Foi aprovado, na Comissão de
Assuntos Sociais do Senado, o Projeto de Lei que assegura o pagamento do
seguro-desemprego durante três meses a empregados domésticos demitidos sem
justa causa.
O Projeto, de autoria da
Senadora Ana Rita, não exige que o empregado doméstico seja inscrito no Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço, entretanto, para ter direito ao benefício, o
trabalhador doméstico precisará comprovar vínculo de emprego por, no mínimo, 15
meses ao longo dos últimos dois anos e estar em dia com as contribuições
previdenciárias.
Caso não seja apresentado
recurso para a apreciação em Plenário, o texto seguirá para revisão na Câmara
dos Deputados.
Autor: Tribunal Superior do
Trabalho
Extraído de: Associação dos
Advogados de São Paulo - 11 de Maio de
2012
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