Por Erick Jonas
Advocacia & Consultoria Jurídica (JusBrasil)
É muito comum que em regiões de grande densidade populacional, os
imóveis sejam construídos de maneira contígua, bastante próximos uns dos
outros. Desta forma, as câmeras de segurança instaladas por vizinhos podem vir
a flagrar a residência de outrem. Assim, pergunta-se, o que pode ser feito
nesses casos?
Se a câmera de segurança
instalada por um vizinho acaba por flagrar a residência de outrem, cabe Ação
de Obrigação de Fazer objetivando a retirada do aparelho, bem como (se for
o caso) a indenização por dano moral, uma vez que há clara violação
ao direito personalíssimo da intimidade.
Nesse caso, existe abuso e uso
irregular da propriedade quando há eventual focalização do imóvel vizinho por
câmera de segurança.
Atenção - Contudo, não se fala em dano
quando a imagem do aparelho registra apenas a parte superior das janelas,
telhado, ou qualquer outra parte em que não exista a possibilidade física de se
devassar o interior do cômodo. Deve-se observar, no caso concreto, se as pessoas
que circulam pela residência estão sendo focalizadas. Nesse caso, trata-se
apenas de uma situação de vizinhança ordinária que deve ser tolerada. Em todos
os casos, procure um advogado.
Concluindo - Se a câmera de
segurança instalada por vizinho flagra sua residência, é possível pedir a
retirada da mesma por meio judicial, desde que ela viole a intimidade do
prejudicado. Câmera que não flagra pessoas em atividades do cotidiano configura
mera situação de vizinhança que deve ser tolerada.
0 comentários:
Postar um comentário