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quinta-feira, 23 de junho de 2016

Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho agradece apoio do Governo Municipal

O Juiz veio à cidade para participar da Correição Ordinária na Vara do Trabalho

Nessa manhã (22), o Desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, vice-corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, esteve em Caraguá para agradecer o apoio do Governo Municipal por ter cedido estagiários e servidores públicos para atuarem na Vara do Trabalho local.


O Juiz agradeceu ao vice-prefeito, Antonio Carlos Junior, no gabinete, e também parabenizou as políticas públicas desenvolvidas na cidade. “A última vez que estive em Caraguá foi há 23 anos. A cidade está linda e cresceu muito”, concluiu.

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Jogaram m... no ventilador


 Notícias picantes

A edição de ontem (08/06/2016) do jornal Noroeste News, que circula em Caraguá, traz uma séria denúncia envolvendo um vereador de Caraguá por supostas ações irregulares no município de São Sebastião.

A denúncia, formulada por um ex-secretário municipal daquela cidade, mostra em detalhes o que seria um esquema de recebimento de propinas a partir de possíveis contratos de prestação de serviços superfaturados.

Parece que o denunciante irá procurar o Ministério Público para formalizar suas acusações, o que denota que vem coisa feia por aí. Muito feia, mesmo, principalmente nesta época em que afloram as pretensões políticas diante da proximidade das eleições municipais.


É aguardar para ver o que acontece...

Deu no G1: Justiça suspende contrato de mirante projetado por Ruy Ohtake em Ilhabela

A decisão, deferida na última sexta (3), proíbe execução das obras no local. Prefeito informou que não foi notificado da decisão, mas que irá recorrer

Camilla Motta - G1 Vale do Paraíba e região - 07/06/2016 16h09
A Justiça suspendeu parcialmente, em caráter liminar, o contrato para construção de um mirante em Ilhabela, no litoral norte de São Paulo.  A decisão publicada na última sexta-feira (3) também proíbe a execução de obras no local. A prefeitura informou que ainda não foi notificada, mas que vai recorrer.

O projeto do mirante, assinado pelo arquiteto Ruy Ohtake gerou polêmica. No mês passado, os moradores fizeram até um abaixo-assinado contra a obra.

A proposta da prefeitura é que o mirante seja construído no Morro da Cruz, de frente para o canal de São Sebastião, com uma vista de norte ao sul do arquipélago. A estrutura terá capacidade para receber cerca de mil turistas por dia.

A Ação Civil Pública do Ministério Público contra Ilhabela e a empresa de Ruy Ohtake apontou que, em primeiro momento, a prefeitura comprou em outubro de 2015 o projeto do mirante sem licitação, por R$ 220 mil. O argumento dado pela prefeitura para contratação sem licitação é que trata-se de profissional renomado.

No entanto, em dezembro do mesmo ano, uma nova publicação adicionou, novamente sem licitação, um pacote extra de serviços, alterando o valor da licitação para R$ 395 mil. Estes projetos complementares visam instalações elétricas, hidráulicas, incêndio, ar condicionado e paisagismo.

A empresa de Ruy Ohtake já recebeu a quantia de R$ 276 mil e restam R$ 118 mil para serem liberados à contratada. 

A advogada Fernanda Carbonelli que fez a denúncia ao Ministério Público afirma que para este projeto complementar, seria necessária uma licitação. “No momento em que contrataram o projeto, falaram que não era necessário porque era um profissional renomado. Mas para fazer os projetos complementares, qualquer empresa pode fazer. Por isso é necessária licitação e concorrência para conseguir um valor menor”, afirmou.

Decisão
O juiz Paulo Guilherme de Faria, de Ilhabela, afirmou na sentença que há risco de dano ao erário público. “O perigo de dano existe pois eventual nulidade das cláusulas que dizem respeito à alteração efetuada trariam o valor real do contrato para R$ 220 mil [...] Assim, existe o risco de dano ao erário", diz trecho da decisão.

Dessa forma, o juíz determinou a suspensão da parte complementar do contrato até que a causa seja julgada. A medida se deve ao fato de a prefeitura já ter repassado à empresa mais do que os R$ 220 mil do projeto. Essa quantia não é considerada irregular pela Justiça.

Caso não seja cumprida, a pena é de responsabilidade criminal, improbidade administrativa e pagamento de multa de R$ 175 mil. A partir da notificação, a prefeitura tem 15 dias para contestar a decisão.

Outro lado
Por telefone, o prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci (PPS), informou que contratou o escritório do arquiteto Ruy Ohtake porque o projeto tem detalhes específicos que não é qualquer escritório que consegue realizar. 

"Inicialmente a gente ia contratar o arquiteto só para projeto estrutural [por isso o primeiro valor publicado no Diário Oficial], a outra parte seria uma segunda etapa. Como tem muitos detalhamentos, no final teremos que fazer uma compatibilização que as vezes não consegue encontrar em outro lugar [fornecedor]. Ficaria mais caro porque teria que fazer outros projetos. Então, decidimos contratar e colocar o escritório do Ruy Ohtake para tomar conta de todo projeto. Se ganha em qualidade, valor e velocidade", afirmou.

O arquiteto Ruy Ohtake foi procurado por telefone pelo G1, mas até a publicação desta reportagem não retornou a ligação. 

terça-feira, 7 de junho de 2016

Carro usado: saiba checar os dados do veículo antes de comprar

Comprar um carro usado é, normalmente, muito mais barato do que adquirir um novo. Mas, às vezes, o barato pode sair caro. Para não ter nenhuma dor de cabeça com a transação, o comprador pode se proteger de algumas maneiras. Uma delas é checar os registros do veículo para ter certeza de que não está comprando um carro com ocorrências de furto ou roubo ou até com multas ativas.

Uma das maneiras de checar os antecedentes de qualquer veículo é por meio do site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Com o código do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o número do CPF ou CNPJ do proprietário do veículo, o usuário consegue ter acesso às informações do carro e descobrir se ele tem alguma restrição ativa, multas que ainda não foram pagas ou se o automóvel é fruto de roubo ou furto.

Para isso, basta entrar no portal de consultas do Denatran e selecionar a opção "consulta veículo" no menu lateral. Lá, o usuário deverá informar o número do Renavam e o CPF ou CNPJ do proprietário para ter acesso às informações.

Os sites do Departamento de Trânsito (Detran), que variam de Estado para Estado, também oferecem consultas aos antecedentes dos veículos. Para isso, o interessado deve saber em qual região o carro está registrado, o número do Renavam e a placa. Por lá, também é possível ver a situação de licenciamento do veículo.

Para quem prefere fazer todo o trabalho à moda antiga, as unidades físicas do Detran também oferece o mesmo serviço. Para isso, basta ter em mãos os mesmos dados necessários para a consulta online.

Alguns portais estaduais do Detran, como o do Distrito Federal, também oferecem outro serviço de proteção para quem vai comprar um carro semi-novo: o de consulta aos sinistros do veículo. Apesar de o Detran determinar que seja indicado no documento se o automóvel já sofreu um grave sinistro, é possível checar a informação online. Com a placa e o número do chassi, o usuário consegue saber se o veículo já foi batido ou já teve perda total.

Todos os serviços oferecidos pelos portais do Denatran e Detran são gratuitos e úteis para proteger o comprador em negociações de veículos usados, uma vez que o novo automóvel também assumirá as multas e ocorrências criminais ainda ativas.

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Não gosto do meu nome, como faço para mudar?

Os direitos da personalidade "são aqueles cujo objeto é o modo de ser físico ou moral das pessoas, aqueles direitos que as capacitam e protegem sua essência, sua persona, as mais importantes virtudes do ser." (CECCONELLO, 2003: 31).

É essencial que os sujeitos que integram a sociedade sejam individualizados para maior segurança dos negócios e da convivência social e familiar.

A regra é que o nome não pode ser modificado. Porém em algumas situações será permitido alteração seja no prenome ou sobrenome, como exposição ao ridículo, abandono afetivo, erro de grafia, inclusão de apelido.

Para que haja um justo motivo para mudar é necessário que o requerente demonstre que o nome o expõe ao ridículo ou quando a grafia está errada ou que em vez de te chamarem de Josiane te chamem pelo nome de Maria.

Há duas situações:

1 - Quando o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família no Cartório de Registro Públicos.

2 - A alteração posterior a situação um, será somente judicialmente.

Não havendo prescrição ou decadência do direito de requerer a modificação, supressão ou inclusão de nome ou sobrenome, o que se modifica é o procedimento.
O requerente poderá usar todos os tipos de prova para demonstrar o justo motivo de seu requerimento.


Ian Ganciar Varella - Advogado e Consultor Jurídico - OAB/SP 374.459 -  Email: varella@adv.oabsp.org.br (fonte: Jusbrasil)

Câmera de segurança do vizinho flagra minha residência. E agora?

É muito comum que em regiões de grande densidade populacional, os imóveis sejam construídos de maneira contígua, bastante próximos uns dos outros. Desta forma, as câmeras de segurança instaladas por vizinhos podem vir a flagrar a residência de outrem. Assim, pergunta-se, o que pode ser feito nesses casos?

Se a câmera de segurança instalada por um vizinho acaba por flagrar a residência de outrem, cabe Ação de Obrigação de Fazer objetivando a retirada do aparelho, bem como (se for o caso) a indenização por dano moral, uma vez que há clara violação ao direito personalíssimo da intimidade.

Nesse caso, existe abuso e uso irregular da propriedade quando há eventual focalização do imóvel vizinho por câmera de segurança.

Atenção - Contudo, não se fala em dano quando a imagem do aparelho registra apenas a parte superior das janelas, telhado, ou qualquer outra parte em que não exista a possibilidade física de se devassar o interior do cômodo. Deve-se observar, no caso concreto, se as pessoas que circulam pela residência estão sendo focalizadas. Nesse caso, trata-se apenas de uma situação de vizinhança ordinária que deve ser tolerada. Em todos os casos, procure um advogado.

Concluindo - Se a câmera de segurança instalada por vizinho flagra sua residência, é possível pedir a retirada da mesma por meio judicial, desde que ela viole a intimidade do prejudicado. Câmera que não flagra pessoas em atividades do cotidiano configura mera situação de vizinhança que deve ser tolerada.

Como funciona o cadastro de reserva em concursos públicos

por Jucineia Prussak, Advogada
O cadastro de reserva é a previsão de um edital que determina um provimento futuro, de acordo com a necessidade do órgão que promove o concurso. Em resumo, não há, a princípio, previsão do número de vagas a ser preenchido com o certame, mas apenas a possibilidade de que num futuro próximo surgirão tais vagas e que, com elas, os candidatos aprovados serão nomeados.

Atualmente, não existe legislação regulamentando o tema, e a formação do cadastro de reserva é lícita e se justifica no poder discricionário da Administração Pública. As discussões acerca do tema sempre foram acirradas, mas mais recentemente as decisões judiciais apontam para um mesmo caminho.

Em outubro de 2015, o STF, em Recurso Especial com repercussão geral reconhecida, determinou que candidatos aprovados em cadastro de reserva têm direito à nomeação quando houver vagas. O caso (RE 837311) cuidava do concurso público para provimento de vagas para o cargo de defensor público do Piauí.

O edital previu 30 vagas, e foram chamados mais 88 candidatos classificados. Então, o estado, ainda dentro do prazo de validade do concurso, anunciou a realização de novo certame. Os candidatos do primeiro concurso, que estavam no cadastro de reserva, ingressaram com MS e o Ministro Luiz Fux, relator, decidiu que a aprovação além do número de vagas previstas no edital faz com que o candidato passe a integrar o cadastro de reserva, e que, por esta razão, tem preferência na convocação em relação à candidatos aprovados em concurso posteriormente realizado.

Também o STJ já decidiu neste sentido, no MS 17.413, quando a 1ª Seção concedeu a segurança fundamentando-se no fato de que o edital vincula não somente o candidato, mas também a própria Administração. Assim, o candidato aprovado dentro do limite de vagas faz jus à nomeação se, durante o prazo de validade do concurso, surgirem novas vagas. O concorrente aprovado em cadastro de reserva tem o direito subjetivo de ser nomeado quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a Administração Pública deixar de convocá-lo ou promover contratação temporária de terceiros.

Ao lado da aparente estabilidade que o assunto vem ganhando na jurisprudência, importa pensar no transtorno a que deve se submeter um candidato que se vê preterido por outros, depois de tanto esforço na preparação para um concurso público. Especialmente quando se leva em consideração a demora dos processos judiciais no Brasil.

A situação em que um concorrente precisa socorrer do Judiciário para ver solucionado seu problema é mais comum do que se pode imaginar: uma busca simples no site do STJ retorna mais de 1.500 decisões monocráticas acerca do tema. Imagine-se quantos não são os processos que correm nas instâncias inferiores.

Importa ressaltar que está em andamento uma PEC, de número 483/2010, que pretende proibir a criação do cadastro de reserva nos concursos públicos. Na Câmara e no Senado outros projetos de lei neste sentido também tramitam.

Parece-nos que o caminho a ser percorrido pelos candidatos aos cargos públicos está se se tornando ainda mais longo: após a aprovação, ainda precisará aguardar um provimento jurisdicional para ser nomeado. E parece-nos também que talvez todo o gasto público envolvido nas alterações legislativas e/ou constitucionais não seria necessário se a Administração apenas alinhasse sua orientação com o que vem determinando as Cortes Superiores.

Fonte "Migalhas”

Qual é o prazo para manter nome do consumidor em cadastro de proteção de crédito?

O prazo inicia-se a partir do primeiro dia, após o vencimento, entendeu o STJ

Por Advocacia Viotto & Machado (Jusbrasil)
Olá caros leitores, venho aqui repassar uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sobre o início do prazo para manutenção do nome do consumidor em cadastros de proteção de crédito, mas antes é de suma importância entender os efeitos da referida decisão.

Prescreve no art. 43 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor sobre as informações dos consumidores nos bancos de dados, mais precisamente no parágrafo primeiro do referido artigo:

"§ 1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."

O que o texto legal trata que, o consumidor não poderá ter informações negativas em cadastros de proteção de crédito por prazo superior a cinco anos.

Isso se deve ao modo que estas informações impossibilitariam ou dificultariam o consumidor de obter novos créditos perante outros fornecedores, com base no direito ao esquecimento ao ponto que o consumidor não poderá ter seu nome “sujo” por toda a eternidade, sendo ainda que o prazo de 5 (cinco) anos, a depender do caso, seria o prazo para o fornecedor requerer em juízo a cobrança da dívida.

Ocorre que a art. 43 do CDC, em momento algum dispõe qual seria o prazo inicial para a contagem dos 5 (cinco) anos, de modo que em 25/05/2016, em decisão no REsp 1316117, os ministros do STJ decidiram:

Para o Ministro João Otávio de Noronha, o prazo deveria começar a correr a partir da inscrição no órgão de restrição de crédito, porém, seu voto foi vencido após o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino entender que o prazo deve iniciar no primeiro dia, após o vencimento, sendo que foi este o entendimento da maioria dos ministros.

Com isso o prazo de que trata o art. 43§ 1º do CDC, deve ser iniciado no primeiro dia após o vencimento da dívida.

Vejamos um exemplo: Mévio faz a compra de um aparelho celular e não efetua o pagamento da última parcela, que venceu em 10/05/2010, e a empresa que credora somente faz o cadastro no órgão de restrição de crédito em 10/05/2013. Com o atual entendimento do STJ, o nome de Mévio deve ser retirado do cadastro de restrição de crédito em 12/05/2015, pois o prazo de 5 (cinco) anos, iniciou-se em 11/05/2010 e terminou em 11/05/2015.

Os ministros entenderam que se caso o prazo inicia-se somente após o cadastro, caracterizaria uma permanência perpétua dessas anotações negativas.

Assim, se fosse a partir do cadastro, em relação ao caso acima, Mévio ficaria com seu nome no órgão de restrição de crédito até 10/05/2018, claramente com prazo muito superior.

Devemos lembrar que nem sempre os fornecedores retiram as restrições após os 5 (cinco) anos, deste modo, caso a mesma, após requisição do consumidor, mantiver a registro no cadastro de restrição de crédito, entendo eu, que caberia um dano moral por se negar em cumprir uma norma legal, mas este nem sempre é o entendimento de alguns tribunais.

Espero que tenham gostado do presente artigo, deixem seus comentários, sendo que estou aberto a dúvidas, opiniões e complementações de algum ponto que não foi abordado.

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Justiça anula Ação de Ato de Improbidade Administrativa movida contra prefeito de Caraguá

O juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba, Ayrton Vidolin Marques Júnior, julgou procedente a ação judicial do prefeito de Caraguá, Antonio Carlos da Silva, para anular a Ação Civil pública por suposta prática de ato de improbidade administrativa no contrato com a empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda para fornecimento de merendas escolares em 2002, durante seu segundo mandato. Houve comprovação de inexistência de prejuízo ao Erário e evidente economicidade da contratação.

Foi constatado nos autos, por meio de documentos, que o valor das refeições contratadas (R$ 0,68) na época (20/02/2002) além de mais vantajosas com relação às demais empresas consultadas, ainda representou um dos valores mais baixos se comparado com os praticados em todo o Brasil.

De acordo com a sentença, o perito analisou que houve economia de R$ 58.601,99, mesmo diante do aumento do número de alunos, e que a auditoria do Tribunal de Contas teria utilizado como paradigma preços exclusivamente de fornecimento de gêneros alimentícios, enquanto que o contrato objeto da ação civil pública trazia outros serviços agregados.

Havia, por exemplo, o preparo de merenda escolar, com fornecimento de todos os insumos, mão de obra, distribuição nos locais de consumo, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, incluindo encargos tributários, trabalhistas e previdenciários ou seja, “teria havido falha técnica na auditoria do Tribunal de Contas, por ter realizado comparação com paradigma mais singelo, sem considerar os demais serviços e elementos agregados”, fundamentou o juiz.

Além disso, foi declarada a nulidade dos atos processuais praticados na ação civil pública nº 1.023/2007, a partir dos embargos de declaração opostos sobre a decisão que recebeu a inicial, com consequente invalidação da sentença posteriormente proferida.

Segundo a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, o prefeito havia sido condenado à suspensão de direitos políticos, ressarcimento do dano e multa civil de duas vezes o dano, em primeira e segunda instâncias. O processo estava pendente de Recurso Especial, recentemente, admitido pelo Superior Tribunal de Justiça.


Com anulação dos atos processuais e da respectiva sentença ficaram sem efeito a suspensão de direitos políticos, o ressarcimento ao erário e a multa civil, além de outras sanções até então aplicadas em desfavor do gestor do município.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Japonês da Federal vira herói nacional e ganha marchinha carnavalesca

Ai meu deus, me dei mal / Bateu à minha porta o japonês da Federal...

[vídeos – 2]

Curta a Marchinha em fotos


Curta a marchinha em vídeo


“Ai meu deus, me dei mal / Bateu à minha porta o japonês da Federal / Ai meu deus, me dei mal / Bateu à minha porta o japonês da Federal

Dormia o sono dos justos / Raiava o dia eram quase seis / Escutei um barulhão / Avistei o camburão / Abri a porta e o japonês então falou / Vem pra cá / Você ganhou uma viagem ao Paraná

Ai meu deus, me dei mal / Bateu à minha porta o japonês da Federal / Ai meu deus, me dei mal / Bateu à minha porta o japonês da Federal

Com o coração na mão / Eu respondi: o senhor está errado / Sou trabalhador / Não sou lobista, senador ou deputado

Ai meu deus, me dei mal / Bateu à minha porta o japonês da Federal / Ai meu deus, me dei mal / Bateu à minha porta o japonês da Federal

Dormia o sono dos justos / Raiava o dia eram quase seis / Escutei um barulhão / Avistei o camburão / Abri a porta e o japonês então falou / Vem pra cá / Você ganhou uma viagem ao Paraná

Ai meu deus, me dei mal / Bateu à minha porta o japonês da Federal / Ai meu deus, me dei mal / Bateu à minha porta o japonês da Federal”



Aquele japonês que aparece durante as prisões feitas pela Polícia Federal na operação lava-jato está sendo “endeusado” como um agente a serviço da Justiça, prendendo bandidos e prestando um grande serviço à Nação, cansada já e até angustiada diante de tantos casos de corrupção e de rapinagem de milhões de reais dos cofres públicos.

Aquele japonês é o agente Newton Ishii, chefe do núcleo de operações da Polícia Federal de Curitiba-PR. Ele aparece como herói e até ganhou uma marchinha de carnaval, que pode ser conferida acima. Nas redes sociais, há declarações como “Coisa mais querida o japonês da Federal. Parabéns Polícia Federal Brasileira. Vocês são heróis.

A pergunta que se faz é: será?

Ao efetuar as prisões determinadas pela Justiça, o agente nada mais faz do que cumprir com as suas obrigações. Afinal, ele ganha para isso. Não há nada de “heroísmo” nessas ações, nem estas revelam, por si só, uma especial característica de funcionário público que possa rotulá-lo como “do bem”. O seu único mérito, ao que parece, é aparecer nos vídeos dos telejornais e nas fotos dos jornais e dos sites noticiosos. Apenas isso.

A história desse agente pode ser outra bem diferente.

Matéria publicada no site noticioso Último Segundo traça um perfil desse agente policial. Segundo o site, Newton Ishii, chefe do Núcleo de Operações da Polícia Federal de Curitiba (PR), foi preso em flagrante em 2003. Coisa boa não terá feito.

A matéria prossegue:

“Agente da PF, Newton Ishii está em todas prisões da Operação Lava Jato. Baixo, de cabelos brancos e sempre de óculos escuros, Newton Ishii, é figura garantida nas ações da Operação Lava Jato. Chefe do Núcleo de Operações da Polícia Federal em Curitiba, o agente Newton Ishii esteve presente em importantes prisões, como a do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do empresário Marcelo Odebrecht, do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, e do pecuarista José Carlos Bumlai.”

“Alvo de piadas recentes nas redes sociais e visto como alguém que faz valer a lei, Newton Ishii foi preso com outros cinco agentes pela própria Polícia Federal em 2003, durante a Operação Sucuri, no Paraná, suspeito de integrar uma organização criminosa acusada de contrabandear grande quantidade de mercadorias para o Paraguai. À época, o Tribunal Regional Federal (TRF) negou o pedido de habeas corpus dos policiais federais presos.”

“Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os denunciados deixavam de fiscalizar táxis e vans conduzidos por outros integrantes da quadrilha, responsáveis pelo transporte das mercadorias do Paraguai para o Brasil.”

“Processo - De acordo com o blog Expresso, da revista Época, Ishii responde a processos criminal e civil, além de uma sindicância. Ele foi reintegrado pela Polícia Federal com confiança da direção. A prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) revelou um áudio em que o parlamentar teria supostamente citado o agente da PF como “o japonês bonzinho” que vende informações para revistas.”

“Piadas - A presença constante nas prisões da Lava Jato deu certo reconhecimento a Newton Ishii e alguns perfis nas redes sociais o citam em brincadeiras, como o do comediante Sérgio Mallandro, que traz uma montagem com fotos do policial e a mensagem. “Se esse japonês tocar a campainha da sua casa às 6h da manhã não abra porque você tá f**ido. Rá!!”, disse o humorista.

A Marchinha – Composta por Thiago Vasconcellos de Souza, 36 anos, em parceria com Dani Batistoni, Jabolinha e Tigrão, a marchinha homenageia o agente policial que aparece durante as prisões da lava-jato e foi inscrita no concurso de marchinhas carnavalescas da Fundição Progresso, no Rio de Janeiro. Ao Estadão (site), Thiago Vasconcellos revelou: “Achei que o japonês era o personagem perfeito para uma marchinha, um cara que ninguém conhece direito, mas todo mundo conhece e acabou virando uma personalidade emblemática”.

Delcidio se refere ao agente - O site da revista Carta Capital divulgou alguns trechos da conversa gravada pelo filho de Cerveró que ensejou a prisão do senador Delcídio Amaral, em que o agente da Federal é citado como sendo o “japonês bonzinho” que ajudaria o trabalho de fuga de um dos integrantes da quadrilha:




Herói ou bandido, você decide... 

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Ilhabela: Vereadores e motoristas são condenados por fraudes em notas fiscais

Ao todo, onze pessoas foram condenadas a devolver importâncias subtraídas do Erário

Decidindo ação civil pública iniciada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, proposta em 2011, o Juiz de Direito doutor Paulo Guilherme de Faria, do Foro Distrital de Ilhabela, condenou  seis ex-vereadores, um vereador e ainda quatro motoristas da Edilidade de Ilhabela por usarem notas fiscais irregulares para receberem diárias de viagens, configurando improbidade administrativa.

A sentença judicial determina, a cada réu condenado, a devolução de todas as importâncias recebidas com o uso de notas fiscais forjadas, corrigidas monetariamente e acrescidas do juro de mora de 1%; aplica a multa equivalente a duas vezes o valor a ser restituído; declara a perda dos direitos políticos em até 10 anos; proíbe de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais também em até dez anos; condena ainda à perda da função pública e ao pagamento de custas e despesas processuais.

O Juiz considera, em sua sentença:

“Evidente que as fraudes constatadas geraram o recebimento indevido, pelos réus, de vantagens econômicas, em prejuízo ao erário e ferem, sem dúvidas, os princípios da moralidade e da legalidade, cernes de toda a atividade administrativa.

“A utilização de viagens descabidas ou inexistentes para provocar o recebimento indevido de diárias pelos réus e o valimento do cargo para lograr proveito pessoal ou de terceiro, em detrimento da dignidade da função pública, configura ato de improbidade administrativa, sujeitando-os às penalidades previstas na LIA.”

E decide:

“Claramente demonstrados, portanto, os atos de improbidade administrativa praticados pelo réu e o dano ao erário deles decorrente, nas quantias a seguir descritas, correspondentes ao valor das notas fiscais inseridas nas prestações de contas que ora se declaram nulas, em razões das inúmeras irregularidades acima explicitadas.”

A sentença é datada do dia 15 de outubro de 2015 e registrada em 18/11/2015; decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O período analisado pela Justiça, em que teriam ocorrido as irregularidades, corresponde a janeiro de 2009 a julho de 2011.

Veja, abaixo, a íntegra da sentença:

Elites controlam o sistema judicial, mostra pesquisa da USP

Tese conclui que elites jurídicas provêm das mesmas famílias, universidades e classe social

Cida de Oliveira, RBA publicado 08/11/2010

Há, no sistema jurídico nacional, uma política entre grupos de juristas influentes para formar alianças e disputar espaço, cargos ou poder dentro da administração do sistema. Esta é a conclusão de um estudo do cientista político Frederico Normanha Ribeiro de Almeida sobre o judiciário brasileiro. O trabalho é considerado inovador porque constata um jogo político “difícil de entender em uma área em que as pessoas não são eleitas e, sim, sobem na carreira, a princípio, por mérito”.

Para sua tese de doutorado A nobreza togada: as elites jurídicas e a política da Justiça no Brasil, orientada pela professora Maria Tereza Aina Sadek, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, Almeida fez entrevistas, analisou currículos e biografias e fez uma análise documental da Reforma do Judiciário, avaliando as elites institucionais, profissionais e intelectuais.

Segundo ele, as elites institucionais são compostas por juristas que ocupam cargos chave das instituições da administração da Justiça estatal, como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça, tribunais estaduais, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Já as elites profissionais são caracterizadas por lideranças corporativas dos grupos de profissionais do Direito que atuam na administração da Justiça estatal, como a Associação dos Magistrados Brasileiros, OAB e a Confederação Nacional do Ministério Público.

O último grupo, das elites intelectuais, é formado por especialistas em temas relacionados à administração da Justiça estatal. Este grupo, apesar de não possuir uma posição formal de poder, tem influência nas discussões sobre o setor e em reformas políticas, como no caso dos especialistas em direito público e em direito processual.

No estudo, verificou-se que as três elites políticas identificadas têm em comum a origem social, as universidades e as trajetórias profissionais. Segundo Almeida, “todos os juristas que formam esses três grupos provêm da elite ou da classe média em ascensão e de faculdades de Direito tradicionais, como o Faculdade de Direito (FD) da USP, a Universidade Federal de Pernambuco e, em segundo plano, as Pontifícias Universidades Católicas (PUC’s) e as Universidades Federais e Estaduais da década de 60”.

Em relação às trajetórias profissionais dos juristas que pertencem a essa elite, Almeida aponta que a maioria já exerceu a advocacia, o que revela que a passagem por essa etapa "tende a ser mais relevante do que a magistratura”. Exemplo disso é a maior parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), indicados pelo Presidente da República, ser ou ter exercido advocacia em algum momento de sua carreira.

O cientista político também aponta que apesar de a carreira de um jurista ser definida com base no mérito, ou seja, via concursos, há um série de elementos que influenciam os resultados desta forma de avaliação. Segundo ele, critérios como porte e oratória favorecem indivíduos provenientes da classe média e da elite socioeconômica, enquanto a militância estudantil e a presença em nichos de poder são fatores diretamente ligados às relações construídas nas faculdades.

“No caso dos Tribunais Superiores, não há concursos. É exigido como requisito de seleção ‘notório saber jurídico’, o que, em outras palavras, significa ter cursado as mesmas faculdades tradicionais que as atuais elites políticas do Judiciário cursaram”, afirma o pesquisador.

Por fim, outro fator relevante constatado no levantamento é o que Almeida chama de “dinastias jurídicas”. Isto é, famílias presentes por várias gerações no cenário jurídico. “Notamos que o peso do sobrenome de famílias de juristas é outro fator que conta na escolha de um cargo-chave do STJ, por exemplo. Fatores como estes demonstram a existência de uma disputa política pelo controle da administração do sistema Judiciário brasileiro”, conclui Almeida.

(Com informações da Agência USP)

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

OAB apresenta ação contra trecho da Lei do Direito de Resposta


Brasília - A Ordem dos Advogados do Brasil apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta segunda-feira (16/11) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra trecho da Lei do Direito de Resposta.
“A OAB defende o direito de resposta, mas entende que a lei não pode proibir que a Justiça funcione de forma livre e independente para coibir abusos, inclusive o direito de resposta abusivamente concedido”, explica o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O trecho contestado pela OAB é o artigo 10, que estabelece que recursos contra o direito de resposta determinado pela Justiça precisam ser concedidos por órgão colegiado. “Toda pessoa física ou jurídica tem direito constitucional ao recurso, um segundo olhar sobre a matéria. O princípio do duplo grau de jurisdição é obrigatório”, afirmou Marcus Vinicius.
Segundo o presidente da OAB, este dispositivo cria “um evidente desequilíbrio entre as partes e compromete o princípio da igualdade”, pois a parte que pede o direito de resposta tem seu pedido analisado por um único juiz enquanto o veículo de comunicação precisa ter seu recurso analisado por um órgão colegiado, composto por vários juízes.
Pelo texto da lei recentemente sancionada, o direito de resposta pode ser concedido de forma monocrática pelo juiz, mas, se o órgão de imprensa considerar a decisão abusiva, não pode recorrer à instância superior sem que antes a decisão passe por órgão colegiado do tribunal de origem.
“A lei não pode proibir a concessão de liminar por julgador, condicionando-a à decisão de órgão colegiado. Nesse ponto, a Lei nº 13.188 fere a independência entre os Poderes, o acesso à Justiça, a efetividade da jurisdição e a autonomia do julgador”, afirma Marcus Vinícius. “Tal exigência de juízo colegiado para suspender, em recurso, o direito de resposta, retira do relator a possibilidade de analisar a matéria, como é comum nos tribunais”.
A Ordem também chama a atenção para o perigo de haver ferimento à independência dos poderes, pois o Legislativo não pode dispor sobre como o Judiciário vai julgar as causas.
Marcus Vinicius explicou ainda que leis com cláusulas consideradas muito abertas trazem dificuldades em sua interpretação, por isso é importante que os tribunais se atenham sempre à Constituição e se baseiem na jurisprudência, para que os casos apresentados não tragam insegurança à imprensa.
“O direito à informação e a liberdade de imprensa são princípios constitucionais incontornáveis. O direito de resposta deve existir quando houver comprovadamente casos de calúnia e difamação, ofensas à honra. Se, por um lado, as cláusulas da lei são mais abertas, é a lei que temos. O Judiciário tem que fazer análises constitucionais, para que não fira o direito à liberdade de expressão, à opinião e à crítica”, disse.
Enquanto o julgamento da ação não chega ao fim, a OAB pede que o STF conceda uma decisão em caráter provisório para suspender a eficácia do artigo 10º da Lei 13.188/2015.


domingo, 25 de outubro de 2015

STF decide que registro de compra de carro financiado em cartório não é obrigatório

Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (21) que o registro de alienação fiduciária de veículos em cartório não é obrigatório. Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.

O registro de alienação é feito pelo Departamento de Trânsito (Detran) e serve para demonstrar que o carro está em nome do motorista, mas é propriedade do banco até o pagamento de todas as parcelas do contrato de financiamento.

A questão foi decidida em um recurso no qual a Associação Nacional das Instituições de Crédito questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A corte decidiu pela continuidade do registro em cartório, que era comum até a década de 1990, mas deixou de ser obrigatório com o Código Civil.

A maioria dos ministros acompanhou voto do ministro Marco Aurélio. Para o magistrado, a cobrança do registro duplo não é razoável. "A exigência de registro em serventia extrajudicial acarreta ônus e custos desnecessários ao consumidor, além de não conferir ao ato a publicidade adequada. Para o leigo é mais fácil, intuitivo e célere verificar a existência de gravame no próprio certificado do veículo, em vez de peregrinar por diferentes cartórios”, argumentou o ministro.


Fátima Burégio – Recife – Fonte: JusBrasil