sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Ubatuba: candidato a prefeito pelo DEM é condenado pela Justiça

Ricardo Côrtes, candidato a prefeito em Ubatuba pelo DEM, já com deferimento de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, foi condenado pela Justiça local por improbidade administrativa, em função de irregularidades em processo licitatório quando era presidente da Câmara Municipal em 2006.

Um dos efeitos da condenação é a perda dos direitos pollíticos. E aí, como fica a candidatura a prefeito?

Veja a matéria publicada ontem pelo jornal Imprensa livre:

Justiça de Ubatuba condena vereador Ricardo Côrtes por improbidade administrativa

Saulo Gil – jornal Imprensa Livre - 2/8/2012 - 12:21
A Justiça de Ubatuba condenou recentemente o vereador Ricardo Cortes (DEM) por improbidade administrativa, determinando a suspensão de seus direitos políticos por três anos. A decisão faz referência à Ação Civil Pública impetrada contra o vereador, em função de supostas irregularidades cometidas na realização de um processo licitatório da Câmara Municipal no ano de 2006, quando Cortes era o presidente da Casa.

Segundo acusação do Ministério Público do Estado de São Paulo, o réu praticou ato de improbidade administrativa ao fracionar indevidamente procedimento licitatório para aquisição de equipamentos de informática e softwares para o Legislativo ubatubense. Já em sua defesa no processo, o ex-presidente da Câmara alegou que não houve fracionamento irregular do procedimento licitatório, pois os produtos adquiridos seriam de gêneros distintos.

Apesar das alegações, o juiz Nelson Ricardo Casalleiro vislumbrou ato de improbidade administrativa e ressaltou que as empresas também não estavam aptas para estabelecer contrato com a Câmara Municipal. “Ao compulsar os documentos carreados aos autos, vislumbro que houve o indevido fracionamento do certame, além de existir elementos que indicam que as empresas participantes, ora vencedoras, estavam irregulares.

Como bem salientado pelo Ilustre Promotor de Justiça, “Além do indevido fracionamento, há elementos veementes no sentido de que as empresas vencedoras eram irregulares. Assim, por exemplo, a empresa Mão Di Toro ME é sediada em local diverso da constante no sítio da Receita Federal, a empresa Fertec foi aberta alguns dias antes do processo licitatório em tela e teve baixa sete meses após, tendo sido aberta com capital de R$ 10 mil e em menos de um mês teve condições de fornecer materiais na ordem de R$ 140 mil“, relatou a sentença do juiz, observando mais indícios de irregularidades no processo.

“Segundo manifestação da promotoria, “Na verdade, há indícios de que a empresa Fertec é ligada a pessoa próxima da direção da Câmara, conforme consta nas representações, o que gera forte suspeita de direcionamento dos certames e fracionamento para evitar a vinda de outros concorrentes em melhores condições”. Conclui-se, portanto, que o fracionamento ocorrido era absolutamente desnecessário”, considerou o juiz, justificando sua sentença pela condenação de Ricardo Cortes por improbidade administrativa.

“A conduta perpetrada nos moldes retratados evidencia a desnecessidade do fracionamento, em uma nítida violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, eis que deveria ser observada a aplicação correta da lei para atingir a finalidade da Administração Pública. A moralidade administrativa também restou atingida, pois ao agirem desta forma, não concorreram em prol do interesse público, mas sim, utilizaram-se da Administração Pública para satisfazer seus interesses de cunho pessoal, desrespeitando os cidadãos que lhes confiaram a legislatura” relatou o juiz Casalleiro, completando a sentença e condenando o ex-presidente da Câmara de Ubatuba a suspensão de seus direitos políticos por três anos.

“Pelo exposto, julgo procedente a ação, para condenar o réu às seguintes sanções: suspensão de seus direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil no valor de 30 vezes o valor da remuneração percebida pelo réu; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos”, completou a decisão da Justiça ubatubense.

A reportagem tentou contato com o vereador Ricardo Cortes (DEM), porém, o também candidato a prefeito não retornou às ligações. É preciso ressaltar que cabe recurso à decisão e à sentença local.

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