Eleitores com
necessidades especiais, mobilidade reduzida ou qualquer dificuldade na
locomoção têm até o dia 9 de maio para comunicar à Justiça Eleitoral a
necessidade de mudança de seu local de votação para a chamada seção especial
aquela adaptada para melhorar as condições de acesso do eleitor com limitações.
O idoso, a partir de 60 anos, também tem direito à seção especial.
O objetivo é
garantir o acesso à seção eleitoral e assegurar o direito do voto a todos os
cidadãos. Para os que já se encontram inscritos em uma seção especial, não é
necessária nova solicitação. Ao comunicar sua condição, o solicitante deverá
apresentar apenas documento de identificação oficial com foto, a exemplo do RG
ou carteira profissional, além de comprovante de residência.
O prazo cumpre regra
estabelecida pela Lei das Eleições (9.504/97, art. 91), que determina o
fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes da realização do pleito. Após
esta data, o único serviço que continuará disponível ao eleitor é a emissão da
segunda via do título, até dez dias antes da eleição.
Fonte: jusbrasil
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