Márlon Reis, juiz de direito que
ajudou a escrever a lei da ficha limpa e que deu uma palestra em São Paulo no
dia 27 de junho, sob o tema “A lei da ficha limpa e os rumos do direito
eleitoral”, diz que ela é pra valer, sim. E que não se sustentam argumentos de
que ela não alcançaria gestores públicos com contas rejeitadas pela falta da
configuração de “dolo” na sua conduta.
Ele explicou, em artigo
publicado no site do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (www.mcce.org.br)
em 04/3/12, que o dolo mencionado na lei é a irregularidade insanável. Afirmou que uma leitura precipitada do texto poderia levar o intérprete à conclusão
de que houve uma redução do alcance jurídico da norma legal. “Mas não foi o que
ocorreu. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já havia firmado há
tempos o entendimento de que irregularidade
insanável é aquela que indica ato de improbidade administrativa”,
justificou.
Assim, estariam equivocados
todos quantos sustentem que é preciso existir “dolo” na conduta do agente público
que teve contas rejeitadas, pois não se trata, em questões eleitorais, do mesmo
dolo a que se refere o direito penal. O “dolo” já faria parte da conduta do agente
com contas rejeitadas.
O juiz afirma que para que o
administrador com contas rejeitadas fique inelegível, basta que a
irregularidade apurada pelo tribunal de contas corresponda abstratamente a uma
das formas de improbidade relacionadas nos arts. 9˚ a 11 da Lei de Improbidade
Administrativa. “Essa equação é feita a partir da leitura do parecer ou acórdão
proferido pelo tribunal de contas, confrontando-se os fatos ali narrados com as
figuras previstas nos referidos dispositivos da LIP”, garante.
Márlon Reis é juiz de direito
no Maranhão, professor e coordenador de cursos de pós-graduação em Direito
Eleitoral, membro e co-fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
(MCCE), e um dos redatores da minuta da Lei da Ficha Limpa.
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