quarta-feira, 1 de junho de 2016

Não gosto do meu nome, como faço para mudar?

Os direitos da personalidade "são aqueles cujo objeto é o modo de ser físico ou moral das pessoas, aqueles direitos que as capacitam e protegem sua essência, sua persona, as mais importantes virtudes do ser." (CECCONELLO, 2003: 31).

É essencial que os sujeitos que integram a sociedade sejam individualizados para maior segurança dos negócios e da convivência social e familiar.

A regra é que o nome não pode ser modificado. Porém em algumas situações será permitido alteração seja no prenome ou sobrenome, como exposição ao ridículo, abandono afetivo, erro de grafia, inclusão de apelido.

Para que haja um justo motivo para mudar é necessário que o requerente demonstre que o nome o expõe ao ridículo ou quando a grafia está errada ou que em vez de te chamarem de Josiane te chamem pelo nome de Maria.

Há duas situações:

1 - Quando o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família no Cartório de Registro Públicos.

2 - A alteração posterior a situação um, será somente judicialmente.

Não havendo prescrição ou decadência do direito de requerer a modificação, supressão ou inclusão de nome ou sobrenome, o que se modifica é o procedimento.
O requerente poderá usar todos os tipos de prova para demonstrar o justo motivo de seu requerimento.


Ian Ganciar Varella - Advogado e Consultor Jurídico - OAB/SP 374.459 -  Email: varella@adv.oabsp.org.br (fonte: Jusbrasil)

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