Ricardo Côrtes, candidato a
prefeito em Ubatuba pelo DEM, já com deferimento de sua candidatura pela
Justiça Eleitoral, foi condenado pela Justiça local por improbidade administrativa,
em função de irregularidades em processo licitatório quando era presidente da
Câmara Municipal em 2006.
Um dos efeitos da condenação
é a perda dos direitos pollíticos. E aí, como fica a candidatura a prefeito?
Veja a matéria publicada
ontem pelo jornal Imprensa livre:
Justiça de Ubatuba condena vereador Ricardo Côrtes por
improbidade administrativa
Saulo Gil – jornal Imprensa Livre - 2/8/2012 - 12:21
A Justiça de Ubatuba condenou
recentemente o vereador Ricardo Cortes (DEM) por improbidade administrativa,
determinando a suspensão de seus direitos políticos por três anos. A decisão
faz referência à Ação Civil Pública impetrada contra o vereador, em função de
supostas irregularidades cometidas na realização de um processo licitatório da
Câmara Municipal no ano de 2006, quando Cortes era o presidente da Casa.
Segundo acusação do
Ministério Público do Estado de São Paulo, o réu praticou ato de improbidade administrativa
ao fracionar indevidamente procedimento licitatório para aquisição de
equipamentos de informática e softwares para o Legislativo ubatubense. Já em
sua defesa no processo, o ex-presidente da Câmara alegou que não houve
fracionamento irregular do procedimento licitatório, pois os produtos
adquiridos seriam de gêneros distintos.
Apesar das alegações, o juiz
Nelson Ricardo Casalleiro vislumbrou ato de improbidade administrativa e
ressaltou que as empresas também não estavam aptas para estabelecer contrato
com a Câmara Municipal. “Ao compulsar os documentos carreados aos autos,
vislumbro que houve o indevido fracionamento do certame, além de existir
elementos que indicam que as empresas participantes, ora vencedoras, estavam
irregulares.
Como bem salientado pelo
Ilustre Promotor de Justiça, “Além do indevido fracionamento, há elementos
veementes no sentido de que as empresas vencedoras eram irregulares. Assim, por
exemplo, a empresa Mão Di Toro ME é sediada em local diverso da constante no
sítio da Receita Federal, a empresa Fertec foi aberta alguns dias antes do
processo licitatório em tela e teve baixa sete meses após, tendo sido aberta
com capital de R$ 10 mil e em menos de um mês teve condições de fornecer
materiais na ordem de R$ 140 mil“, relatou a sentença do juiz, observando mais
indícios de irregularidades no processo.
“Segundo manifestação da
promotoria, “Na verdade, há indícios de que a empresa Fertec é ligada a pessoa
próxima da direção da Câmara, conforme consta nas representações, o que gera
forte suspeita de direcionamento dos certames e fracionamento para evitar a
vinda de outros concorrentes em melhores condições”. Conclui-se, portanto, que
o fracionamento ocorrido era absolutamente desnecessário”, considerou o juiz,
justificando sua sentença pela condenação de Ricardo Cortes por improbidade
administrativa.
“A conduta perpetrada nos
moldes retratados evidencia a desnecessidade do fracionamento, em uma nítida
violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência, eis que deveria ser observada a aplicação correta da lei para
atingir a finalidade da Administração Pública. A moralidade administrativa
também restou atingida, pois ao agirem desta forma, não concorreram em prol do
interesse público, mas sim, utilizaram-se da Administração Pública para
satisfazer seus interesses de cunho pessoal, desrespeitando os cidadãos que
lhes confiaram a legislatura” relatou o juiz Casalleiro, completando a sentença
e condenando o ex-presidente da Câmara de Ubatuba a suspensão de seus direitos
políticos por três anos.
“Pelo exposto, julgo
procedente a ação, para condenar o réu às seguintes sanções: suspensão de seus
direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil no valor de 30 vezes
o valor da remuneração percebida pelo réu; proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário pelo prazo de três anos”, completou a decisão da Justiça
ubatubense.
A reportagem tentou contato com o vereador Ricardo Cortes (DEM), porém, o também candidato a prefeito não retornou às ligações. É preciso ressaltar que cabe recurso à decisão e à sentença local.
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