Os segurados devem atualizar os dados para
evitar o bloqueio do pagamento e o cancelamento do benefício
O Censo Previdenciário do Servidor
Público – Fase II, do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba, o CaraguaPrev, foi
prorrogado até quinta-feira (2). Servidores ativos, inativos e pensionistas que
ainda não se cadastraram, devem atualizar os dados para evitar o bloqueio do
pagamento e o cancelamento do benefício. O horário de atendimento é das
8h às 17h, na secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, no
Jardim Jaqueira, próximo ao Terminal Rodoviário.
Cerca de 3,6 mil pessoas fizeram o
censo até o momento. O número representa 90% do público-alvo. Restam
aproximadamente 420 segurados para entregar a documentação exigida.
É necessário apresentar os originais
e as cópias dos documentos pessoais do segurado e dos dependentes para efetivar
o cadastramento e receber o comprovante de participação.
Censo – O Censo Cadastral
Previdenciário – Fase II visa atualizar os dados de todos os servidores ativos,
aposentados e pensionistas da Prefeitura de Caraguá, Câmara Municipal, Fundacc
e CaraguaPrev, além de ser uma obrigação legal e presencial, prevista no
Decreto 459, de 13 de abril de 2016.
As informações serão incluídas no
sistema do Ministério da Previdência Social (SIPREV - GESTÃO) na base de dados
do Programa de Apoio a Modernização de Gestão do Sistema de Previdência Social
(PROPREV), que envolve todos os Regimes Próprios de Previdência (RPPS) do
Brasil.
A distribuição de senhas encerra às
16h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (12)
3883-3252/3883-3480 ou pelo sitewww.caraguaprev.com.br. A secretaria dos Direitos da Pessoa
com Deficiência e do Idoso fica na Rua Jorge Burihan, 10 – Jardim Jaqueira
(próximo ao Terminal Rodoviário).
Documentos exigidos no Censo Previdenciário do Servidor Público – Fase
II
Servidores Ativos – Documento de
identificação com foto (RG, CNH ou carteira profissional, válida em todo
território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF;
comprovante de residência (atual) ou na falta deste uma declaração de
residência; PASEP/PIS/NIT; título de eleitor; certidão de casamento ou certidão
de união estável, realizada perante tabelião; RG ou certidão de nascimento E
CPF (Obrigatório) dos dependentes (inclusive recém-nascidos); certidão de tempo
de contribuição do INSS, ou outro RPPS (não é obrigatória a apresentação dessas
certidões).
Aposentados – Documento de identificação
com foto (RG, CNH ou carteira profissional, válida em todo território nacional
e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF; comprovante de
residência (atual) ou na falta deste uma declaração de residência;
PASEP/PIS/NIT; CPF (inclusive dos recém-nascidos) e/ou documento de
identificação com foto (RG, CNH ou carteira profissional, válida em todo
território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional) de
todos os dependentes; certidão de casamento ou de união estável, realizada
perante tabelião; e termo de curatela ou interdição, no caso de inválido.
Pensionistas – Documento de
identificação com foto (RG, CNH ou carteira profissional, válida em todo
território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF; e
comprovante de residência (atual) ou na falta deste uma declaração de
residência.
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