Normalmente
o agente financeiro - quase sempre um banco ou uma financeira credenciada -
efetua financiamento de veículos através do sistema de alienação fiduciária.
Em
linhas gerais, este contrato funciona da seguinte forma: o cliente fica na
posse veículo, mas o agente financeiro mantém a propriedade resolúvel do bem.
De forma curta e grossa: enquanto o comprador não paga todas as parcelas do
financiamento, o real dono do carro é o banco (ou financeira).
Quando
o comprador originário não quer, por N motivos, continuar com o carro e decide "passar
para frente" o veículo para que outra pessoa usufrua do bem e pague as
parcelas do financiamento, ela deve, junto a instituição financeira, fazer uma
transferência da dívida.
O
problema é que na prática isso não é assim tão fácil. Os agentes financeiros
possuem critérios rígidos para liberar financiamentos. A análise de crédito é
pessoal e vinculada a uma série de variáveis de ordem subjetiva e objetiva,
tais como análise em cadastros de proteção ao crédito, renda familiar auferida,
possibilidade de manutenção dessa renda por período indeterminado, etc.
Desta
forma, pode ser que a pessoa que irá ficar o carro daquele primeiro comprador,
o que financiou o veículo, não possua as qualidades necessárias para uma
transferência de dívida junto ao agente financeiro. Então, dá-se um jeitinho
brasileiro. Quem financiou passa o veículo para outra pessoa (que não seria
aprovada em uma análise de crédito) pagar.
A
dor de cabeça começa quando a pessoa que deveria estar pagando as prestações
não cumpre com sua obrigação. Como o devedor-fiduciante certamente assinou um
contrato com o agente financeiro e ele emitiu um carnê ou boletos para o mesmo
pagar, a obrigação continuará sendo oponível ao fiduciante mesmo que o veículo
em questão nem esteja mais em sua posse.
Sendo
assim, caso o particular que está com o veículo permaneça inadimplente, o
fiduciante poderá ser surpreendido com uma visita do Oficial de Justiça com um
mandado de busca e apreensão em mãos.
O que fazer?
Antes
de tudo, é preciso alertar que toda esta prática descrita acima constitui
crime. O
§ 2º
do art. 66-B
da Lei 4728/65 prevê o seguinte:
"§
2o O devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara
fiduciariamente em garantia, ficará sujeito à pena prevista no art. 171,
§ 2o,
I,
do Código Penal.(Incluído
pela Lei 10.931, de 2004)."
Superado
este ponto, entendemos ser recomendado:
Se o Oficial de
Justiça aparecer
Se
por acaso o Oficial de Justiça surgir com um mandado de busca e apreensão do
veículo em mãos, o recomendado é indicar o endereço correto de onde o bem se
encontra para que ele seja apreendido. Uma vez que o carro volta à posse do
agente financeiro, é possível sentar-se com a instituição e negociar. De toda
forma, contrate um advogado para que te acompanhe durante a negociação.
Tente negociar
com o particular que recebeu o carro
Proponha
ao mesmo que te acompanhe até a instituição bancária para que, juntos, realizem
a transferência da dívida com a anuência da financeira. Se não for possível,
tente, pelo menos, pegar o carro de volta.
Mova uma ação de
reintegração de posse
Importante
lembrar que existe divergência quanto à possibilidade jurídica deste pedido,
mas que dependendo do caso, estudado por seu advogado, pode se mostrar uma
opção interessante. Alguns tribunais têm decidido no sentido de que os direitos
adquiridos sob a égide da boa-fé devem ser preservados. Desta forma, a
possibilidade de uma ação de reintegração de posse depende de uma análise do
caso concreto.
Diante do exposto, conclui-se:
- "Passar para frente" veículos
alienados fiduciariamente é crime.
- Sem anuência do agente financeiro, mesmo sem o
veículo em mãos, o devedor-fiduciante continua respondendo pelas
prestações não pagas.
- Se o Oficial de Justiça aparecer, indique o
endereço onde o carro se encontra. Uma vez apreendido o veículo, sente-se
com o agente financeiro e tente negociar.
- Tente negociar com o particular que recebeu o
carro para que ele devolva o veículo.
- Peça ao seu advogado que analise e caso
concreto e verifique se há possibilidade de manejar uma Ação de
Reintegração de Posse. (Fonte:
Jusbrasil)
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