Ao todo, onze pessoas foram condenadas a devolver importâncias
subtraídas do Erário
Decidindo
ação civil pública iniciada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, proposta
em 2011, o Juiz de Direito doutor Paulo Guilherme de Faria, do Foro Distrital
de Ilhabela, condenou seis ex-vereadores,
um vereador e ainda quatro motoristas da Edilidade de Ilhabela por
usarem notas fiscais irregulares para receberem diárias de viagens, configurando
improbidade administrativa.
A sentença judicial determina, a cada réu
condenado, a devolução de todas as importâncias recebidas com o uso de notas
fiscais forjadas, corrigidas monetariamente e acrescidas do juro de mora de
1%; aplica a multa equivalente a duas vezes o valor a ser restituído; declara a
perda dos direitos políticos em até 10 anos; proíbe de contratar com o poder
público e de receber incentivos fiscais também em até dez anos; condena ainda à
perda da função pública e ao pagamento de custas e despesas processuais.
O Juiz
considera, em sua sentença:
“Evidente que as fraudes constatadas geraram o recebimento indevido,
pelos réus, de vantagens econômicas, em prejuízo ao erário e ferem, sem
dúvidas, os princípios da moralidade e da legalidade, cernes de toda a
atividade administrativa.
“A utilização de viagens descabidas ou inexistentes para provocar o recebimento
indevido de diárias pelos réus e o valimento do cargo para lograr proveito pessoal
ou de terceiro, em detrimento da dignidade da função pública, configura ato de improbidade
administrativa, sujeitando-os às penalidades previstas na LIA.”
E decide:
“Claramente demonstrados, portanto, os atos de improbidade administrativa
praticados pelo réu e o dano ao erário deles decorrente, nas quantias a seguir
descritas, correspondentes ao valor das notas fiscais inseridas nas prestações
de contas que ora se declaram nulas, em razões das inúmeras irregularidades
acima explicitadas.”
A sentença
é datada do dia 15 de outubro de 2015 e registrada em 18/11/2015; decisão ainda não é definitiva,
cabendo recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O período
analisado pela Justiça, em que teriam ocorrido as irregularidades, corresponde
a janeiro de 2009 a julho de 2011.
Veja,
abaixo, a íntegra da sentença:
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