministros acompanhou voto do ministro Marco Aurélio. Para o magistrado, a cobrança do registro duplo não é razoável. "A exigência de registro em serventia extrajudicial acarreta ônus e custos desnecessários ao consumidor, além de não conferir ao ato a publicidade adequada. Para o leigo é mais fácil, intuitivo e célere verificar a existência de gravame no próprio certificado do veículo, em vez de peregrinar por diferentes cartórios”, argumentou o ministro.


Fátima Burégio – Recife – Fonte: JusBrasil

Bancos não podem tarifar conta corrente inativa

A manutenção da conta corrente, mesmo sem o interesse do correntista, tem se tornado prática recorrente dos bancos com o objetivo de evolução de eventual saldo devedor.

Imagine, por exemplo, que devido a uma mudança de domicílio, de emprego, por problemas pessoais e tantas outras ocorrências você simplesmente se esquece de uma conta corrente que possui?

Passado algum tempo, talvez meses ou anos, você recebe uma correspondência solicitando seu comparecimento àquela agência bancária que nem mesmo lembrava que existia para resolver suas pendências.

Descobre então que possui uma dívida com valor absurdo por causa das tarifas cobradas no período em que a conta corrente esteve parada, sem movimentação, débitos que foram lançados no cheque especial potencializando o endividamento.

O que o consumidor poderá fazer em situações como essa? Neste post você vai entender que pelas normas de proteção aos Direitos do Consumidor é abusiva a manutenção de conta corrente pelas instituições financeiras para evolução do saldo devedor!

Não é raro encontrar instituições financeiras que aproveitando da conta corrente inativa começam a cobrar do cliente mensalidades de seguros ou outros produtos e serviços não contratados, lançando os débitos no cheque especial da conta corrente não movimentada.

É recomendado que o consumidor, para evitar problemas, providencie o encerramento da conta corrente que não está sendo utilizada. Contudo, saiba que a Resolução 2.025 do Banco Central considera como conta corrente inativa a não movimentada por mais de seis meses. Se decorrido o prazo de seis meses sem movimentação da conta corrente a instituição financeira deverá, obrigatoriamente, notificar o cliente e providenciar o encerramento da conta por inexistência de movimentação.

Na conta corrente inativa, sem lançamentos ou movimentação pelo cliente, presume-se a inexistência de prestação de serviços. Por consequência, a instituição financeira não poderá cobrar tarifas, pois caracteriza prática abusiva a cobrança de serviços não prestados.

O Poder Judiciário tem reconhecido a abusividade da cobrança de tarifas bancárias de conta corrente inativa e determinado a baixa do débito. Considera como ilícita a manutenção da conta corrente pela instituição financeira com o simples objetivo de evolução do saldo devedor do cliente.

Também tem concedido indenização por dano moral quando o nome do consumidor é inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes, como SPC e SERASA, por tarifas e débitos lançados em conta corrente não movimentada.

Se você está sendo cobrado indevidamente por débitos de tarifas bancárias ou serviços não contratados em conta corrente não movimentada, fique atento e saiba que a manutenção de conta corrente inativa pela instituição financeira para lançamentos de débitos é prática abusiva segundo as normas de proteção aos Direitos do Consumidor!

Poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor ou um advogado de sua confiança para obrigar o Banco a encerrar a conta corrente e indenizar eventual prejuízo que você tenha suportado com essa situação.

Aline Carvalho Advogada
Advogada de direito do consumidor, atua na cidade do Rio de Janeiro

FONTE: JUSBRASIL