A decisão pode impedir o ex-prefeito de
sair candidato em próximas eleições
As contas haviam sido impugnadas pelo
Tribunal de Contas do Estado e o motivo que pesou para a recusa de aprovação
foi o encaminhamento considerado a maior de dinheiro aos vereadores no montante
de 0,75% do orçamento, ultrapassando o limite legal de 8%.
Votaram pela rejeição das contas os
vereadores Lobinho, Vilma, Julio Alves, Chininha, Neto Bota, Ceará da Adega,
Loro Castilho, Celso Pereira, Lelau e Carlinhos da Farmácia. E, pela sua
aprovação, os edis Aurimar Mansano, Baduquinha, Nenzão e Pedro Ivo. O vereador
Tato Aguilar, filho do ex-prefeito, não esteve presente em razão de licença
médica.
O ex-prefeito Aguilar, embora
notificado, não compareceu à Câmara Municipal para fazer sua defesa de viva
voz, nem mandou representante ou advogado para atuar no processo e reforçar a
tese de defesa apresentada.
O ex-prefeito, em sua defesa escrita,
justificou a legalidade do envio dos numerários aos vereadores, considerado a
maior, afirmando que o montante legal de 8% da arrecadação municipal a título
de receita tributária não foi superado. Assim, erro alguma teria ocorrido, não
se justificando o posicionamento do Tribunal de Contas.
Aguilar disse que atendeu, na época, o
pedido da própria Câmara Municipal para “manter os repasses”, pois eventual
corte nos envios implicaria problemas administrativos para a Casa Legislativa,
com a necessária dispensa de servidores postos à disposição dos próprios
vereadores, os chamados “assessores políticos”, que atuam diretamente no
gabinete dos edis e junto ao seu eleitorado.
Justificou também o valor dos repasses
afirmando que o Tribunal de Contas do Estado, único da federação a pensar desta
maneira, não aceita as dívidas de impostos pagos em atraso, a chamada “dívida
ativa tributária”, na composição do montante do qual se extrai o percentual de
repasse ao Legislativo. Segundo esse entendimento, o valor pago em atraso a
título de imposto não seria mais “imposto”, mas mero ingresso extraordinário de
recursos aos cofres públicos.
Em outro momento o ex-prefeito argumenta
algo como: “E se, por questões de crise econômica ou política, as pessoas
resolvessem deixar de pagar seus impostos naquele ano, priorizando outras
despesas, o repasse para os vereadores seria zero? A Câmara Municipal fecharia
suas portas por falta de recursos, deixando de cumprir a sua função
institucional?”
Embora forte, o argumento não demoveu os
vereadores em sua intenção de rejeitar das contas, prevalecendo, como acontece
nessas sessões de julgamento de contas, o voto político em detrimento da
coerência, segundo aqueles que defendem a tese de que mera rotulação contábil
não afasta da dívida ativa tributária a sua natureza original de “imposto”.
Com a rejeição de suas contas, Aguilar,
segundo os que analisam a situação no seu aspecto jurídico, estaria impedido
pela legislação eleitoral de concorrer a qualquer cargo eletivo.
A Constituição Federal prevê a
possibilidade de o parecer emitido pelo Tribunal “deixar de prevalecer”. Seria
necessário, para isso, o voto de dois terços da Casa Legislativa.
Aguilar foi prefeito de Caraguá no
período de 2005 a 2008, apoiado, na ocasião, pelo prefeito antecessor, Antonio
Carlos da Silva, de quem era seu vice, ocorrendo, posteriormente, ao que se
sabe, rompimento político entre eles.
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