quarta-feira, 1 de junho de 2016

Câmera de segurança do vizinho flagra minha residência. E agora?

É muito comum que em regiões de grande densidade populacional, os imóveis sejam construídos de maneira contígua, bastante próximos uns dos outros. Desta forma, as câmeras de segurança instaladas por vizinhos podem vir a flagrar a residência de outrem. Assim, pergunta-se, o que pode ser feito nesses casos?

Se a câmera de segurança instalada por um vizinho acaba por flagrar a residência de outrem, cabe Ação de Obrigação de Fazer objetivando a retirada do aparelho, bem como (se for o caso) a indenização por dano moral, uma vez que há clara violação ao direito personalíssimo da intimidade.

Nesse caso, existe abuso e uso irregular da propriedade quando há eventual focalização do imóvel vizinho por câmera de segurança.

Atenção - Contudo, não se fala em dano quando a imagem do aparelho registra apenas a parte superior das janelas, telhado, ou qualquer outra parte em que não exista a possibilidade física de se devassar o interior do cômodo. Deve-se observar, no caso concreto, se as pessoas que circulam pela residência estão sendo focalizadas. Nesse caso, trata-se apenas de uma situação de vizinhança ordinária que deve ser tolerada. Em todos os casos, procure um advogado.

Concluindo - Se a câmera de segurança instalada por vizinho flagra sua residência, é possível pedir a retirada da mesma por meio judicial, desde que ela viole a intimidade do prejudicado. Câmera que não flagra pessoas em atividades do cotidiano configura mera situação de vizinhança que deve ser tolerada.

0 comentários: