quinta-feira, 5 de julho de 2012

Juiz que ajudou escrever lei da ficha limpa diz que ela ‘é pra valer’


Márlon Reis, juiz de direito que ajudou a escrever a lei da ficha limpa e que deu uma palestra em São Paulo no dia 27 de junho, sob o tema “A lei da ficha limpa e os rumos do direito eleitoral”, diz que ela é pra valer, sim. E que não se sustentam argumentos de que ela não alcançaria gestores públicos com contas rejeitadas pela falta da configuração de “dolo” na sua conduta.

Ele explicou, em artigo publicado no site do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral  (www.mcce.org.br) em 04/3/12, que o dolo mencionado na lei é a irregularidade insanável. Afirmou que uma leitura precipitada do texto poderia levar o intérprete à conclusão de que houve uma redução do alcance jurídico da norma legal. “Mas não foi o que ocorreu. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já havia firmado há tempos o entendimento de que irregularidade insanável é aquela que indica ato de improbidade administrativa”, justificou.

Assim, estariam equivocados todos quantos sustentem que é preciso existir “dolo” na conduta do agente público que teve contas rejeitadas, pois não se trata, em questões eleitorais, do mesmo dolo a que se refere o direito penal. O “dolo” já faria parte da conduta do agente com contas rejeitadas.

O juiz afirma que para que o administrador com contas rejeitadas fique inelegível, basta que a irregularidade apurada pelo tribunal de contas corresponda abstratamente a uma das formas de improbidade relacionadas nos arts. 9˚ a 11 da Lei de Improbidade Administrativa. “Essa equação é feita a partir da leitura do parecer ou acórdão proferido pelo tribunal de contas, confrontando-se os fatos ali narrados com as figuras previstas nos referidos dispositivos da LIP”, garante.

Márlon Reis é juiz de direito no Maranhão, professor e coordenador de cursos de pós-graduação em Direito Eleitoral, membro e co-fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), e um dos redatores da minuta da Lei da Ficha Limpa.

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