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quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Doutor João Ricardo Rossi recebe título de Cidadão Caraguatatubense

Vereador Celsinho, autor título, homenageado e esposa
Caraguá, 29/08/2018 - Na noite da sexta-feira, 24, em sessão solene realizada pela Câmara Municipal de Caraguatatuba, foi entregue o título de Cidadão Caraguatatubense ao médico urologista Dr. João Ricardo Rossi, pelos relevantes serviços prestados ao município.
A homenagem se deu por meio do Decreto Legislativo nº 362 de 17 de abril de 2017, de autoria do Vereador Celso Pereira, que foi aprovado por unanimidade pelo Legislativo. Além de Vereadores, amigos e familiares prestigiaram a solenidade.
Nascido na cidade de Guarulhos, o novo Cidadão Caraguatatubense é filho de João José Rossi e Maria Inês Monteiro De Castro Rossi. É casado com a Dra. Karina Helena Schmidt Rossi, médica proctologista, com quem tem dois filhos: Lucas e Gabriel.
Dr. João Ricardo Rossi cursou a faculdade de medicina na Universidade São Francisco em Bragança Paulista, se formando no ano de 2000.  Fez residência médica em cirurgia geral no Hospital Fernando Mauro Pires da Rocha (Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo) de 2000 a 2002 e também em urologia na mesma faculdade em que se formou, de 2003 a 2005.
Em seu currículo consta o titulo de Especialista em Cirurgia Geral. O médico é membro titular na Sociedade Brasileira de Urologia e na Confederação Americana de Urologia.
Além de atender em clínicas particulares de Caraguatatuba, também compõe o corpo clínico da Casa de Saúde Stella Maris (Santa Casa) e do AME (Ambulatório Médico de Especialidades).
Desde a infância, Dr. João Ricardo frequenta Caraguatatuba, pois seus avós Jose Rossi e Deolinda Rossi moraram na cidade por cerca de 15 anos. Ele conta que foi em Caraguá que aprendeu a andar de bicicleta e pescar nos antigos córregos no Bairro Indaiá com seus pais e avós.
Com o passar do tempo, após cursar medicina e realizar especialização em urologia, quis o destino que retornasse à Caraguatatuba. Foi convidado pelo Dr. Paulo Sérgio Martins de Abreu a trabalhar na Casa de Saúde Stella Maris - Santa Casa, no ano de 2005. Ao chegar à cidade começou seus trabalhos alugando uma sala, onde foi ajudado e estimulado pelo seu colega e amigo Dr. Alberto Spina Júnior e sua mulher.
Com o passar do tempo, notou que muitos pacientes que apresentavam quadro clínico de cálculo renal precisavam viajar para outras cidades a fim de realizar litotripsia extracorpórea (tratamento de cálculo renal), sendo assim, junto com seus colegas urologistas inauguraram a Clínica Lithocentro. Em 2013, observando o grande avanço e progressos da cidade, construíram um novo prédio, para a Clínica Uroproct, no Bairro Jardim Aruan, ofertando emprego e oportunidade para especialistas da área da saúde que chegam à região. Em 2014, foi eleito diretor clínico da Casa de Saúde Stella Maris.
“Devido a sua vasta experiência profissional aliada a sua dedicação ao trabalho, tem merecido o reconhecimento de toda a comunidade, tendo sido considerado um profissional exemplar que procura por todos os meios ajudar aqueles menos necessitados que não têm como arcar com os custos de seus tratamentos. É uma homenagem mais do que merecida”, comentou Celso Pereira, autor do projeto que concedeu o título ao Dr. João Ricardo Rossi.

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Ação Cidadania acontece neste sábado, 6, no Ipiranga

Ação visa a levar diversos serviços à comunidade da região central

No próximo sábado, 6, Caraguá promove o projeto “Ação Cidadania”, na E.E. Alcides de Castro Galvão, no bairro Ipiranga, das 9h às 14h. O evento, aberto ao público, terá diversos serviços de utilidade pública.

No local, a comunidade poderá atualizar o cadastro do CadÚnico, do Governo Federal; atendimento jurídico, encaminhamento de emprego por meio do PAT, teste de glicemia e aferição de pressão, além de distribuição de preservativos e orientação para o teste rápido de HIV, sífilis e hepatite C.

A ação, coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, visa promover o acesso da comunidade a programas e projetos oferecidos no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), da região Centro e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

Durante o dia, uma equipe de assistentes e educadores sociais do Cras Centro visitarão as famílias que não tem comparecido aos atendimentos ou não são encontradas em suas residências durante a semana.

As Secretarias de Habitação e Educação e o Conselho Tutelar, também estarão no local, orientando os moradores. Os Amigos Multiplicadores de Caraguá (AMC) promoverão uma roda de conversa sobre diversos assuntos da adolescência. 

Para as crianças haverá brinquedos infláveis (tobogã, tombo legal e cama elástica), pipoca e suco para a alimentação.

Serviço - Projeto “Ação Cidadania”
Data: 06/08/2016 - Horário: 9h às 14h

Local: E.E. Alcides de Castro Galvão (Rua Benedito Zacarias Arouca, 255 – Ipiranga)

domingo, 10 de julho de 2016

Apreensão do carro por atraso do IPVA gera indenização, dizem especialistas

Em reportagem da revista Consultor Jurídico, tributaristas afirmaram que é inconstitucional a apreensão de veículos devido a atraso de IPVA. Acontece que caso o carro seja retido, o proprietário tem direito a receber indenização por danos morais do Estado. Assim entendem outros especialistas consultados pela ConJur.

Gustavo Perez Tavares, tributarista do Peixoto & Cury, afirma que a fiscalização do IPVA é exercício legítimo do poder de polícia do Estado, com o objetivo de resguardar o pagamento de obrigações tributárias. Porém, o confisco do carro, configura abuso de autoridade. O advogado ressalta que, em geral, os carros guinchados são os sem licenciamento e explica que essa apreensão é legítima, "pois resguarda a segurança da coletividade ao impedir que veículo não autorizado rode pelas vias públicas”.

O advogado destaca que somente no caso de a apreensão ser única e exclusivamente pela dívida de IPVA é que está configurado o abuso de autoridade. “Neste caso, caberia a ação de indenização, na qual o contribuinte deverá comprovar, objetivamente, o dano material que a apreensão lhe causou, como por exemplo, recibos de táxi. A comprovação é mais fácil para pessoas que utilizam o veículo para trabalhar, como taxistas e entregadores. Comprovado o dano e o nexo causal entre o fato de apreender ilegalmente o veículo e o dano, aí sim seria devida a indenização”, conclui.

O uso comercial do carro pelo proprietário também foi destacado pelo advogado Guilherme Thompson, tributarista do Nelson Wilians e Advogados Associados, como forte elemento para indenização. “Poderá pleitear a condenação do Estado em danos morais e eventuais lucros cessantes, caso o veículo seja utilizado na execução de atividade comercial e fique paralisado, além de danos materiais nas hipóteses em que for necessário o aluguel de veículo temporário. Resguardadas, ainda, hipóteses em que surja a necessidade de reparação material derivada de eventuais prejuízos suportados pelo proprietário”.

O especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral concorda com a possibilidade de ser indenizado pela apreensão, mas ressalta que a tese da inconstitucionalidade não é pacífica."No meu ponto de vista, a medida é inconstitucional, em razão de existência de outros meios de cobrança. Não deixa de ser reflexo do desespero dos Estados por recursos”, afirma o professor de Direito Civil no Instituto de Direito Público de São Paulo.


Publicação independente sobre direito e justiça, criada em 1997. 

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Deu no G1: Justiça suspende contrato de mirante projetado por Ruy Ohtake em Ilhabela

A decisão, deferida na última sexta (3), proíbe execução das obras no local. Prefeito informou que não foi notificado da decisão, mas que irá recorrer

Camilla Motta - G1 Vale do Paraíba e região - 07/06/2016 16h09
A Justiça suspendeu parcialmente, em caráter liminar, o contrato para construção de um mirante em Ilhabela, no litoral norte de São Paulo.  A decisão publicada na última sexta-feira (3) também proíbe a execução de obras no local. A prefeitura informou que ainda não foi notificada, mas que vai recorrer.

O projeto do mirante, assinado pelo arquiteto Ruy Ohtake gerou polêmica. No mês passado, os moradores fizeram até um abaixo-assinado contra a obra.

A proposta da prefeitura é que o mirante seja construído no Morro da Cruz, de frente para o canal de São Sebastião, com uma vista de norte ao sul do arquipélago. A estrutura terá capacidade para receber cerca de mil turistas por dia.

A Ação Civil Pública do Ministério Público contra Ilhabela e a empresa de Ruy Ohtake apontou que, em primeiro momento, a prefeitura comprou em outubro de 2015 o projeto do mirante sem licitação, por R$ 220 mil. O argumento dado pela prefeitura para contratação sem licitação é que trata-se de profissional renomado.

No entanto, em dezembro do mesmo ano, uma nova publicação adicionou, novamente sem licitação, um pacote extra de serviços, alterando o valor da licitação para R$ 395 mil. Estes projetos complementares visam instalações elétricas, hidráulicas, incêndio, ar condicionado e paisagismo.

A empresa de Ruy Ohtake já recebeu a quantia de R$ 276 mil e restam R$ 118 mil para serem liberados à contratada. 

A advogada Fernanda Carbonelli que fez a denúncia ao Ministério Público afirma que para este projeto complementar, seria necessária uma licitação. “No momento em que contrataram o projeto, falaram que não era necessário porque era um profissional renomado. Mas para fazer os projetos complementares, qualquer empresa pode fazer. Por isso é necessária licitação e concorrência para conseguir um valor menor”, afirmou.

Decisão
O juiz Paulo Guilherme de Faria, de Ilhabela, afirmou na sentença que há risco de dano ao erário público. “O perigo de dano existe pois eventual nulidade das cláusulas que dizem respeito à alteração efetuada trariam o valor real do contrato para R$ 220 mil [...] Assim, existe o risco de dano ao erário", diz trecho da decisão.

Dessa forma, o juíz determinou a suspensão da parte complementar do contrato até que a causa seja julgada. A medida se deve ao fato de a prefeitura já ter repassado à empresa mais do que os R$ 220 mil do projeto. Essa quantia não é considerada irregular pela Justiça.

Caso não seja cumprida, a pena é de responsabilidade criminal, improbidade administrativa e pagamento de multa de R$ 175 mil. A partir da notificação, a prefeitura tem 15 dias para contestar a decisão.

Outro lado
Por telefone, o prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci (PPS), informou que contratou o escritório do arquiteto Ruy Ohtake porque o projeto tem detalhes específicos que não é qualquer escritório que consegue realizar. 

"Inicialmente a gente ia contratar o arquiteto só para projeto estrutural [por isso o primeiro valor publicado no Diário Oficial], a outra parte seria uma segunda etapa. Como tem muitos detalhamentos, no final teremos que fazer uma compatibilização que as vezes não consegue encontrar em outro lugar [fornecedor]. Ficaria mais caro porque teria que fazer outros projetos. Então, decidimos contratar e colocar o escritório do Ruy Ohtake para tomar conta de todo projeto. Se ganha em qualidade, valor e velocidade", afirmou.

O arquiteto Ruy Ohtake foi procurado por telefone pelo G1, mas até a publicação desta reportagem não retornou a ligação. 

domingo, 1 de maio de 2016

Mais de R$ 2,1 bilhões estão disponíveis para saque do PIS/PASEP até 30 de junho

Cerca de 2,4 milhões de trabalhadores ainda não sacaram o dinheiro

Por Jucineia Prussak - Advogada, Política
Quem tem direito - Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que estão cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; com remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de atribuição do benefício; e que exerceram atividade remunerada durante pelo menos 30 dias. O abono equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento (R$ 880).

Mais de R$ 2,1 bilhões em pagamentos do PIS/PASEP do calendário 2015 estão disponíveis para saque pelos trabalhadores brasileiros. Os recursos devem ser retirados nas agências da Caixa e Banco do Brasil até 30 de junho. Após essa data, retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Mais de 2,4 milhões de trabalhadores deixaram de sacar o abono dentro do calendário estabelecido, o que representa 11% dos beneficiados.

De acordo com balanço divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), dos 23,5 milhões de trabalhadores com direito a receber o abono, 21 milhões já receberam o benefício, totalizando R$ 17,5 bilhões. A maior taxa de cobertura entre as regiões foi alcançada na Região Nordeste, onde o MTPS pagou R$ 4 bilhões em benefícios a 94% dos beneficiados.

A região Sudeste lidera o número dos que ainda não sacaram o PIS/PASEP, com 1,2 milhão de beneficiados, sendo 776 mil só no estado de São Paulo. Os demais estão distribuídos nas regiões Sul (463 mil); Nordeste (310 mil); Centro-Oeste (203 mil) e Norte (158 mil).

Com objetivo de dar ampla publicidade sobre o direito ao saque, o MTPS vai enviar uma correspondência no endereço de domicílio dos trabalhadores que podem sacar o benefício. “Pretendemos alcançar com o envio das comunicações aproximadamente 1,2 milhão de beneficiários que estão com o endereço válido na base de dados”, explica o coordenador do Seguro-Desemprego e Abono Salarial, Márcio Ubiratan Brito.

Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.

Já os participantes do PASEP (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar a agência e apresentar um documento de identificação.

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial. O PIS destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o PASEP é destinado aos servidores públicos.


Informações - As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil. (Fonte: Jusbrasil.com.br)

Conta bancária poderá ser aberta e encerrada pela internet

O serviço é opcional e já pode ser oferecido pelos bancos

Por Estevão Ferreira -Acadêmico de Direito
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que permite que as instituições financeiras abram e encerrem contas de depósitos para pessoas físicas pela internet. A medida foi divulgada pelo Banco Central na segunda-feira, 25.

O serviço é opcional e já pode ser oferecido pelos bancos, desde que eles disponham de mecanismos de controle para verificar a identidade dos clientes.

Pela Resolução 4.480/16 (texto abaixo), os bancos deverão adotar procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a integridade, a autenticidade, a confidencialidade e a segurança das informações e documentos eletrônicos exigidos, bem como adotar procedimentos para assegurar a confiabilidade das tecnologias empregadas no processo. Para tanto, será admitida a utilização de assinatura digital, que poderá ser coletada por meio de dispositivos eletrônicos.

Às contas abertas por meio eletrônico se aplicarão as demais regras para conta de depósito, inclusive as relativas à situação cadastral, a tarifas, ao fornecimento de informações cadastrais, à adequação de produtos e serviços financeiros e à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. (Fonte: Jusbrasil.com.br)

RESOLUÇÃO Nº 4.480, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Dispõe sobre a abertura e o encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico e dá outras providências.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de abril de 2016, com base no disposto no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos a serem observados pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na abertura e no encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico.

§ 1º Consideram-se meios eletrônicos os instrumentos e os canais remotos utilizados para comunicação e troca de informações, sem contato presencial, entre clientes e as instituições referidas no caput.

§ 2º A utilização exclusiva de canal de telefonia por voz não é considerada meio eletrônico para fins do disposto nesta Resolução.

Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º podem realizar a abertura de contas de depósitos por meio eletrônico, para pessoas naturais, observadas as disposições das Resoluções ns. 2.025, de 24 de novembro de 1993, e 3.211, de 30 de junho de 2004.

§ 1º É admitida a utilização de assinatura digital, nos termos da legislação em vigor, para efeito do cumprimento do disposto no inciso VI do art. 1º da Resolução nº 2.025, de 1993, e no inciso V do art. 2º da Resolução nº 3.211, de 2004.

§ 2º É admitida a coleta de assinatura por meio de dispositivos eletrônicos para efeito do cumprimento do disposto no art. 11 da Resolução nº 2.025, de 1993.

Art. 3º Na abertura de conta de depósitos por meio eletrônico, as instituições mencionadas no art. 1º devem adotar procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a identidade do proponente, a autenticidade das informações exigidas, bem como adequar os procedimentos relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, inclusive mediante confrontação das informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado.

Art. 4º Para o encerramento da conta de depósitos aberta por meio eletrônico, além do disposto nas Resoluções ns. 2.025, de 1993, e 3.211, de 2004, deve ser assegurada ao cliente a possibilidade de encerramento por meio eletrônico.

Art. 5º Os procedimentos e as tecnologias utilizados na abertura e no encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico devem assegurar:

I - integridade, autenticidade e confidencialidade das informações e dos documentos eletrônicos utilizados;

II - proteção contra o acesso, o uso, a alteração, a reprodução e a destruição não autorizados das informações e documentos eletrônicos;

III - produção de cópia de segurança das informações e dos documentos eletrônicos; e

IV - rastreamento e auditoria dos procedimentos e das tecnologias empregados no processo.

Art. 6º As instituições referidas no art. 1º devem observar o disposto nos arts. 5º a 8º da Resolução nº 4.474, de 31 de março de 2016, na definição de procedimentos e de tecnologias relativas ao armazenamento, à manutenção, à restauração e ao acesso aos documentos eletrônicos e às informações utilizadas na abertura e no encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico.

Art. 7º Os procedimentos e as tecnologias utilizadas para a abertura e o encerramento de contas de depósito por meio eletrônico devem ser descritos em manual específico da instituição e submetidos a testes periódicos pela auditoria interna, consistentes com os controles internos da instituição.
Parágrafo único. Os dados, os registros e as informações relativos aos mecanismos de controle, processos, testes e trilhas de auditoria referentes aos procedimentos de abertura e encerramento de contas de depósito por meio eletrônico devem ser mantidos à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.

Art. 8º Aplicam-se às contas de depósito abertas por meio eletrônico, nos termos desta Resolução, as disposições regulamentares a serem observadas para as contas de depósitos, inclusive as relativas à situação cadastral, a tarifas, ao fornecimento de informações cadastrais, à adequação de produtos e serviços financeiros e à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Art. 9º O art. 13 da Resolução nº 2.025, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A instituição financeira deve encerrar conta de depósitos em relação à qual verificar irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, mantendo as informações e os documentos relativos ao encerramento da conta à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos." (NR)

Art. 10. O art. 3º da Resolução nº 3.695, de 26 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º É vedada às instituições financeiras a realização de débitos em contas de depósitos e em contas de pagamento sem prévia autorização do cliente.
..." (NR)

Art. 11. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Alexandre Antonio Tombini - Presidente do Banco Central do Brasil

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Ruas do Estrela ficam alagadas e deixam morador indignado

Recebemos do cidadão Émerson Soares, via e-mail, reclamação contra o calçamento efetuado em diversas ruas do bairro Estrela D’Alva. Segundo suas palavras, recentemente a prefeitura pavimentou com asfalto as vias públicas do local, as quais já estavam pavimentadas com bloquetes e que “funcionavam muito bem”, mas esse novo serviço não foi aprovado durante as precipitações de verão.

Ele conta que era plenamente esperado que a partir da nova pavimentação asfáltica fossem ocorrer alagamentos generalizados ao longo das vias públicas, já que as águas de chuvas mais fortes não teriam como fluir para o subsolo, coisa que era natural com o assentamento dos bloquetes. Era esperado que acontecesse, e aconteceu.

O que se viu durante as últimas chuvas mais forte foram as águas invadindo residências e inúmeros veículos parados por sobre as áreas alagadas, sem condições de ir adiante, atravancando todo o fluxo de veículos, fato agravado com o grande número de carros na cidade por estarmos em plena temporada de verão.

Ele disse não compreender como que os técnicos da prefeitura não tivessem atentado para esse detalhe, tão previsível, escolhendo uma modalidade de calçamento não indicada para o local, segundo ele, desnecessária, já que as vias públicas já se encontravam todas devidamente pavimentadas.


Ele concluiu, dizendo: era previsível que fosse dar merda, e deu...

domingo, 14 de fevereiro de 2016

O passo a passo dos recursos de multas de trânsito

Muitas multas de trânsito são injustamente aplicadas e podem ser anuladas


Por Marcílio Guedes Drummond (Em JusBrasil)

As multas de trânsito podem ser consideradas como um problema enfrentado pela maioria da população, sendo que há ainda quem fale em uma “indústria da multa”, pela qual o Poder Público arrecada muito dinheiro, em várias das vezes, de forma injusta.

Recentemente, publiquei um vídeo conscientizando a população sobre os recursos de multas de trânsito, em âmbito administrativo. (CLIQUE AQUI).

Nesse tema, a população ainda possui muitas dúvidas sobre como recorrer administrativamente de uma multa de trânsito, como quais são os prazos, onde e como recorrer, dentre outras.

Veja que quem comete uma infração de trânsito é autuado por ela. A autuação é a formalização, pelo Poder Público, de que o condutor violou as normas de trânsito.

Quando o condutor é autuado pessoalmente pela infração de trânsito, ele já recebe, na hora, a notificação ("informação, em forma de documento") de que foi autuado.

Por outro lado, quando a infração de trânsito é detectada por aparelho eletrônico (radar) ou equipamento audiovisual (câmera) não há a notificação na hora que a infração foi cometida.

Neste caso, de acordo com o art. 3º da Resolução nº 404 do CONTRAN, a autoridade de trânsito terá 30 dias, contados da data em que a infração foi cometida, para expedir a Notificação de Autuação de Infração.

Aí vem a pergunta: e se essa Notificação não for expedida dentro desse prazo? Então o Auto de Infração deve ser arquivado e o condutor não poderá mais ser multado. – Veja que multas geradas a partir de Auto de Infração que deveriam ser arquivados é uma das situações das quais o condutor pode recorrer.

Considerando que a notificação foi expedida dentro do prazo, ela deve ser recebida por alguém no endereço do condutor (nesses casos, normalmente do proprietário do veículo). A pessoa que receber deve assinar no documento de “contrafé” do carteiro, para comprovar o recebimento da Notificação de Autuação de Infração.

Mas note que, pelo art. 12 da Resolução 404 do CONTRAN, esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo pelo correio ou pessoalmente, a Notificação de Autuação de Infração acontecerá por edital publicado em Diário Oficial, quando será presumido que o condutor teve conhecimento da Notificação expedida.

E se o condutor está com o endereço desatualizado? Da mesma maneira, a lei presume que a notificação aconteceu validamente e, nesse caso, o condutor leva outra multa por estar com o endereço desatualizado.

Pois bem, recebida a Notificação de Autuação de Infração, a primeira defesa que se pode usar é a Defesa Prévia (também chamada de “Defesa da Autuação”).

Nos termos do art. 3º, § 3º da Resolução 404 do CONTRAN, o prazo para a Defesa Prévia é de 15 dias do recebimento da Notificação da Autuação (seja por correio, presencialmente, ou por Edital).

Caso o condutor faça a Defesa Prévia e autoridade de trânsito concorde com as razões do condutor, o Auto de Infração será cancelado (e não haverá multa nem pontos na CNH).

E se o condutor não fizer a “Defesa Prévia”, ou a fizer fora do prazo? Será aplicada a penalidade de multa + pontos na CNH.

Aplicada a penalidade de Multa, esta deve ser informada ao condutor, pela Notificação da Penalidade de Multa (Veja, não se pode confundir Notificação da Autuação de Infração com a Notificação da Penalidade de Multa!).

As regras pra a Notificação da Penalidade de multa, envolvendo recebimento, endereço desatualizado e citação por edital são as mesmas para a Notificação de Autuação de Infração (exceto o prazo para expedição pela autoridade de trânsito, que não é claramente estabelecido).

É possível recorrer da Notificação da Penalidade de multa?

Sim, recurso ao JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações - dentro do prazo de 30 dias contados da data do recebimento (ou da publicação do edital) da Notificação da Penalidade, conforme diz o Art. 10, IV, da Resolução 404 do CONTRAN. O prazo para o recurso é o mesmo prazo para o pagamento da multa.
Veja que se a multa for paga dentro desse prazo, há 20% de desconto no valor dela (art. 284, Código de Trânsito Brasileiro).

Caso o condutor deseje recorrer, só é necessário pagar a multa no final dos julgamentos dos recursos, se eles não forem aceitos (quando, novamente, valerá o desconto de 20% sobre o valor da multa).

O JARI terá 30 dias para julgar o recurso.

E depois do JARI, há outro recurso administrativo?

Sim. Da decisão do JARI o condutor pode recorrer no prazo de 30 dias contado da publicação ou da notificação desta decisão. (art. 288, Código de Trânsito Brasileiro).

Nesse caso, pode-se recorrer a:

I) CONTRAN: infrações cometidas em vias federais, em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssima (nos demais casos de infrações em vias federais, recorre-se para um órgão superior do JARI).

II) CETRAN: infrações cometidas em vias estaduais ou municipais.

Tanto o CONTRAN, quanto o CETRAN possuem 30 dias para julgar os recursos. (Art. 289, CTB)

Por fim, é bom que se diga que, é sempre possível buscar ainda a proteção do Poder Judiciário, quando necessário.

Marcílio Guedes Drummond – Advogado – mhgd.ufmg@gmail.com

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Porte de CNH pode deixar de ser obrigatório


O porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo pode deixar de ser obrigatório, segundo o Projeto de Lei 8022/14, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

De acordo com as autoras do projeto, a ex-deputada Sandra Rosado e a deputada Keiko Ota (PSB-SP), as autoridades de trânsito têm sistemas online, que permitem a verificação instantânea da situação do condutor e do veículo, mesmo que o motorista não esteja portando a CNH ou o documento do carro.

Ainda segundo o projeto de lei, em caso de impossibilidade de consulta ao banco de dados, a multa e a pontuação na carteira devem ser canceladas se o condutor apresentar em 30 dias a CNH e/ou o comprovante de pagamento do licenciamento.

Para ser aprovado na Comissão de Viação e Transportes, uma emenda foi adicionada ao projeto, tornando obrigatório o porte de outro documento legal de identificação do condutor. O texto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: JusBrasil)

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Procon promove pela segunda vez palestra sobre orientação de consumo para o idoso

Serão abordados temas sobre o código de defesa do consumidor

O Procon de Caraguatatuba, em parceria com a Secretaria  Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), convidam todos os consumidores da melhor idade para participarem de uma  palestra gratuita com o tema “Orientação de consumo para o idoso”. O encontro será no dia 4 de dezembro, às 15h30, no Lar São Francisco, no bairro Perequê Mirim.

O evento visa informar o idoso sobre o Código de Defesa do Consumidor, além da apresentação de um vídeo e uma oficina com os idosos. Serão abordados também assuntos como Planos de saúde, Responsabilidade por Vício do Produto ou Serviço, Oferta, Publicidade, Práticas abusivas e Cobrança de Dívidas.

A palestra será ministrada pelos técnicos de Proteção e Defesa do Consumidor, Márcio Alves Silva Lese e João Ricardo do Nascimento Machado, com o auxílio de Gisele Paulo Tenório, sob a supervisão da coordenadora do Procon Municipal de Caraguá, Drª Aline Alves Medeiros da Silva.

É de extrema importância unir esforços para que a população idosa de Caraguatatuba possa viver com garantia dos diretos, saúde e dignidade.

Serviço - Lar São Francisco
Rua Emílio Marcondes Ribas, nº 150

Bairro Perequê Mirim

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Tecnologia vai ajudar preservação ambiental no Litoral Norte

Por app, moradores vão fazer denúncias e pedir resgate de animais. Aplicativo gratuito vai começar a funcionar em até três meses
Um aplicativo para smartphones pode se transformar no principal aliado para a preservação ambiental e da natureza no litoral norte de São Paulo. O aplicativo está sendo desenvolvido pelo Instituto Argonauta e irá receber denúncias e informações de moradores das quatro cidades da região - Caraguatatuba, São Sebastião, Ubatuba e Ilhabela.
De acordo com o presidente do instituto, Hugo Gallo, o aplicativo gratuito pode ser baixado por aparelhos Android e IOS e, após os moradores baixarem a ferramenta, eles podem colaborar com a preservação ambiental, principalmente com denúncias e pedidos de resgates de animais.
“Ele se tornará um ‘Argonauta’. A ideia é que os usuários possam colaborar, mandando informações de ocorrência de fauna,  denunciando possíveis infrações às leis de proteção do meio ambiente”, afirmou. Além de denúncias, a população poderá informar e mandar fotos de animais que chegam às praias ou avistados no mar.
A ideia de criar o aplicativo surgiu para que as ocorrências cheguem até os órgãos competentes mais rapidamente, com o auxílio da população.
O diretor explica que as denúncias serão encaminhadas aos órgãos responsáveis e serão acompanhadas pelo instituto. O usuário do aplicativo ainda tem a opção de permanecer anônimo.
“Vamos juntar a vontade de muitas pessoas de colaborarem com a preservação ambiental e conservação da natureza com o trabalho de pessoas, instituições públicas e privadas que atuam na área”, completou Hugo.
Desenvolvimento
Uma empresa foi contratada no início do mês para desenvolver o aplicativo e a previsão é que fique pronto em até três meses, após passar por testes. Ainda segundo o instituto, o contrato com a empresa prevê custos de manutenção e uma equipe será montada para o trabalho. ( Fonte: www.cenariomt.com.br)

Colaborou Camilla Motta

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Estudantes visitam a Câmara Municipal

Na tarde desta terça-feira, os alunos da Escola Estadual Ismael Iglesias, do bairro Barranco Alto, em Caraguatatuba, estiveram na Câmara Municipal e foram recebidos pelo Presidente Oswaldo Pimenta de Mello Neto (China).
Acompanhados pelo professor de Educação Física Leandro Pereira, os estudantes tiveram a oportunidade de conhecer o gabinete da presidência e o plenário Benedito Zacarias Arouca.
O Presidente do Legislativo explicou aos alunos um pouco de como é realizado o trabalho dos Vereadores e da Casa de Leis. China parabenizou a atitude do professor em incentivar os jovens a compreender melhor a política.

“O Leandro está de parabéns pela iniciativa de trazer esses estudantes para a Câmara e conhecer mais como funciona o trabalho do Legislativo. A política está presente no dia a dia das famílias. É muito importante esse acompanhamento”, comentou.

domingo, 8 de novembro de 2015

Direitos dos idosos de Caraguá são desrespeitados por empresas de ônibus

Abaixo, publicamos o editorial do mês de novembro/2015 do jornal “A Melhor Idade”, editado por Plínio Ferreira Guimarães, voltado para a causa daqueles que atingiram a fase áurea da vida.
É preciso reagir
Desde a zero hora da quinta-feira, 23 de janeiro de 2014, vigora uma lei estadual concedendo aos maiores de 60 anos o “direito” de viajar de graça em ônibus de linhas intermunicipais, isto é, entre cidades, em todo o Estado de São Paulo. Só que entre “ter direito” neste país e de fato poder “fazer uso desse direito” vai uma grande diferença.
O governador, como a mãe deslumbrada com a própria cria, literalmente “viajou” ao comentar a norma por ele editada. Afirmou que nos 645 municípios do Estado, os idosos, enfim, iriam poder conhecer as cidades do litoral, estâncias climáticas, religiosas, culturais, e ainda poder melhorar sua qualidade de vida, sua saúde, visitar um amigo. Uma medida a ser comemorada pelo seu grande alcance social.
A Lei 15.179/13 de fato existe, até foi regulamentada. Tudo muito bonito, mas só que no papel.
Na prática, os idosos têm de pedir pelo amor de Deus para conseguir uma dessas passagens gratuitas, na maioria das vezes em viagens para cuidar da saúde – poucas, pouquíssimas, para o lazer. Na maioria das vezes, o funcionário do guichê apenas diz “a passagem acabou”. O tom é lacônico, não admite contestações. E assim todo um “direito” se esvai, não se sabendo a quem recorrer.
Apenas dois assentos por ônibus já não atendem à demanda. O problema é que nunca se sabe se esses lugares foram, de fato, reservados ou não, e se a negativa é apenas recurso para se poder entregá-los a pagantes, já que a não-procura pelos idosos permite a sua venda. É uma situação difícil de coibir, por falta de acesso aos dados da venda de passagens e de fiscalização.
Em Caraguá, por exemplo, um idoso dificilmente, ou nunca, irá poder ir a São Paulo. O carro que vem de São Sebastião ou de Ubatuba já chega com os assentos especiais ocupados. As tais vagas reservadas inexistem por aqui; antes, esgotam-se nas cidades de origem.
O idoso toma um “não” na cara hoje, outro “não” amanhã, outro depois, até que desiste e não procura mais pelo seu “direito”. É assim que funciona.
Duvido que a multa que uma dessas empresas recebeu em São José dos Campos, por ignorar esse direito do idoso, venha a surtir algum efeito na prática. Multinhas de 208,49 merrecas não inibem ninguém, menos ainda as poderosas empresas do transporte coletivo intermunicipal.

O governador falou, e falou bonito. Mas não disse...