Fonte: TSE
Faltam sete dias para as eleições municipais de 2012. Mais
uma facilidade oferecida pela página do TSE na internet é a impressão doRequerimento de Justificativa Eleitoral para o eleitor que não estará em seu
domicílio eleitoral nos dias 7 e 28 de outubro, datas do primeiro e do segundo
turnos.
O documento, baixado em formato pdf, pode ser acessado na
página inicial do TSE por meio dos links “Eleitor” e, em seguida,
“Justificativa eleitoral”. Vale lembrar que o eleitor terá que preencher o
formulário e deverá assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local
destinado ao recebimento de justificativa eleitoral, no dia da votação.
Para preenchimento do formulário é indispensável que o
eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido,
o eleitor terá de apresentar um documento com foto, que pode ser carteira de
identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de
habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica
impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou
prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Eleitores no exterior
Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastram
para votar no país onde mora não votam nem precisam justificar a ausência na
eleição municipal, porque só votam na disputa ao cargo de presidente da
República.
Já os residentes no exterior que não se cadastraram para
votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do País no dia do
pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias
após o retorno ao Brasil.
Esses eleitores também podem encaminhar a justificativa
pelos Correios. Para tanto é necessário preencher o Requerimento de
Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento
válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, para o
respectivo Cartório do município onde vota. Confira o endereço dos cartórios por meio dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais
A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada
para cada turno da eleição e a documentação deve ser postada nos Correios no
prazo de 60 dias contados de cada turno da eleição. O eleitor deverá guardar o
comprovante de registro da expedição da correspondência.
Mais informações poderão ser obtidas no site do Tribunal
Regional Eleitoral do Distrito Federal (www.tre-df.jus.br), responsável pela
votação no exterior.
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