O texto, apresentado em março,
poderia impedir, por exemplo, a volta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva ao Palácio do Planalto
Wagner Francesco, Acadêmico de Direito
Se
aprovada pelo Congresso, uma
proposta de emenda à Constituição vai proibir candidatura a quem não tiver
ensino superior.
O texto, apresentado em março, poderia impedir, por exemplo, a
volta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Palácio do Planalto. Devido
à sua atuação pública, Lula tem pelo menos 28 títulos de doutor honoris causa.
Em
tese, essa titulação teria o mesmo efeito jurídico que um diploma regular,
porém as normas são regulamentadas por cada universidade e a PEC 194/2016 não
deixa claro esse ponto.
Apresentada
em 15 de março pelo deputado Irajá Abreu (PSD-TO), a proposta foi assinada por
190 deputados, 19 a mais do que o necessário. Irajá é filho da ministra da
Agricultura, Kátia Abreu, aliada da presidente Dilma Rousseff.
O
texto é assinado por nove petistas, entre eles os deputados Marco Maia (RS),
Pepe Vargas (RS) e Sibá Machado (AC).
Na
justificativa, Irajá diz buscar “estabelecer um patamar superior” para os
representantes.
De
acordo com ele, “a disponibilidade de conhecimentos integrados por uma visão
acadêmica pode propiciar com maior efetividade uma visão mais profunda da
realidade brasileira”.
O
deputado diz ainda que hoje muitos integrantes do Legislativo possuem
dificuldade de leitura, “o que impede que os membros atuem de modo efetivo nas
suas funções constitucionais”.
O
texto abre uma exceção para aqueles sem graduação. Quem já é senador, vereador
ou deputado federal, estadual ou distrital e não possui ensino superior poderia
se candidatar novamente ao mesmo cargo.
Tramitação da PEC do Diploma
A
proposta aguarda apreciação na Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara, que ainda não começou os trabalhos de 2016. Se aprovada a
admissibilidade na CCJ, a Câmara cria uma comissão especial para analisar a
PEC. O colegiado tem 40 sessões plenárias para votar um parecer. Se for
positivo, a proposta vai a plenário.
Lá
são necessários três quintos dos deputados, ou seja, 308 votos, para aprovação.
O
texto é votado em dois turnos e, se aprovado, segue para o Senado. Lá, a PEC
também passa pela Comissão de Justiça e pelo plenário, igualmente em dois
turnos.
(Fonte Jusbrasil.com.br)
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