quinta-feira, 5 de julho de 2012

Hoje, 5 de julho, é o Dia ‘D’ da política de Caraguá


É o dia em que serão conhecidos os chamados “fichas sujas”

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem até o dia 5 de julho para apresentar à Justiça Eleitoral a relação dos chamados “fichas sujas”, os quais, por isso, estariam impedidos de disputar as eleições de 7 de outubro. É, na prática, a aplicação da lei da ficha limpa.

O parágrafo 5º do artigo 11 da Lei 9504/97 diz que a relação é daqueles que tiveram “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão  irrecorrível do órgão competente”. Exceção, apenas, aos casos submetidos à decisão do Poder Judiciário ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.

No âmbito federal, o Tribunal de Contas da União já publicou sua lista dos “fichas sujas”. Nenhum prefeito das cidades do Litoral Norte constaram dessa lista por má aplicação de recursos federais recebidos, execução de convênios e outros.

Ninguém sabe como a Justiça Eleitoral encaminhará a questão da aplicação da lei da ficha limpa nestas eleições. A situação é inédita e não existe qualquer julgado a respeito. Fala-se que é preciso que a rejeição de contas tenha acontecido por dolo do administrador, o que seria muito difícil de provar, mesmo numa ação judicial apropriada.

Outro argumento contra a aplicação da ficha limpa diz que nem o Tribunal de Contas nem a Câmara Municipal – que vota o parecer do primeiro – faz julgamento quanto a dolo. Respectivamente, os julgamentos seriam administrativo e político. Os que sustentam a aplicação da ficha limpa, no entanto, garantem que o dolo, nestes casos, é presumido.

Só o tempo e a justiça eleitoral darão uma resposta à sociedade, que ansiosa aguarda ver o cumprimento da uma lei que nasceu de uma vitoriosa movimentação popular.

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