Os vereadores aprovaram
durante a 07ª sessão ordinária do ano, na última terça-feira, o projeto de lei
10/15, do Órgão Executivo, que concede anistia, em caráter geral de penalidades
relativas aos créditos tributários municipais e não tributários.
A aprovação foi unânime da
proposta de benefício ao contribuinte, que vai de 01º a 30 de abril deste ano.
A medida será extensiva aos que constam com parcelamentos pendentes e ainda não
liquidados, desde que efetuem o pagamento do saldo devedor nas condições
estabelecidas na presente lei, considerando-se as parcelas já pagas como
quitação parcial, sem direito a qualquer restituição.
O benefício concedido em
decorrência desta lei, também alcançará todos os contribuintes que estiverem em
débito com a Fazenda Municipal, relativamente aos créditos relacionados,
incluindo a renegociação feita em período anterior à vigência desta lei e que
não foram quitados, bem como dos que estejam inscritos na dívida ativa ou
executados judicialmente.
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