A gente não entende certas coisas que acontecem em tempos de eleição.
Agora iniciou o período em que administradores públicos não podem aparecer durante o ato de inaugurações de obras públicas. Claro, eles não podem fazer uso da coisa pública para vangloriar-se e obter votos de incautos.
Corretíssimo.
Nada, contudo, os impede, de outro lado, de esgoelarem nos palanques suas façanhas como administradores públicos e ainda berrar uma extensa enumeração de tudo aquilo que fizeram “em benefício do povo” e também do que não fizeram, porque “a oposição não permitiu”. Ou seja, estando ou não presentes na inauguração, acaba dando no mesmo.
Mas, isso não é tudo. Por que é que a lei permite que o administrador –aquele que ocupa o cargo de gestor em qualquer dos poderes– seja candidato, à reeleição ou não, sem ter de se afastar dos respectivos cargos? A justificativa não seria a mesma, a total possibilidade de uso da máquina pública?
Que lei é esta? Caolha? Vesga? Caduca? Cega? Ultrapassada? Oportunista? Casuística?
Ora, um simples motorista da prefeitura, se sai candidato a vereador, tem que se afastar do cargo. A lei acha que, se permanece, ele vai ter chance de usar a coisa pública em benefício de sua campanha. A mesma lei, no entanto, não acha que o mesmo pode ocorrer com o prefeito.
Prefeitos não precisam se afastar, porque a lei supõe –êta, leizinha...– que ele não vai fazer uso do aparato público. Veja bem: o prefeito não se subordina a ninguém dentro da estrutura administrativa, ele é a autoridade máxima, ele decide tudo. Diferente do motorista –ou do coveiro-candidato– que possui acima de si “enes” níveis hierárquicos, e não decide nada.
Se o vereador ou o presidente da Câmara é candidato a prefeito, ou mesmo à reeleição como vereador, ele não precisa se afastar. A lei supõe que ele não vai fazer uso da estrutura pública.
Agora, se o porteiro ou o vigia noturno da edilidade se mete a candidatar-se, ele vai precisar se afastar, porque a lei –olha ela aí de novo!– supõe ipsis litteris que ele não vai resistir à tentação de valer-se da coisa pública em benefício de seus interesses políticos – uma conduta, concordamos, de todo reprovável.
Agora, se o porteiro ou o vigia noturno da edilidade se mete a candidatar-se, ele vai precisar se afastar, porque a lei –olha ela aí de novo!– supõe ipsis litteris que ele não vai resistir à tentação de valer-se da coisa pública em benefício de seus interesses políticos – uma conduta, concordamos, de todo reprovável.
De fato, o vigia noturno pode mesmo convencer pernilongos, baratas, traças e cupins de móveis carcomidos que infestam as repartições a votarem nele. Além disso, ainda existem os morcegos da noite, os vampiros, os lobisomens. Sem falar de fadas, sacis e pirilampos. Todos, à evidência legal, facilmente convencíveis de qualquer coisa...
A conclusão a que se chega é que neste país há LEIS, Leis, leis e leizinhas.
Juro mesmo! Só queria entender...
Ubiratan Fernandes
Para o Caraguablog
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