sábado, 25 de junho de 2011

Governo tem sites invadidos por Hackers

Hackers que invadiram sites do Governo podem pegar até cinco anos de prisão

Desde a madrugada da última quarta-feira (22), vários sites ligados ao Governo do Brasil sofreram ataques de hackers: em alguns, o acesso ficou indisponível por várias horas (caso da Presidência da República) e em outros casos foram divulgadas supostas informações do Governo. Porém, os autores dessas ações podem pegar até cinco anos de prisão, segundo prevê o Código Penal.
No caso de usuários que ajudaram a derrubar sites, explica Rony Vainzof, sócio do Opice Blum Advogados, escritório especializado em Direito Eletrônico, há, basicamente, duas possibilidades de enquadramento de crime.
Versão brasileira do grupo LulzSec reivindicou
 a autoria de ataques (foto ilustrativa)
A primeira é de atentando contra a segurança de serviço público. Neste caso, há o entendimento que sites ligados a órgãos governamentais são de utilidade pública e precisam estar disponíveis. A pena desta infração varia de um a cinco anos de prisão. O período de reclusão é definido em juízo conforme a gravidade do ato.
Na segunda situação, os hackers podem ser enquadrados pelo crime de dano, mais especificamente por inutilizar ou deteriorar a coisa alheia – no caso, por terem deixado um site inoperante ou alterado. A pena prevista para essa infração é de seis meses a três anos.
Após essa série de ataques a órgãos públicos, o Governo solicitou que a Polícia Federal iniciasse uma investigação sobre o ocorrido. Depois de reunir informações, o órgão entrará com uma ação contra os hackers.
Caraguablog/JFPr
Nossa Nota: do dia 22 até ontem a noite vários outros sites do governo haviam sido invadidos inclusive o do IBGE

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Vazamento de informações
Há ainda um cenário específico que diz respeito ao vazamento de informações confidenciais do Governo. Neste caso, os hackers, que agiram dessa forma, podem ser condenados por atentado contra um serviço de utilidade pública – a situação do usuário que for pego pode piorar com a gravidade do material subtraído, sobretudo se for de matéria essencial para o serviço público. O réu, que for condenado por isso, pode pegar de um a quatro anos de reclusão.
Por fim, outra possibilidade prevista é o de crime de divulgação de segredo. O artigo 153 do Código Penal define a penalidade como “Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem”.

Legislação de crimes eletrônicos
Apesar de não ter uma legislação especial sobre a internet, de acordo com Vainzof, as leis brasileiras dão conta da maioria dos casos. “Quase tudo que acontece já tem uma previsão. Não há uma legislação específica para crimes eletrônicos. Porém, a [legislação] vigente dá conta.”
Dentre os casos em que a lei não tem recomendações claras estão os de crimes de disseminação de código malicioso e o de invasão de domicílio eletrônico. Ambos os casos já estão em tramitação no Congresso.
Do UOL Tecnologia/ Guilherme Tagiaroli
Caraguablog/JFPr

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