É o dia em que serão conhecidos
os chamados “fichas sujas”
O Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo tem até o dia 5 de julho para apresentar à Justiça
Eleitoral a relação dos chamados “fichas sujas”, os quais, por isso, estariam
impedidos de disputar as eleições de 7 de outubro. É, na prática, a aplicação
da lei da ficha limpa.
O parágrafo 5º do artigo 11
da Lei 9504/97 diz que a relação é daqueles que tiveram “suas contas relativas
ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável e por decisão irrecorrível do
órgão competente”. Exceção, apenas, aos casos submetidos à decisão do Poder
Judiciário ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.
No âmbito federal, o Tribunal
de Contas da União já publicou sua lista dos “fichas sujas”. Nenhum prefeito
das cidades do Litoral Norte constaram dessa lista por má aplicação de recursos
federais recebidos, execução de convênios e outros.
Ninguém sabe como a Justiça
Eleitoral encaminhará a questão da aplicação da lei da ficha limpa nestas
eleições. A situação é inédita e não existe qualquer julgado a respeito.
Fala-se que é preciso que a rejeição de contas tenha acontecido por dolo do
administrador, o que seria muito difícil de provar, mesmo numa ação judicial
apropriada.
Outro argumento contra a
aplicação da ficha limpa diz que nem o Tribunal de Contas nem a Câmara
Municipal – que vota o parecer do primeiro – faz julgamento quanto a dolo. Respectivamente,
os julgamentos seriam administrativo e político. Os que sustentam a aplicação
da ficha limpa, no entanto, garantem que o dolo, nestes casos, é presumido.
Só o tempo e a justiça eleitoral
darão uma resposta à sociedade, que ansiosa aguarda ver o cumprimento da uma
lei que nasceu de uma vitoriosa movimentação popular.
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