Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil
que obriga a anotação de alienação do veículo somente no certificado de
registro do carro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta
(21) que o registro de alienação fiduciária de veículos em cartório não é
obrigatório. Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a
anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.
O registro de alienação é feito pelo Departamento de
Trânsito (Detran) e serve para demonstrar que o carro está em nome do
motorista, mas é propriedade do banco até o pagamento de todas as parcelas do
contrato de financiamento.
A questão foi decidida em um recurso no qual a
Associação Nacional das Instituições de Crédito questionou decisão do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro. A corte decidiu pela continuidade do registro em
cartório, que era comum até a década de 1990, mas deixou de ser obrigatório com
o Código Civil.
A maioria dos ministros acompanhou voto do ministro
Marco Aurélio. Para o magistrado, a cobrança do registro duplo não é razoável.
"A exigência de registro em serventia extrajudicial acarreta ônus e custos
desnecessários ao consumidor, além de não conferir ao ato a publicidade
adequada. Para o leigo é mais fácil, intuitivo e célere verificar a existência
de gravame no próprio certificado do veículo, em vez de peregrinar por
diferentes cartórios”, argumentou o ministro.
Fátima Burégio – Recife – Fonte:
JusBrasil
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