O tenente da Polícia Rodoviária Estadual, Antonio Valdemir
Monteiro, revela que haverá intensificação na fiscalização, durante o Carnaval
no Litoral Norte, a respeito da nova regulamentação da Lei Seca. Agora, quem
for pego dirigindo sob efeito de álcool sofrerá penalidades e pode ser preso.
Segundo o tenente Monteiro, “a tolerância é zero”.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário
Oficial da União, na última terça-feira, a Resolução 432/13 que estabelece
diretrizes para o cumprimento da Lei Seca mais rigorosa, sancionada em dezembro
do ano passado. Pela resolução, se o teste do bafômetro apontar marca igual ou
superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, o motorista será autuado,
responderá por infração gravíssima, terá a carteira de habilitação recolhida, o
direito de dirigir suspenso por 12 meses, a retenção do veículo, além de pagar
multa de R$ 1.915,40. Antes, o limite era 0,1 miligrama de álcool por litro de
ar. “Fica mais apertado para o condutor, que antes dirigia com alguma
tolerância”, comenta o tenente.
Caso o teste aponte concentração igual ou superior a 0,34
miligrama por litro de ar, o ato de dirigir passa a ser considerado crime e o
motorista, além de pagar a multa e ter a carteira de motorista apreendida, será
encaminhado para a delegacia. Comprovada a embriaguez, o condutor pode ser
condenado à detenção de seis meses a três anos. Nem mesmo o uso de enxaguantes
bucais com algum teor alcoólico escapa das novas regras.
A lei não dá margem. Qualquer concentração estará sujeita a
penalidade. No caso do enxaguante, o caso teria que ser analisado
individualmente, mas o condutor seria
pego pelo bafômetro.
Todavia, segundo o tenente, o uso de enxaguantes bucais não
trará penalidades, se usado corretamente. “O uso tradicional não traz qualquer
conseqüência. Só será acusado teor alcoólico, caso seja ingerido o produto. O
simples enxágue não acusa álcool no sangue”, fala Monteiro. Porém, o mesmo não
ocorre com bombons de licor. Caso o condutor consuma doces com licores, corre o
risco de ser autuado por apresentar álcool no sangue.
Tolerância zero Sobre a nova regulamentação vigorar apenas
alguns dias do Carnaval, o tenente Monteiro comenta que a quando a lei passou a
vigorar no ano passado, o condutor sabia que caso ingerisse uma lata de
cerveja, ou “tomasse um licorzinho no almoço”, não acusava 0,1, não tendo
qualquer tipo de penalidade e comprometendo uma educação no trânsito. “O
Governo caiu para tolerância zero. Não tem mais golinho ou golão”, ressalta
tenente Monteiro.
O tenente também pontua que o trabalho da Polícia Rodoviária
continuará com a mesma seriedade e compromisso em se fazer a lei. “O que pode
mudar são os resultados. O método e a prática da polícia, não. Vale também
dizer que parte do nosso trabalho é de orientação e educação, a fim de que a
população ganhe a conscientização de que se beber, não dirija”.
Só neste ano, o Litoral Norte já registrou 18 casos, por
meio do uso de etilômetros. Em 10 desses, houve prisão em flagrante. Os demais
foram penalizados administrativamente – multas.
Estratégias
Para a fiscalização a Polícia Rodoviária Estadual contará
com 81 agentes, que já trabalharam nas festas de Natal e Fim de Ano, dentro da
Operação Verão. O tenente Monteiro conta que haverá atenção especial em trechos
de rodovias próximas a casas noturnas da região. Além de intensificação nos
postos da polícia na entrada da cidade de Caraguá, no Tabatinga e próximo ao
Horto Municipal de Ubatuba.
“Nos postos da Polícia Rodoviária, haverá a utilização tanto
do etilômetro passivo, que funciona só com aproximação do condutor, já fazendo
uma analise parcial, como também o ativo, o tradicional bafômetro”, fala
Monteiro.
Instrumento de defesa
O tenente se atenta que o bafômetro pode ser considerado
agora, como instrumento em defesa do condutor. Isso porque, segundo a nova
regulamentação a embriaguez pode ser comprovada não só por teste do bafômetro,
mas também por exames laboratoriais, vídeos ou testemunhos. Os policiais
deverão preencher um questionário. No documento, marcarão os possíveis sinais
de embriaguez que o condutor apresente, como sonolência, olhos vermelhos,
vômito, soluços, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito, agressividade,
exaltação, arrogância, ironia ou dispersão.
Todavia, caso o condutor não concorde com análise do
policial, pode pedir o uso do bafômetro para provar que não consumiu bebida
alcoólica. “Se a pessoa não bebeu, não tem porque recusar o uso do bafômetro. Se
não concorda com avaliação do policial, faça o teste do bafômetro e comprove
que está limpo”, orienta o tenente.
Comprovado
Todavia, caso o condutor apresente sinais de embriaguez,
está sujeito às penas administrativas mesmo que se recuse a fazer o teste do
bafômetro ou o exame de sangue.
Para a infração ser considerada crime, é preciso a
comprovação por meio de exames, não necessariamente de sangue. Os exames serão
determinados pelo agente de trânsito e o condutor será encaminhado ao
laboratório indicado na delegacia. Contudo, o condutor pode recorrer à Justiça.
O Governo espera, com as medidas, reduzir em 50% o número de
acidentes de trânsito até 2020. De acordo com dados oficiais, a redução tem por
base o número de mortes registrado em 2010, 42 mil.
Fonte:
Jornal Imprensa Livre
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