quinta-feira, 30 de abril de 2015

Câmara de Caraguá rejeita contas de Aguilar

A decisão pode impedir o ex-prefeito de sair candidato em próximas eleições

Reunida na terça-feira, 28, em sessão especial de julgamento e por dez votos a quatro a Câmara Municipal de Caraguatatuba rejeitou as contas do ex-prefeito José Pereira de Aguilar, relativas ao exercício de 2007.

As contas haviam sido impugnadas pelo Tribunal de Contas do Estado e o motivo que pesou para a recusa de aprovação foi o encaminhamento considerado a maior de dinheiro aos vereadores no montante de 0,75% do orçamento, ultrapassando o limite legal de 8%.

Votaram pela rejeição das contas os vereadores Lobinho, Vilma, Julio Alves, Chininha, Neto Bota, Ceará da Adega, Loro Castilho, Celso Pereira, Lelau e Carlinhos da Farmácia. E, pela sua aprovação, os edis Aurimar Mansano, Baduquinha, Nenzão e Pedro Ivo. O vereador Tato Aguilar, filho do ex-prefeito, não esteve presente em razão de licença médica.

O ex-prefeito Aguilar, embora notificado, não compareceu à Câmara Municipal para fazer sua defesa de viva voz, nem mandou representante ou advogado para atuar no processo e reforçar a tese de defesa apresentada.

O ex-prefeito, em sua defesa escrita, justificou a legalidade do envio dos numerários aos vereadores, considerado a maior, afirmando que o montante legal de 8% da arrecadação municipal a título de receita tributária não foi superado. Assim, erro alguma teria ocorrido, não se justificando o posicionamento do Tribunal de Contas.

Aguilar disse que atendeu, na época, o pedido da própria Câmara Municipal para “manter os repasses”, pois eventual corte nos envios implicaria problemas administrativos para a Casa Legislativa, com a necessária dispensa de servidores postos à disposição dos próprios vereadores, os chamados “assessores políticos”, que atuam diretamente no gabinete dos edis e junto ao seu eleitorado.

Justificou também o valor dos repasses afirmando que o Tribunal de Contas do Estado, único da federação a pensar desta maneira, não aceita as dívidas de impostos pagos em atraso, a chamada “dívida ativa tributária”, na composição do montante do qual se extrai o percentual de repasse ao Legislativo. Segundo esse entendimento, o valor pago em atraso a título de imposto não seria mais “imposto”, mas mero ingresso extraordinário de recursos aos cofres públicos.

Em outro momento o ex-prefeito argumenta algo como: “E se, por questões de crise econômica ou política, as pessoas resolvessem deixar de pagar seus impostos naquele ano, priorizando outras despesas, o repasse para os vereadores seria zero? A Câmara Municipal fecharia suas portas por falta de recursos, deixando de cumprir a sua função institucional?”

Embora forte, o argumento não demoveu os vereadores em sua intenção de rejeitar das contas, prevalecendo, como acontece nessas sessões de julgamento de contas, o voto político em detrimento da coerência, segundo aqueles que defendem a tese de que mera rotulação contábil não afasta da dívida ativa tributária a sua natureza original de “imposto”.

Com a rejeição de suas contas, Aguilar, segundo os que analisam a situação no seu aspecto jurídico, estaria impedido pela legislação eleitoral de concorrer a qualquer cargo eletivo. 

A Constituição Federal prevê a possibilidade de o parecer emitido pelo Tribunal “deixar de prevalecer”. Seria necessário, para isso, o voto de dois terços da Casa Legislativa. 


Aguilar foi prefeito de Caraguá no período de 2005 a 2008, apoiado, na ocasião, pelo prefeito antecessor, Antonio Carlos da Silva, de quem era seu vice, ocorrendo, posteriormente, ao que se sabe, rompimento político entre eles.

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