Funcionárias da Associação Comercial de Caraguá estão capacitadas para
esclarecer dúvidas de comerciantes sobre a nova lei da transparência fiscal
Caraguá - Desde
junho deste ano, entrou em vigor a Lei da Transparência Fiscal, aprovada pelo
Governo Federal (Lei 12.741/12), que exige a divulgação dos impostos nas notas
e cupons fiscais sobre as mercadorias e serviços prestados ao consumidor.
Com isso, os comércios de Caraguá e de todo o Brasil têm o
prazo de um ano para se adaptarem a nova legislação e passarem a detalhar nas
notas fiscais fornecidas aos consumidores, a quantidade de carga tributária que
incide sobre cada compra de produto ou serviço. O estabelecimento que não
cumprir a lei estará sujeito à multa, como determina o Código de Defesa o
Consumidor.
A legislação obriga a discriminação dos impostos que incidem
sobre a formação do preço final de cada produto ou serviço como o IOF (Imposto
sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza), PIS/Pasep (Programa de Integração Social e
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social) e Cide(Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico).
Os cupons e notas fiscais referentes à venda de mercadoria e
serviços devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e
municipais, que influenciam na formação do preço final.
A apuração do valor dos impostos deverá ser feita em relação
a cada mercadoria ou serviço, separadamente, de acordo com os tributos
efetuados por fabricantes, varejistas e prestadores de serviços.
As informações podem estar em painel afixado em local
visível do estabelecimento comercial. Elas serão sobre o preço a ser pago,
quando se tratar de tributo com alíquota de valores (sobre valor) ou em valores
monetários (no caso de alíquota específica).
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