terça-feira, 1 de maio de 2012

Eleitores com necessidades especiais devem comunicar condição ao TRE até 9 de maio


Eleitores com necessidades especiais, mobilidade reduzida ou qualquer dificuldade na locomoção têm até o dia 9 de maio para comunicar à Justiça Eleitoral a necessidade de mudança de seu local de votação para a chamada seção especial aquela adaptada para melhorar as condições de acesso do eleitor com limitações. O idoso, a partir de 60 anos, também tem direito à seção especial.

O objetivo é garantir o acesso à seção eleitoral e assegurar o direito do voto a todos os cidadãos. Para os que já se encontram inscritos em uma seção especial, não é necessária nova solicitação. Ao comunicar sua condição, o solicitante deverá apresentar apenas documento de identificação oficial com foto, a exemplo do RG ou carteira profissional, além de comprovante de residência.

O prazo cumpre regra estabelecida pela Lei das Eleições (9.504/97, art. 91), que determina o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes da realização do pleito. Após esta data, o único serviço que continuará disponível ao eleitor é a emissão da segunda via do título, até dez dias antes da eleição.
Fonte: jusbrasil

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