terça-feira, 24 de novembro de 2015

Ilhabela: Vereadores e motoristas são condenados por fraudes em notas fiscais

Ao todo, onze pessoas foram condenadas a devolver importâncias subtraídas do Erário

Decidindo ação civil pública iniciada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, proposta em 2011, o Juiz de Direito doutor Paulo Guilherme de Faria, do Foro Distrital de Ilhabela, condenou  seis ex-vereadores, um vereador e ainda quatro motoristas da Edilidade de Ilhabela por usarem notas fiscais irregulares para receberem diárias de viagens, configurando improbidade administrativa.

A sentença judicial determina, a cada réu condenado, a devolução de todas as importâncias recebidas com o uso de notas fiscais forjadas, corrigidas monetariamente e acrescidas do juro de mora de 1%; aplica a multa equivalente a duas vezes o valor a ser restituído; declara a perda dos direitos políticos em até 10 anos; proíbe de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais também em até dez anos; condena ainda à perda da função pública e ao pagamento de custas e despesas processuais.

O Juiz considera, em sua sentença:

“Evidente que as fraudes constatadas geraram o recebimento indevido, pelos réus, de vantagens econômicas, em prejuízo ao erário e ferem, sem dúvidas, os princípios da moralidade e da legalidade, cernes de toda a atividade administrativa.

“A utilização de viagens descabidas ou inexistentes para provocar o recebimento indevido de diárias pelos réus e o valimento do cargo para lograr proveito pessoal ou de terceiro, em detrimento da dignidade da função pública, configura ato de improbidade administrativa, sujeitando-os às penalidades previstas na LIA.”

E decide:

“Claramente demonstrados, portanto, os atos de improbidade administrativa praticados pelo réu e o dano ao erário deles decorrente, nas quantias a seguir descritas, correspondentes ao valor das notas fiscais inseridas nas prestações de contas que ora se declaram nulas, em razões das inúmeras irregularidades acima explicitadas.”

A sentença é datada do dia 15 de outubro de 2015 e registrada em 18/11/2015; decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O período analisado pela Justiça, em que teriam ocorrido as irregularidades, corresponde a janeiro de 2009 a julho de 2011.

Veja, abaixo, a íntegra da sentença:

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