Em audiência de conciliação
realizada na última sexta-feira (24), o vereador de Florianópolis-SC e
candidato à reeleição Dalmo Deusdedit Meneses (PP) e os requeridos Facebook
Serviços Online do Brasil, Alexandre Coutinho Carolo, Guilherme Ribeiro de Toledo
Barros e Gayan Klippel aceitaram a proposta de conciliação feita pelo juiz da
13ª Zona Eleitoral, Luiz Felipe Siegert Schuch, para encerrar o processo que
foi aberto por ação do parlamentar devido a comentários anônimos postados
contra ele na página "Reage Praia Mole".
No encontro, ocorrido na Sala
de Audiências da Vara das Precatórias do Fórum Desembargador Rid Silva, em
Florianópolis, as partes do processo acertaram oito pontos de comum acordo,
conforme consta na ata, e nada mais poderão reclamar. A homologação dos termos
do ajuste teve manifestação favorável do promotor eleitoral Sidney Eloy
Dalabrida e foi, na sequência, proferida em decisão do juiz da 13ª ZE.
Desse modo, o magistrado
afirmou que a ação do vereador "ficará suspensa até o término do período
de propaganda eleitoral e, decorrido o prazo sem novos fatos de igual natureza
envolvendo os requeridos nela identificados, as partes acordam pela sua
imediata extinção [com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil], independentemente de nova intimação ou manifestação". O
descumprimento do acordo resultará em multa a ser definida pelo juiz.
Facebook - As
sanções aplicadas no processo contra o Facebook, que consistiam na retirada do
site do ar no país durante 24 horas e em multa diária de R$ 50 mil por
descumprimento de liminar, foram revogadas porque a empresa identificou as duas
páginas inicialmente envolvidas no desrespeito à legislação eleitoral.
Nos dois pontos iniciais do
acordo, o Facebook se comprometeu a manter e aparelhar um escritório central
para receber as determinações da Justiça Eleitoral, possibilitando assim maior
rapidez e efetividade no cumprimento das decisões judiciais no período de
propaganda eleitoral, e colocar em sua página inicial brasileira, com destaque
e fácil acesso, advertência aos usuários sobre as regras de utilização da rede
social.
Esse comunicado deverá
informar a responsabilidade dos usuários em relação a postagens de natureza
ofensiva, anônimas e a partir de perfis falsos, além de avisar que, em caso de
determinação judicial, o Facebook fará a identificação dos responsáveis em seus
cadastros e excluirá as mensagens e até a página na qual se verificar violação
à legislação brasileira.
Nesse último caso, a parte
interessada deverá especificar, de forma clara e precisa, o endereço URL da
página ou do conteúdo ilegal a ser excluído.
Demais partes do pólo passivo - Os requeridos Alexandre Coutinho Carolo e Guilherme
Ribeiro de Toledo Barros ficam excluídos do polo passivo do processo, já que a
página "Reage Praia Mole" foi criada e é administrada por Gayan
Klippel, o qual se comprometeu a excluir diariamente mensagens ilegais e
ofensivas até o final do 1º turno das eleições e a postar retratação na
comunidade ou em qualquer outra criada com a mesma finalidade, com relação ao
conteúdo de afirmações desse tipo, nisso consideradas as anônimas, lançadas
contra o vereador Meneses.
Na retratação apresentada e
juntada ao processo, Klippel reconhece a "postura radical" do
Movimento Reage Praia Mole e afirma que o candidato à reeleição não é contrário
à preservação ambiental de Florianópolis e tampouco ao projeto de expansão do
Parque Municipal da Galheta.
Já Carolo, proprietário da
lan house na qual foi criada a página, se comprometeu a manter atualizado o
cadastro de usuários dos computadores de sua propriedade.
Fonte: Assessoria de
Comunicação Social TRE-SC
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