quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral de Natal-RN confirma Lei da Ficha Limpa

Quem tem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União é alcançado pela lei da Ficha Limpa e não pode ser candidato. Pouco importa o julgamento político da Câmara Municipal, derrubando o julgamento das cortes de contas

Na sessão ordinária desta terça-feira (14), mais 13 recursos de registro de candidatura foram julgados pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), destacando-se o julgamento dos processos provenientes dos municípios de Ouro Branco e Campo Redondo.

No primeiro recurso julgado, da relatoria do juiz Jailsom Leandro, o Ministério Público Eleitoral alegou a inelegibilidade de José Batista de Lucena e Ediwilson Azevedo de Araújo, respectivamente pré-candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Ouro Branco, por terem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no caso de José Batista de Lucena, e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no caso de Ediwilson Azevedo de Araújo, com ambas as decisões já transitadas em julgado.

No recurso de Campo Redondo, o candidato a prefeito do município Marcus Welby Martins Ferreira também teve contas rejeitadas pelo TCU e pelo TCE, motivo pelo qual teve seu registro de candidatura impugnado. Na ocasião, o tribunal reconheceu, por maioria de votos, que a competência para julgar as contas de gestão de prefeito e vice-prefeito é do Tribunal de Contas, não havendo necessidade de sua apreciação posterior pelas câmaras municipais. Vencido o entendimento do juiz Verlano Medeiros.

Nesses julgamentos, a corte aplicou a alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, reconhecendo sua constitucionalidade.

Também foram julgados os recursos que indeferiram o registro de candidatura dos candidatos a vereador Aristides Redson de Paula Gomes e Francisca de Assis da Silva, ambos do município de Lajes Pintadas, Marcelo de Melo Rocha, de Natal, Francisco Oliveira de Mendonça Filho, de Areia Branca, e Francisco Osmídio da Silva, de Tibau.

Os candidatos a vereador que tiveram o registro deferido foram: Antônio Leão Fernandes Neto, de Alto dos Rodrigues; Sebastiana Neta da Silva, de Grossos; e João Américo da Silva Araújo, de São Gonçalo do Amarante. Para o cargo de prefeito de Alto dos Rodrigues, o candidato Abelardo Rodrigues Filho também teve o registro deferido.

Por maioria de votos, o Pleno do TRE-RN ainda negou provimento ao recurso interposto pela coligação "Transformar Natal II" (PTB/PSL/PRTB/PRP/PTdoB) contra sentença do Juízo Eleitoral da 4ª Zona, que indeferiu o pedido de registro do ente coligado, por inobservância de percentual de gênero. Assim, os 26 vereadores que fazem parte da coligação, tiveram o registro indeferido.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-RJ

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