O Juiz veio à cidade para participar da Correição Ordinária na Vara do
Trabalho
Nessa manhã (22), o Desembargador
Manuel Soares Ferreira Carradita, vice-corregedor do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, em Campinas, esteve em Caraguá para agradecer o apoio
do Governo Municipal por ter cedido estagiários e servidores públicos para
atuarem na Vara do Trabalho local.
O Juiz agradeceu ao vice-prefeito,
Antonio Carlos Junior, no gabinete, e também parabenizou as políticas públicas
desenvolvidas na cidade. “A última vez que estive em Caraguá foi há 23 anos. A
cidade está linda e cresceu muito”, concluiu.
A edição de ontem
(08/06/2016) do jornal Noroeste News,
que circula em Caraguá, traz uma séria denúncia envolvendo um vereador de
Caraguá por supostas ações irregulares no município de São Sebastião.
A denúncia,
formulada por um ex-secretário municipal daquela cidade, mostra em detalhes o
que seria um esquema de recebimento de propinas a partir de possíveis contratos
de prestação de serviços superfaturados.
Parece que o
denunciante irá procurar o Ministério Público para formalizar suas acusações, o
que denota que vem coisa feia por aí. Muito feia, mesmo, principalmente nesta
época em que afloram as pretensões políticas diante da proximidade das eleições
municipais.
A decisão, deferida na última sexta (3), proíbe
execução das obras no local. Prefeito informou que não foi notificado da
decisão, mas que irá recorrer
Camilla
Motta - G1 Vale do Paraíba e região - 07/06/2016 16h09
A Justiça
suspendeu parcialmente, em caráter liminar, o contrato para construção de um
mirante em Ilhabela, no litoral norte de São Paulo.
A decisão publicada na última sexta-feira (3) também proíbe a execução de
obras no local. A prefeitura informou que ainda não foi notificada, mas
que vai recorrer.
A proposta da
prefeitura é que o mirante seja construído no Morro da Cruz, de frente para o
canal de São Sebastião, com uma vista de norte ao sul do arquipélago. A
estrutura terá capacidade para receber cerca de mil turistas por dia.
A Ação Civil
Pública do Ministério Público contra Ilhabela e a empresa de Ruy Ohtake apontou
que, em primeiro momento, a prefeitura comprou em outubro de 2015 o projeto do
mirante sem licitação, por R$ 220 mil. O argumento dado pela prefeitura para
contratação sem licitação é que trata-se de profissional renomado.
No entanto, em
dezembro do mesmo ano, uma nova publicação adicionou, novamente sem licitação,
um pacote extra de serviços, alterando o valor da licitação para R$ 395 mil.
Estes projetos complementares visam instalações elétricas, hidráulicas,
incêndio, ar condicionado e paisagismo.
A empresa de
Ruy Ohtake já recebeu a quantia de R$ 276 mil e restam R$ 118 mil para serem
liberados à contratada.
A advogada
Fernanda Carbonelli que fez a denúncia ao Ministério Público afirma que para
este projeto complementar, seria necessária uma licitação. “No momento em que
contrataram o projeto, falaram que não era necessário porque era um
profissional renomado. Mas para fazer os projetos complementares, qualquer
empresa pode fazer. Por isso é necessária licitação e concorrência para
conseguir um valor menor”, afirmou.
Decisão
O juiz Paulo
Guilherme de Faria, de Ilhabela, afirmou na sentença que há risco de dano ao
erário público. “O perigo de dano existe pois eventual nulidade das cláusulas
que dizem respeito à alteração efetuada trariam o valor real do contrato para
R$ 220 mil [...] Assim, existe o risco de dano ao erário", diz trecho da
decisão.
Dessa forma, o
juíz determinou a suspensão da parte complementar do contrato até que a causa
seja julgada. A medida se deve ao fato de a prefeitura já ter repassado à
empresa mais do que os R$ 220 mil do projeto. Essa quantia não é considerada
irregular pela Justiça.
Caso não seja
cumprida, a pena é de responsabilidade criminal, improbidade administrativa e
pagamento de multa de R$ 175 mil. A partir da notificação, a prefeitura tem 15 dias
para contestar a decisão.
Outro lado
Por telefone, o
prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci (PPS), informou que contratou o
escritório do arquiteto Ruy Ohtake porque o projeto tem detalhes específicos
que não é qualquer escritório que consegue realizar.
"Inicialmente
a gente ia contratar o arquiteto só para projeto estrutural [por isso o
primeiro valor publicado no Diário Oficial], a outra parte seria uma segunda
etapa. Como tem muitos detalhamentos, no final teremos que fazer uma
compatibilização que as vezes não consegue encontrar em outro lugar
[fornecedor]. Ficaria mais caro porque teria que fazer outros projetos. Então,
decidimos contratar e colocar o escritório do Ruy Ohtake para tomar conta de
todo projeto. Se ganha em qualidade, valor e velocidade", afirmou.
O arquiteto Ruy
Ohtake foi procurado por telefone pelo G1, mas até a publicação desta
reportagem não retornou a ligação.
Comprar um carro usado é, normalmente, muito mais barato do que adquirir
um novo. Mas, às vezes, o barato pode sair caro. Para não ter nenhuma dor de
cabeça com a transação, o comprador pode se proteger de algumas maneiras. Uma
delas é checar os registros do veículo para ter certeza de que não está
comprando um carro com ocorrências de furto ou roubo ou até com multas ativas.
Uma das maneiras de checar os
antecedentes de qualquer veículo é por meio do site do Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran). Com o código do Registro Nacional de Veículos Automotores
(Renavam) e o número do CPF ou CNPJ do proprietário do veículo, o usuário
consegue ter acesso às informações do carro e descobrir se ele tem alguma
restrição ativa, multas que ainda não foram pagas ou se o automóvel é fruto de
roubo ou furto.
Para isso, basta entrar no portal de consultas do Denatran
e selecionar a opção "consulta veículo" no menu lateral. Lá, o
usuário deverá informar o número do Renavam e o CPF ou CNPJ do proprietário
para ter acesso às informações.
Os sites do Departamento de Trânsito
(Detran), que variam de Estado para Estado, também oferecem consultas aos
antecedentes dos veículos. Para isso, o interessado deve saber em qual região o
carro está registrado, o número do Renavam e a placa. Por lá, também é possível
ver a situação de licenciamento do veículo.
Para quem prefere fazer todo o
trabalho à moda antiga, as unidades físicas do Detran também oferece o mesmo
serviço. Para isso, basta ter em mãos os mesmos dados necessários para a
consulta online.
Alguns portais estaduais do Detran,
como o do Distrito Federal, também oferecem outro serviço de proteção para quem
vai comprar um carro semi-novo: o de consulta aos sinistros do veículo. Apesar
de o Detran determinar que seja indicado no documento se o automóvel já sofreu
um grave sinistro, é possível checar a informação online. Com a placa e o
número do chassi, o usuário consegue saber se o veículo já foi batido ou já
teve perda total.
Todos os serviços oferecidos pelos
portais do Denatran e Detran são gratuitos e úteis para proteger o comprador em
negociações de veículos usados, uma vez que o novo automóvel também assumirá as
multas e ocorrências criminais ainda ativas.
Os direitos da personalidade "são aqueles cujo objeto é o modo de
ser físico ou moral das pessoas, aqueles direitos que as capacitam e protegem
sua essência, sua persona, as mais importantes virtudes do ser."
(CECCONELLO, 2003: 31).
É essencial que os sujeitos que
integram a sociedade sejam individualizados para maior segurança dos negócios e
da convivência social e familiar.
A regra é que o nome não pode ser
modificado. Porém em algumas situações será permitido alteração seja no
prenome ou sobrenome, como exposição ao ridículo, abandono afetivo, erro de
grafia, inclusão de apelido.
Para que haja um justo motivo para mudar
é necessário que o requerente demonstre que o nome o expõe ao ridículo ou
quando a grafia está errada ou que em vez de te chamarem de Josiane te chamem
pelo nome de Maria.
Há duas situações:
1 - Quando o interessado, no
primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por
procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família no
Cartório de Registro Públicos.
2 - A alteração posterior a
situação um, será somente judicialmente.
Não havendo prescrição ou decadência
do direito de requerer a modificação, supressão ou inclusão de nome ou
sobrenome, o que se modifica é o procedimento.
O requerente poderá usar todos os
tipos de prova para demonstrar o justo motivo de seu requerimento.
É muito comum que em regiões de grande densidade populacional, os
imóveis sejam construídos de maneira contígua, bastante próximos uns dos
outros. Desta forma, as câmeras de segurança instaladas por vizinhos podem vir
a flagrar a residência de outrem. Assim, pergunta-se, o que pode ser feito
nesses casos?
Se a câmera de segurança
instalada por um vizinho acaba por flagrar a residência de outrem, cabe Ação
de Obrigação de Fazer objetivando a retirada do aparelho, bem como (se for
o caso) a indenização por dano moral, uma vez que há clara violação
ao direito personalíssimo da intimidade.
Nesse caso, existe abuso e uso
irregular da propriedade quando há eventual focalização do imóvel vizinho por
câmera de segurança.
Atenção - Contudo, não se fala em dano
quando a imagem do aparelho registra apenas a parte superior das janelas,
telhado, ou qualquer outra parte em que não exista a possibilidade física de se
devassar o interior do cômodo. Deve-se observar, no caso concreto, se as pessoas
que circulam pela residência estão sendo focalizadas. Nesse caso, trata-se
apenas de uma situação de vizinhança ordinária que deve ser tolerada. Em todos
os casos, procure um advogado.
Concluindo - Se a câmera de
segurança instalada por vizinho flagra sua residência, é possível pedir a
retirada da mesma por meio judicial, desde que ela viole a intimidade do
prejudicado. Câmera que não flagra pessoas em atividades do cotidiano configura
mera situação de vizinhança que deve ser tolerada.
O cadastro de reserva é a
previsão de um edital que determina um provimento futuro, de acordo com a
necessidade do órgão que promove o concurso. Em resumo, não há, a
princípio, previsão do número de vagas a ser preenchido com o
certame, mas apenas a possibilidade de que num futuro próximo surgirão tais vagas e que, com elas, os candidatos aprovados serão
nomeados.
Atualmente, não existe legislação regulamentando
o tema, e a formação do cadastro de reserva é lícita e se justifica
no poder discricionário da Administração Pública. As discussões acerca do tema
sempre foram acirradas, mas mais recentemente as decisões judiciais apontam
para um mesmo caminho.
Em outubro de 2015, o STF, em Recurso
Especial com repercussão geral reconhecida, determinou que candidatos
aprovados em cadastro de reserva têm direito à nomeação quando houver
vagas. O caso (RE 837311) cuidava do concurso público para provimento
de vagas para o cargo de defensor público do Piauí.
O edital previu 30 vagas, e
foram chamados mais 88 candidatos classificados. Então, o estado, ainda dentro
do prazo de validade do concurso, anunciou a realização de novo certame.
Os candidatos do primeiro concurso, que estavam no cadastro de
reserva, ingressaram com MS e o Ministro Luiz Fux, relator, decidiu que a
aprovação além do número de vagas previstas no edital faz com que o
candidato passe a integrar o cadastro de reserva, e que, por esta razão, tem
preferência na convocação em relação à candidatos aprovados em
concurso posteriormente realizado.
Também o STJ já decidiu neste
sentido, no MS 17.413, quando a 1ª Seção concedeu a segurança fundamentando-se
no fato de que o edital vincula não somente o candidato, mas também a própria
Administração. Assim, o candidato aprovado dentro do limite de vagas
faz jus à nomeação se, durante o prazo de validade do concurso, surgirem
novas vagas. O concorrente aprovado em cadastro de reserva tem o direito
subjetivo de ser nomeado quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas,
a Administração Pública deixar de convocá-lo ou promover contratação temporária
de terceiros.
Ao lado da aparente estabilidade que
o assunto vem ganhando na jurisprudência, importa pensar no transtorno a que
deve se submeter um candidato que se vê preterido por outros, depois de tanto
esforço na preparação para um concurso público. Especialmente quando se
leva em consideração a demora dos processos judiciais no Brasil.
A situação em que um concorrente
precisa socorrer do Judiciário para ver solucionado seu problema é mais comum
do que se pode imaginar: uma busca simples no site do STJ retorna mais de 1.500
decisões monocráticas acerca do tema. Imagine-se quantos não são os processos
que correm nas instâncias inferiores.
Importa ressaltar que está em
andamento uma PEC, de número 483/2010, que pretende proibir a criação
do cadastro de reserva nos concursos públicos. Na Câmara e no Senado outros projetos
de lei neste sentido também tramitam.
Parece-nos que o caminho a ser
percorrido pelos candidatos aos cargos públicos está se se tornando
ainda mais longo: após a aprovação, ainda precisará aguardar um provimento
jurisdicional para ser nomeado. E parece-nos também que talvez todo o gasto
público envolvido nas alterações legislativas e/ou constitucionais não
seria necessário se a Administração apenas alinhasse sua orientação com o que
vem determinando as Cortes Superiores.
Olá caros
leitores, venho aqui repassar uma decisão recente da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, sobre o início do prazo para manutenção do nome do
consumidor em cadastros de proteção de crédito, mas antes é de suma importância
entender os efeitos da referida decisão.
Prescreve no art. 43 e
seguintes do Código de Defesa do Consumidor sobre
as informações dos consumidores nos bancos de dados, mais precisamente no
parágrafo primeiro do referido artigo:
"§ 1º
Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e
em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações
negativas referentes a período superior a cinco anos."
O que o texto legal trata que,
o consumidor não poderá ter informações negativas em cadastros de proteção de
crédito por prazo superior a cinco anos.
Isso se deve ao modo que estas
informações impossibilitariam ou dificultariam o consumidor de obter novos créditos
perante outros fornecedores, com base no direito ao esquecimento ao ponto que o
consumidor não poderá ter seu nome “sujo” por toda a eternidade, sendo ainda
que o prazo de 5 (cinco) anos, a depender do caso, seria o prazo para o
fornecedor requerer em juízo a cobrança da dívida.
Ocorre que a art. 43 do CDC, em momento algum
dispõe qual seria o prazo inicial para a contagem dos 5 (cinco) anos, de modo
que em 25/05/2016, em decisão no REsp 1316117, os ministros do STJ decidiram:
Para o
Ministro João Otávio de Noronha, o prazo deveria começar a correr a partir da
inscrição no órgão de restrição de crédito, porém, seu voto foi vencido após o
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino entender que o prazo deve iniciar no
primeiro dia, após o vencimento, sendo que foi este o entendimento da maioria
dos ministros.
Com isso o prazo de que trata o
art. 43, § 1º do CDC, deve ser iniciado no
primeiro dia após o vencimento da dívida.
Vejamos um exemplo: Mévio faz a
compra de um aparelho celular e não efetua o pagamento da última parcela, que
venceu em 10/05/2010, e a empresa que credora somente faz o cadastro no órgão
de restrição de crédito em 10/05/2013. Com o atual entendimento do STJ, o nome de
Mévio deve ser retirado do cadastro de restrição de crédito em 12/05/2015, pois
o prazo de 5 (cinco) anos, iniciou-se em 11/05/2010 e terminou em 11/05/2015.
Os ministros entenderam que se caso o
prazo inicia-se somente após o cadastro, caracterizaria uma permanência
perpétua dessas anotações negativas.
Assim, se fosse a partir do cadastro,
em relação ao caso acima, Mévio ficaria com seu nome no órgão de restrição de
crédito até 10/05/2018, claramente com prazo muito superior.
Devemos lembrar que nem sempre os
fornecedores retiram as restrições após os 5 (cinco) anos, deste modo, caso a
mesma, após requisição do consumidor, mantiver a registro no cadastro de
restrição de crédito, entendo eu, que caberia um dano moral por se negar em
cumprir uma norma legal, mas este nem sempre é o entendimento de alguns
tribunais.
Espero que tenham gostado do presente artigo, deixem seus comentários,
sendo que estou aberto a dúvidas, opiniões e complementações de algum ponto que
não foi abordado.
O juiz de Direito da 1ª Vara
Cível da Comarca de Caraguatatuba, Ayrton Vidolin Marques Júnior, julgou
procedente a ação judicial do prefeito de Caraguá, Antonio Carlos da Silva,
para anular a Ação Civil pública por suposta prática de ato de improbidade administrativa
no contrato com a empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda para
fornecimento de merendas escolares em 2002, durante seu segundo mandato. Houve
comprovação de inexistência de prejuízo ao Erário e evidente economicidade da
contratação.
Foi constatado nos autos, por meio de
documentos, que o valor das refeições contratadas (R$ 0,68) na época
(20/02/2002) além de mais vantajosas com relação às demais empresas
consultadas, ainda representou um dos valores mais baixos se comparado com os
praticados em todo o Brasil.
De acordo com a sentença, o perito
analisou que houve economia de R$ 58.601,99, mesmo diante do aumento do número
de alunos, e que a auditoria do Tribunal de Contas teria utilizado como
paradigma preços exclusivamente de fornecimento de gêneros alimentícios,
enquanto que o contrato objeto da ação civil pública trazia outros serviços
agregados.
Havia, por exemplo, o preparo de
merenda escolar, com fornecimento de todos os insumos, mão de obra,
distribuição nos locais de consumo, prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, incluindo
encargos tributários, trabalhistas e previdenciários ou seja, “teria havido
falha técnica na auditoria do Tribunal de Contas, por ter realizado comparação
com paradigma mais singelo, sem considerar os demais serviços e elementos
agregados”, fundamentou o juiz.
Além disso, foi declarada a nulidade
dos atos processuais praticados na ação civil pública nº 1.023/2007, a partir
dos embargos de declaração opostos sobre a decisão que recebeu a inicial, com
consequente invalidação da sentença posteriormente proferida.
Segundo a Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos, o prefeito havia sido condenado à suspensão de direitos
políticos, ressarcimento do dano e multa civil de duas vezes o dano, em
primeira e segunda instâncias. O processo estava pendente de Recurso Especial,
recentemente, admitido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com anulação dos atos processuais e
da respectiva sentença ficaram sem efeito a suspensão de direitos políticos, o
ressarcimento ao erário e a multa civil, além de outras sanções até então
aplicadas em desfavor do gestor do município.
Ai meu deus, me dei
mal / Bateu à minha porta o japonês da Federal...
[vídeos – 2]
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“Ai meu deus, me
dei mal / Bateu à minha porta o japonês da Federal / Ai meu deus, me dei mal / Bateu
à minha porta o japonês da Federal
Dormia o sono dos
justos / Raiava o dia eram quase seis / Escutei um barulhão / Avistei o
camburão / Abri a porta e o japonês então falou / Vem pra cá / Você ganhou uma
viagem ao Paraná
Ai meu deus, me dei
mal / Bateu à minha porta o japonês da Federal / Ai meu deus, me dei mal / Bateu
à minha porta o japonês da Federal
Com o coração na
mão / Eu respondi: o senhor está errado / Sou trabalhador / Não sou lobista,
senador ou deputado
Ai meu deus, me dei
mal / Bateu à minha porta o japonês da Federal / Ai meu deus, me dei mal / Bateu
à minha porta o japonês da Federal
Dormia o sono dos
justos / Raiava o dia eram quase seis / Escutei um barulhão / Avistei o
camburão / Abri a porta e o japonês então falou / Vem pra cá / Você ganhou uma
viagem ao Paraná
Ai meu deus, me dei
mal / Bateu à minha porta o japonês da Federal / Ai meu deus, me dei mal / Bateu
à minha porta o japonês da Federal”
Aquele japonês que aparece durante as
prisões feitas pela Polícia Federal na operação lava-jato está sendo “endeusado”
como um agente a serviço da Justiça, prendendo bandidos e prestando um grande
serviço à Nação, cansada já e até angustiada diante de tantos casos de corrupção
e de rapinagem de milhões de reais dos cofres públicos.
Aquele japonês é o agente Newton Ishii,
chefe do núcleo de operações da Polícia Federal de Curitiba-PR. Ele aparece
como herói e até ganhou uma marchinha de carnaval, que pode ser conferida
acima. Nas redes sociais, há declarações como “Coisa mais querida o japonês da
Federal. Parabéns Polícia Federal Brasileira. Vocês são heróis.”
A pergunta que se faz é: será?
Ao efetuar as prisões determinadas pela
Justiça, o agente nada mais faz do que cumprir com as suas obrigações. Afinal,
ele ganha para isso. Não há nada de “heroísmo” nessas ações, nem estas revelam,
por si só, uma especial característica de funcionário público que possa
rotulá-lo como “do bem”. O seu único mérito, ao que parece, é aparecer nos vídeos
dos telejornais e nas fotos dos jornais e dos sites noticiosos. Apenas isso.
A história desse agente pode ser outra bem
diferente.
Matéria publicada no site noticioso Último
Segundo traça um perfil desse agente policial. Segundo o site, Newton
Ishii, chefe do Núcleo de Operações da Polícia Federal de Curitiba (PR), foi
preso em flagrante em 2003. Coisa boa não terá feito.
A matéria prossegue:
“Agente da PF, Newton Ishii está em todas prisões da Operação Lava Jato. Baixo,
de cabelos brancos e sempre de óculos escuros, Newton Ishii, é figura
garantida nas ações da Operação Lava Jato. Chefe do Núcleo de Operações da
Polícia Federal em Curitiba, o agente Newton Ishii esteve presente em
importantes prisões, como a do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do
empresário Marcelo Odebrecht, do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, e do
pecuarista José Carlos Bumlai.”
“Alvo de piadas recentes nas redes sociais e visto como alguém que faz
valer a lei, Newton Ishii foi preso com outros cinco agentes pela própria
Polícia Federal em 2003, durante a Operação Sucuri, no Paraná, suspeito de
integrar uma organização criminosa acusada de contrabandear grande quantidade
de mercadorias para o Paraguai. À época, o Tribunal Regional Federal (TRF)
negou o pedido de habeas corpus dos policiais federais presos.”
“Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os denunciados deixavam de
fiscalizar táxis e vans conduzidos por outros integrantes da quadrilha,
responsáveis pelo transporte das mercadorias do Paraguai para o Brasil.”
“Processo - De acordo com o blog Expresso, da revista Época, Ishii responde a
processos criminal e civil, além de uma sindicância. Ele foi reintegrado pela
Polícia Federal com confiança da direção. A prisão do senador Delcídio do
Amaral (PT-MS) revelou um áudio em que o parlamentar teria supostamente citado
o agente da PF como “o japonês bonzinho” que vende informações para revistas.”
“Piadas - A presença constante nas prisões da Lava Jato deu certo reconhecimento
a Newton Ishii e alguns perfis nas redes sociais o citam em brincadeiras, como
o do comediante Sérgio Mallandro, que traz uma montagem com fotos do policial e
a mensagem. “Se esse japonês tocar a campainha da sua casa às 6h da manhã não
abra porque você tá f**ido. Rá!!”, disse o humorista.
A Marchinha – Composta por Thiago Vasconcellos de Souza, 36
anos, em parceria com Dani Batistoni, Jabolinha e Tigrão, a marchinha
homenageia o agente policial que aparece durante as prisões da lava-jato e foi
inscrita no concurso de marchinhas carnavalescas da Fundição Progresso, no Rio
de Janeiro. Ao Estadão (site), Thiago Vasconcellos revelou: “Achei que o
japonês era o personagem perfeito para uma marchinha, um cara que ninguém conhece
direito, mas todo mundo conhece e acabou virando uma personalidade emblemática”.
Delcidio se refere ao agente - O site
da revista Carta Capital divulgou alguns trechos da conversa gravada pelo filho
de Cerveró que ensejou a prisão do senador Delcídio Amaral, em que o agente da
Federal é citado como sendo o “japonês bonzinho” que ajudaria o trabalho de fuga de um
dos integrantes da quadrilha:
Ao todo, onze pessoas foram condenadas a devolver importâncias
subtraídas do Erário
Decidindo
ação civil pública iniciada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, proposta
em 2011, o Juiz de Direito doutor Paulo Guilherme de Faria, do Foro Distrital
de Ilhabela, condenou seis ex-vereadores,
um vereador e ainda quatro motoristas da Edilidade de Ilhabela por
usarem notas fiscais irregulares para receberem diárias de viagens, configurando
improbidade administrativa.
A sentença judicial determina, a cada réu
condenado, a devolução de todas as importâncias recebidas com o uso de notas
fiscais forjadas, corrigidas monetariamente e acrescidas do juro de mora de
1%; aplica a multa equivalente a duas vezes o valor a ser restituído; declara a
perda dos direitos políticos em até 10 anos; proíbe de contratar com o poder
público e de receber incentivos fiscais também em até dez anos; condena ainda à
perda da função pública e ao pagamento de custas e despesas processuais.
O Juiz
considera, em sua sentença:
“Evidente que as fraudes constatadas geraram o recebimento indevido,
pelos réus, de vantagens econômicas, em prejuízo ao erário e ferem, sem
dúvidas, os princípios da moralidade e da legalidade, cernes de toda a
atividade administrativa.
“A utilização de viagens descabidas ou inexistentes para provocar o recebimento
indevido de diárias pelos réus e o valimento do cargo para lograr proveito pessoal
ou de terceiro, em detrimento da dignidade da função pública, configura ato de improbidade
administrativa, sujeitando-os às penalidades previstas na LIA.”
E decide:
“Claramente demonstrados, portanto, os atos de improbidade administrativa
praticados pelo réu e o dano ao erário deles decorrente, nas quantias a seguir
descritas, correspondentes ao valor das notas fiscais inseridas nas prestações
de contas que ora se declaram nulas, em razões das inúmeras irregularidades
acima explicitadas.”
A sentença
é datada do dia 15 de outubro de 2015 e registrada em 18/11/2015; decisão ainda não é definitiva,
cabendo recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O período
analisado pela Justiça, em que teriam ocorrido as irregularidades, corresponde
a janeiro de 2009 a julho de 2011.
Tese conclui que elites jurídicas
provêm das mesmas famílias, universidades e classe social
Cida de Oliveira, RBA
publicado 08/11/2010
Há, no sistema jurídico nacional, uma
política entre grupos de juristas influentes para formar alianças e disputar
espaço, cargos ou poder dentro da administração do sistema. Esta é a conclusão
de um estudo do cientista político Frederico Normanha Ribeiro de Almeida sobre
o judiciário brasileiro. O trabalho é considerado inovador porque constata um
jogo político “difícil de entender em uma área em que as pessoas não são
eleitas e, sim, sobem na carreira, a princípio, por mérito”.
Para sua tese de doutorado A nobreza
togada: as elites jurídicas e a política da Justiça no Brasil, orientada pela
professora Maria Tereza Aina Sadek, da Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas (FFLCH) da USP, Almeida fez entrevistas, analisou currículos e
biografias e fez uma análise documental da Reforma do Judiciário, avaliando as
elites institucionais, profissionais e intelectuais.
Segundo ele, as elites institucionais
são compostas por juristas que ocupam cargos chave das instituições da
administração da Justiça estatal, como o Supremo Tribunal Federal (STF),
Superior Tribunal de Justiça, tribunais estaduais, Ministério Público, Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Já as elites profissionais são
caracterizadas por lideranças corporativas dos grupos de profissionais do
Direito que atuam na administração da Justiça estatal, como a Associação dos
Magistrados Brasileiros, OAB e a Confederação Nacional do Ministério Público.
O último grupo, das elites
intelectuais, é formado por especialistas em temas relacionados à administração
da Justiça estatal. Este grupo, apesar de não possuir uma posição formal de
poder, tem influência nas discussões sobre o setor e em reformas políticas,
como no caso dos especialistas em direito público e em direito processual.
No estudo, verificou-se que as três
elites políticas identificadas têm em comum a origem social, as universidades e
as trajetórias profissionais. Segundo Almeida, “todos os juristas que formam
esses três grupos provêm da elite ou da classe média em ascensão e de
faculdades de Direito tradicionais, como o Faculdade de Direito (FD) da USP, a
Universidade Federal de Pernambuco e, em segundo plano, as Pontifícias
Universidades Católicas (PUC’s) e as Universidades Federais e Estaduais da
década de 60”.
Em relação às trajetórias
profissionais dos juristas que pertencem a essa elite, Almeida aponta que a
maioria já exerceu a advocacia, o que revela que a passagem por essa etapa
"tende a ser mais relevante do que a magistratura”. Exemplo disso é a
maior parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), indicados pelo
Presidente da República, ser ou ter exercido advocacia em algum momento de sua
carreira.
O cientista político também aponta
que apesar de a carreira de um jurista ser definida com base no mérito, ou
seja, via concursos, há um série de elementos que influenciam os resultados
desta forma de avaliação. Segundo ele, critérios como porte e oratória
favorecem indivíduos provenientes da classe média e da elite socioeconômica,
enquanto a militância estudantil e a presença em nichos de poder são fatores
diretamente ligados às relações construídas nas faculdades.
“No caso dos Tribunais Superiores,
não há concursos. É exigido como requisito de seleção ‘notório saber jurídico’,
o que, em outras palavras, significa ter cursado as mesmas faculdades
tradicionais que as atuais elites políticas do Judiciário cursaram”, afirma o
pesquisador.
Por fim, outro fator relevante
constatado no levantamento é o que Almeida chama de “dinastias jurídicas”. Isto
é, famílias presentes por várias gerações no cenário jurídico. “Notamos que o
peso do sobrenome de famílias de juristas é outro fator que conta na escolha de
um cargo-chave do STJ, por exemplo. Fatores como estes demonstram a existência
de uma disputa política pelo controle da administração do sistema Judiciário
brasileiro”, conclui Almeida.
Brasília - A Ordem dos
Advogados do Brasil apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta
segunda-feira (16/11) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra trecho da Lei
do Direito de Resposta.
“A OAB defende o direito de
resposta, mas entende que a lei não pode proibir que a Justiça funcione de
forma livre e independente para coibir abusos, inclusive o direito de resposta
abusivamente concedido”, explica o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho.
O trecho contestado pela OAB é
o artigo 10, que estabelece que recursos contra o direito de resposta
determinado pela Justiça precisam ser concedidos por órgão colegiado. “Toda
pessoa física ou jurídica tem direito constitucional ao recurso, um segundo
olhar sobre a matéria. O princípio do duplo grau de jurisdição é obrigatório”,
afirmou Marcus Vinicius.
Segundo o presidente da OAB,
este dispositivo cria “um evidente desequilíbrio entre as partes e compromete o
princípio da igualdade”, pois a parte que pede o direito de resposta tem seu
pedido analisado por um único juiz enquanto o veículo de comunicação precisa
ter seu recurso analisado por um órgão colegiado, composto por vários juízes.
Pelo texto da lei recentemente
sancionada, o direito de resposta pode ser concedido de forma monocrática pelo
juiz, mas, se o órgão de imprensa considerar a decisão abusiva, não pode
recorrer à instância superior sem que antes a decisão passe por órgão colegiado
do tribunal de origem.
“A lei não pode proibir a
concessão de liminar por julgador, condicionando-a à decisão de órgão
colegiado. Nesse ponto, a Lei nº 13.188 fere a independência entre os Poderes,
o acesso à Justiça, a efetividade da jurisdição e a autonomia do julgador”,
afirma Marcus Vinícius. “Tal exigência de juízo colegiado para suspender, em
recurso, o direito de resposta, retira do relator a possibilidade de analisar a
matéria, como é comum nos tribunais”.
A Ordem também chama a atenção
para o perigo de haver ferimento à independência dos poderes, pois o
Legislativo não pode dispor sobre como o Judiciário vai julgar as causas.
Marcus Vinicius explicou ainda
que leis com cláusulas consideradas muito abertas trazem dificuldades em sua
interpretação, por isso é importante que os tribunais se atenham sempre à
Constituição e se baseiem na jurisprudência, para que os casos apresentados não
tragam insegurança à imprensa.
“O direito à informação e a
liberdade de imprensa são princípios constitucionais incontornáveis. O direito
de resposta deve existir quando houver comprovadamente casos de calúnia e
difamação, ofensas à honra. Se, por um lado, as cláusulas da lei são mais
abertas, é a lei que temos. O Judiciário tem que fazer análises
constitucionais, para que não fira o direito à liberdade de expressão, à
opinião e à crítica”, disse.
Enquanto o julgamento da ação
não chega ao fim, a OAB pede que o STF conceda uma decisão em caráter
provisório para suspender a eficácia do artigo 10º da Lei 13.188/2015.
Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil
que obriga a anotação de alienação do veículo somente no certificado de
registro do carro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta
(21) que o registro de alienação fiduciária de veículos em cartório não é
obrigatório. Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a
anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.
O registro de alienação é feito pelo Departamento de
Trânsito (Detran) e serve para demonstrar que o carro está em nome do
motorista, mas é propriedade do banco até o pagamento de todas as parcelas do
contrato de financiamento.
A questão foi decidida em um recurso no qual a
Associação Nacional das Instituições de Crédito questionou decisão do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro. A corte decidiu pela continuidade do registro em
cartório, que era comum até a década de 1990, mas deixou de ser obrigatório com
o Código Civil.
A maioria dos ministros acompanhou voto do ministro
Marco Aurélio. Para o magistrado, a cobrança do registro duplo não é razoável.
"A exigência de registro em serventia extrajudicial acarreta ônus e custos
desnecessários ao consumidor, além de não conferir ao ato a publicidade
adequada. Para o leigo é mais fácil, intuitivo e célere verificar a existência
de gravame no próprio certificado do veículo, em vez de peregrinar por
diferentes cartórios”, argumentou o ministro.