O próximo movimento é 6 de julho, sexta-feira. Confira
as obrigações dos partidos e candidatos, conforme calendário divulgado pelo
TSE:
1. Data a
partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).
2. Data a
partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer
funcionar, das 8 às 22 horas,
alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº
9.504/97, art. 39, § 3º).
3. Data a
partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão
realizar comícios e utilizar aparelhagem
de sonorização fixa, das 8 às 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º).
4. Data a
partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a
veiculação de qualquer tipo de
propaganda paga (Lei nº 9.504/97, art.
57-A e art. 57-C, caput).
5. Data a
partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços
telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios
devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do
respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art.
256, § 1º).
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