Na sessão ordinária desta
terça-feira (14), mais 13 recursos de registro de candidatura foram julgados
pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN),
destacando-se o julgamento dos processos provenientes dos municípios de Ouro Branco
e Campo Redondo.
No primeiro recurso julgado, da
relatoria do juiz Jailsom Leandro, o Ministério Público Eleitoral alegou a
inelegibilidade de José Batista de Lucena e Ediwilson Azevedo de Araújo,
respectivamente pré-candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do
município de Ouro Branco, por terem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas
da União (TCU), no caso de José Batista de Lucena, e pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE), no caso de Ediwilson Azevedo de Araújo, com ambas as decisões já
transitadas em julgado.
No recurso de Campo Redondo, o
candidato a prefeito do município Marcus Welby Martins Ferreira também teve
contas rejeitadas pelo TCU e pelo TCE, motivo pelo qual teve seu registro de
candidatura impugnado. Na ocasião, o tribunal reconheceu, por maioria de votos,
que a competência para julgar as contas de gestão de prefeito e vice-prefeito é
do Tribunal de Contas, não havendo necessidade de sua apreciação posterior
pelas câmaras municipais. Vencido o entendimento do juiz Verlano Medeiros.
Nesses julgamentos, a corte
aplicou a alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, com
redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa,
reconhecendo sua constitucionalidade.
Também foram julgados os recursos
que indeferiram o registro de candidatura dos candidatos a vereador Aristides
Redson de Paula Gomes e Francisca de Assis da Silva, ambos do município de
Lajes Pintadas, Marcelo de Melo Rocha, de Natal, Francisco Oliveira de Mendonça
Filho, de Areia Branca, e Francisco Osmídio da Silva, de Tibau.
Os candidatos a vereador que
tiveram o registro deferido foram: Antônio Leão Fernandes Neto, de Alto dos
Rodrigues; Sebastiana Neta da Silva, de Grossos; e João Américo da Silva
Araújo, de São Gonçalo do Amarante. Para o cargo de prefeito de Alto dos
Rodrigues, o candidato Abelardo Rodrigues Filho também teve o registro
deferido.
Por maioria de votos, o Pleno do
TRE-RN ainda negou provimento ao recurso interposto pela coligação
"Transformar Natal II" (PTB/PSL/PRTB/PRP/PTdoB) contra sentença do
Juízo Eleitoral da 4ª Zona, que indeferiu o pedido de registro do ente
coligado, por inobservância de percentual de gênero. Assim, os 26 vereadores
que fazem parte da coligação, tiveram o registro indeferido.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-RJ
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