Leonardo Rodrigues
A juíza relatora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP),
Clarissa Campos Bernardo, negou liminar à Coligação Seriedade e Trabalho,
mantendo Ernane Primazzi como prefeito até o julgamento do processo, de
captação ilícita de sufrágio, em 2ª instância. Nessa terça-feira, Clarissa não
concedeu liminar que requeria revogar a decisão do juiz eleitoral de São
Sebastião, Guilherme Kirschner, que concedeu efeito suspensivo à sentença de
cassação de Ernane com eficácia imediata na última segunda-feira.
A ação de cassação de mandato do prefeito foi impetrada pela
Coligação Seriedade e Trabalho, que apoiou o ex-prefeito Juan Garcia nas
últimas eleições. A Coligação denunciou Ernane e seu vice Aldo Conelian (PV)
pela prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) em comício
realizado em julho do ano passado no bairro de Maresias, Costa Sul da cidade.
Despacho
Em seu despacho, a juíza cita que Kirschner alega segurança
jurídica para evitar indesejável alternância na Prefeitura de São Sebastião, em
detrimento da estabilidade social e política da cidade. Ela reitera a citação
de Kirschner sobre a cautelaridade em razão das fortes chuvas que tem acometido
o município, ensejando a declaração de estado de calamidade.
Contudo, de acordo com a coligação Seriedade e Trabalho, a
decisão de Kirschner da última segunda-feira, é ilegal e afronta do ordenamento
jurídico, em consideração ao art. 41-A da Lei 9.504/97, que versa sobre
eficácia imediata e que devem ser executadas independentemente do seu trânsito
em julgado. Eles também acrescentam que a regra geral na Justiça Eleitoral é a
de que os recursos não possuem efeito suspensivo, conforme dispõe o art. 257 do
Código Eleitoral. A coligação que impetrou a ação destaca que o candidato
cassado foi eleito com menos de 50% dos votos válidos e, portanto, não será o
caso de realização de novas eleições e, assim, defendem que Juan Garcia,
segundo colocado, tem direito de ser diplomado e empossado ao cargo de chefe do
Poder Executivo de São Sebastião.
Relatório
Em seu relatório, a juíza Clarissa entende que mesmo a
representação sendo fundada no art. 41-A, para execução imediata, não há
impedimento ao juiz de primeiro grau (Guilherme Kirschner), fazer uso do poder
geral de cautela e suspender a execução da decisão. Ela também descreve que
para concessão da liminar devem concorrer dois requisitos legais, ou seja, a
relevância dos motivos em que se assenta o pedido e a possibilidade da
ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante de vir a ser reconhecido
na decisão de mérito.
“Assim, diante da análise sumária cabível nesta
oportunidade, é importante registrar que a concessão de efeito suspensivo à
obstar a execução imediata de sentença condenatória por captação ilícita de
sufrágio, por decisão devidamente fundamentada, não revela flagrante
ilegalidade a ser resguardada. Em razão do exposto, diante da ausência da
fumaça do bom direito, indefiro o pedido da liminar”.
Lados
O ex-prefeito Juan Garcia salienta que apesar de perder a
liminar, o processo por captação ilícita de sufrágio corre normalmente no TRE.
No entendimento do ex-prefeito, o efeito suspensivo é algo que só pode ser
concedido por meio de ação cautelar, com pedido específico no TRE, não sendo
assim competência de análise em 1ª instância. “Ele (Kirschner) não pode fazer o
que fez”, diz Juan.
Todavia, o ex-prefeito salienta que o mandado de segurança,
para que a sentença de cassação tenha seu efeito imediato segue em análise e
deve ser decidido na próxima semana. “Estaremos apenas discutindo a decisão do
juiz (de São Sebastião), no mandado de segurança, em que Ernane não pode ficar
no cargo cassado”, considera.
Já o outro lado se manifestou por meio de nota da assessoria
jurídica do PSC que ressalta a decisão da relatora em negar liminar contra
efeito suspensivo e que mantém Ernane à frente da Prefeitura de São Sebastião.
Contudo, a nota descreve trechos do despacho e relatório da juíza Clarissa
Campos Bernardo.
Fonte: Imprensa
Livre
Caraguablog/JFPr
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