Presidente da Câmara de Ilhabela descumpre Regimento Interno, suspende sessão e conduz cidadão que protestou à polícia
De há muito a Câmara Municipal de Ilhabela vem dando péssimos exemplos aos seus representados. Desta feita, ousou mais e chegou às raias do absurdo. Num ato de supremo desrespeito, bateu a porta na cara dos seus concidadãos.
O presidente da Câmara suspendeu os trabalhos da última sessão antes do recesso legislativo alegando “falta de segurança” e ainda conduziu um cidadão à polícia para registro de boletim de ocorrência. Motivo: o cidadão teria protestado contra a falta de respeito ao próprio Regimento Interno da Câmara e às pessoas presentes aos trabalhos que se desenvolviam em plenário.
A justa bronca do cidadão aconteceu porque as “excelências” fizeram um intervalo de cerca de uma hora, de acordo com o jornal Imprensa Livre, quando o Regimento da Casa registra que esse mesmo intervalo é, no máximo, de dez minutos. O protesto, portanto, foi legítimo.
As excelências se reuniram para tagarelar nos bastidores, longe da vista e vigilância dos cidadãos que prestigiavam os trabalhos, dando a mínima para as disposições regimentais. De que tratavam? Nem as paredes saberiam dizer. Segredo absoluto, como sói acontecer nos apodrecidos subterrâneos da política dos tempos atuais. Mas dá para desconfiar...
O povo ficou aguardando na assistência pelo retorno das nobres excelências, que não voltavam nunca. Ficaram feitos idiotas, esperando, esperando, esperando... Até que deu nos nervos e alguém elevou a voz. Pronto! Polícia nele, fazendo relembrar os malditos tempos da ditadura, já banida deste país, mas ainda não totalmente explicada nos seus detalhes.
O intervalo é de apenas dez minutos e os vereadores abandonaram o plenário por uma hora! Veja o que diz o artigo 107, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ilhabela: “Parágrafo único – Entre o final do expediente e o início da ordem do dia haverá um intervalo de dez minutos.”
Os vereadores sumiram por uma hora e ainda queriam ter razão, sentindo-se “no direito” de levar à polícia, num ato de violência e intimidação, aquele que protestasse. Extrema cara-de-pau, desrespeito máximo às normas que regem a própria Casa.
Reza a lenda que o presidente “suspendeu” os trabalhos depois de acontecido o tumulto que eles mesmos provocaram. Na verdade, a sessão não poderia mesmo continuar, pela explícita ofensa ao seu regimento. Seria uma sessão ilegal.
Sem ter obedecido ao intervalo regimental de dez minutos, a sessão é considerada prejudicada e todos os vereadores –todos mesmo, sem exceção– levam falta. Isto, se a seriedade fosse a tônica da conduta e a responsabilidade fosse algo presente.
Tivesse a Câmara de Ilhabela um presidente de verdade, destes que se pautam pela legalidade, ao final dos dez minutos de intervalo ele abriria a sessão, aguardaria mais quinze minutos e faria a chamada nominal. Se não houvesse o quórum da maioria absoluta, ele declararia encerrada a sessão e daria falta para todos ausentes. Simples, assim.
Pelo menos é o que diz o parágrafo quarto do mesmo artigo 107 do Regimento Interno: “§ 4º - Persistindo a falta da maioria absoluta dos vereadores na fase da ordem do dia, e observado o prazo de tolerância de quinze minutos, o presidente declarará encerrada a sessão, lavrando-se ata do ocorrido, que independerá de aprovação.”
O Regimento é claro e dá a resposta para qualquer ocorrência. O que falta, ao que tudo sugere, é um presidente compromissado para dar-lhe cumprimento. Piada ou não, o próprio presidente e demais vereadores, no ato da posse, fizeram o juramento de “respeitar” o Regimento, as Leis, a Lei Orgânica Municipal de Ilhabela e a Constituição. Isto é, mentiram, juraram em falso. Prometeram solenemente e não cumpriram.
Ainda que o presidente tivesse agido conforme determina o Regimento, dando falta aos vereadores ausentes, estes ainda poderiam “abonar” a ausência no fim do mês – e não no dia seguinte ao da falta, conforme fazem os servidores públicos. E receber os subsídios completinhos, como se trabalhado tivessem.
O Regimento Interno, ao trazer esta excrescência, a de permitir “abonos”, lança por terra as disposições do Decreto-Lei nº 201/69 –aquele que regula a cassação do mandato de prefeitos e vereadores–, que determina que o vereador perde o mandato ao faltar à terça parte das sessões ordinárias programadas para o ano. Uma graça, não?
O caso foi grave e deveria ter dado polícia sim. Mas o registro policial deveria ter sido feito contra o presidente da Câmara, por descumprimento do Regimento Interno do Poder Legislativo de Ilhabela, tendo como co-autores todos os demais vereadores da cidade. E, a partir daí, iniciar o processo de destituição do cargo ou até de cassação de mandatos. O ineficiente, o faltoso, o omisso não pode conduzir os destinos de um Poder nem dele fazer parte.
Em síntese: para que a Câmara de Ilhabela seja uma Câmara de verdade, faltam-lhe vereadores de verdade, falta presidente de verdade. Falta-lhe legalidade. Respeito às próprias normas internas. Nem de longe os cidadãos ilhabelenses merecem a Câmara que possuem.
Desaforados, é o que são...
Obs – O caraguablog recebeu este texto por e-mail de uma pessoa de Ilhabela que pediu para não ser identificada, temendo represálias. Certamente, deve conhecer Câmara em detalhes e saber o mato em que está lenhando...
Para que o leitor possa ter uma idéia, transcrevemos abaixo a forma como a Câmara de Ilhabela registrou o tumulto. Assim está em seu site:
Para que o leitor possa ter uma idéia, transcrevemos abaixo a forma como a Câmara de Ilhabela registrou o tumulto. Assim está em seu site:
Sessão Ordinária da Câmara de Ilhabela é suspensa devido tumulto no Plenário
Os trabalhos serão retomados do ponto que foi interrompida, nesta quinta-feira, 30, às 10 horas
Na noite desta terça-feira, 28, a Câmara Municipal de Ilhabela, realizou “parte” da sessão ordinária, que seria a última antes do recesso parlamentar, com a presença de todos os vereadores. Os trabalhos iniciaram normalmente com a leitura do expediente, apresentações de matérias, uso da primeira tribuna e intervalo antes da votação da ordem do dia.
Após a volta, dos vereadores, do intervalo que se estendeu um pouco mais do que normal, devida a discussão de pauta da possível sessão extraordinária, que aconteceria após o termino da ordinária, a população reclamou da demora. O presidente da Casa, vereador Carlos Alberto de Oliveira Pinto (Carlinhos-PMDB), explicou os motivos e relatou que os vereadores estavam debatendo sobre a pauta para não trazer a discussão para o plenário.
Com a justificativa, o público ficou em silêncio, menos um cidadão, que iniciou tumulto. O presidente Carlinhos repreendeu o autor da desordem que não atendeu a determinação. Assim, Carlinhos interrompeu a sessão, chamando a Policia Militar para que mantivesses a ordem no local. Tendo em vista o decorrer do tempo e chegada dos policiais, os vereadores decidiram por suspender a sessão e retomá-la na próxima quinta-feira, 30, às 10 horas.
Em seguida, o presidente, juntamente com os Policiais Militares, se dirigiu a Delegacia de Policia para lavrar boletim de ocorrência, contra o cidadão que causou a confusão, sob a natureza de desacato, desobediência e por atrapalhar as atividades legislativas.
Antes da suspensão dos trabalhos, os vereadores apresentaram cinco Projetos de Lei, duas Emendas, 10 requerimentos e 13 indicações. No entanto, vereadores pediram discussão de oito dos requerimentos apresentados pelos pares Carlinhos, Roberto de Lourdes do Nascimento (Timbada-PDT) e Erick Pinna (PR). As matérias serão discutidas para aprovação ou não, na retomada dos trabalhos.
0 comentários:
Postar um comentário