Os vereadores Chininha e Celso Pereira
seriam os cotados para encabeçar as chapas em disputa. Veja como será a votação
nas demais cidades do Litoral Norte
Termina hoje, às 18 horas, o prazo
para a inscrição das chapas que irão concorrer aos cargos da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Caraguatatuba, de acordo com a portaria baixada por Neto
Bota, que regula as eleições de renovação da Mesa para o biênio 2015-2016.
Os cargos a serem compostos é de
Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários. Os atuais ocupantes de cargos
da Mesa não podem concorrer à reeleição, por expressa vedação na Lei Orgânica
Municipal de Caraguatatuba. É possível, contudo, o rodízio entre eles.
É comum baixarem portarias para
regular o processo de eleição quando da renovação da Mesa Diretora, que
acontece na segunda metade da legislatura (período do mandato eletivo). Isto,
na verdade, revela certa preguiça do legislador municipal, posto que matéria de
tamanha importância já deveria, de há muito, estar inserida no Regimento
Interno da Câmara Municipal.
A Lei Orgânica de Caraguá determina
que as chapas devem se registradas com antecedência mínima de 15 dias da
eleição. Ocorrendo a eleição no dia 20 de dezembro, o prazo fatal para o
registro é 5 de dezembro. Hoje, portanto.
As inscrições devem indicar o nome de
todos os vereadores componentes dos cargos da Mesa – Presidente,
Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. Não poderá haver
repetição de nomes, casos em que a chapa será anulada. É preciso, também,
autorização expressa do vereador para que seu nome seja inserido em chapa.
Os comentários de bastidores indicam
que o vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto, o Chininha, é o candidato da
preferência dos companheiros, e que inclusive teria o apoio do prefeito Antonio
Carlos. Portanto, como candidato oficial, teria vitória fácil frente a um
eventual adversário. Cogita-se a participação do vereador Celso Pereira com
chapa própria.
Não houve divulgação dos demais nomes
que comporiam as chapas. Ao que tudo indica, essas posições ainda são motivos de
entendimentos políticos de bastidores entre os vereadores na busca de consenso.
A votação no dia 20 será aberta e
deverá contar com a presença mínima de oito vereadores. Será eleita a chapa que
receber maior número de votos. Em caso de empate, proceder-se-á à uma nova
votação entre as empatadas. Persistindo o empate, a decisão será por sorteio.
Os eleitos tomarão posse automática nos cargos em 1º de janeiro de 2015, sem
qualquer solenidade.
Agora, é aguardar para conferir quem é
quem nesta história toda, já que no dia 20 de dezembro poderá ocorrer o mesmo
que aconteceu no início da legislatura em 1º de janeiro de 2013, quando Neto
Bota foi conduzido à presidência através de uma votação praticamente simbólica,
sem embates em plenário.
SÃO
SEBASTIÃO
O vizinho município de São Sebastião
também renovará a sua Mesa Diretora no dia 20 de dezembro, mas às 19 horas,
presente a maioria dos vereadores. A posse dos eleitos acontecerá no dia 1º de
janeiro de 2015, em sessão solene de posse. O mandato é de dois anos.
O voto é público e lá não existe o
registro antecipado de chapas; os candidatos apresentam suas pretensões
momentos antes da votação, o que permitiria maior mobilidade e negociações na
composição dos cargos da Mesa – Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º
Secretários.
Também é proibida a reeleição dos
atuais membros e no período entre a votação e a posse haverá uma espécie de “comissão
de transição” para viabilizar a troca de governo. Caso haja empate entre os
candidatos haverá segunda votação; persistindo o empate, a decisão ocorrerá por
sorteio.
ILHABELA
A Câmara Municipal de Ilhabela, nos
termos do artigo 19, § 3º, da sua Lei Orgânica Municipal, realiza votação para
novação de sua Mesa Diretora na última sessão ordinária de 2014. Portanto, na
primeira sessão ordinária que acontecer antes de 16 de dezembro, quando
oficialmente começa do recesso legislativo. A sessão, assim, deve ocorrer no
dia 9 de dezembro de 2014, uma terça-feira, com início no horário de costume.
Lá existe chapa, composta na hora,
contendo todos os componentes dos cargos da Mesa – Presidente, Vice-Presidente,
1º e 2º Secretários. Deve estar presente a maioria dos vereadores e o voto é a
descoberto (público). A posse dos eleitos é automática em 1º de janeiro de
2015, para um mandato de dois anos.
Apesar de haver o registro de chapa, a
votação é individual, cargo a cargo. Em caso de empate entre qualquer dos
concorrentes, haverá nova eleição entre os empatados. Persistindo o empate,
será considerado eleito o vereador mais idoso.
UBATUBA
Em Ubatuba, a Mesa Diretora é composta
de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.
Existe chapa nomeando todos os cargos, que deve se protocolizada com antecedência
mínima de 48 horas da sessão de eleição da Mesa.
O curioso é que o Regimento Interno
traz uma faculdade: poderá. A sessão de renovação da Mesa PODERÁ ser realizada
na primeira sessão ordinária do mês de outubro, considerando-se automaticamente
empossado os eleitos no dia 1º de janeiro de 2015, para um mandato de dois anos,
vedada a recondução dos atuais membros.
O voto é aberto (público), presente a
maioria dos vereadores, e duas curiosidades há nos procedimentos de votação. A primeira
é a obrigatoriedade de o vereador revelar, de viva voz, a composição da chapa
para a qual está dando o seu voto. A segunda curiosidade é que em caso de
empate na votação das chapas não haverá uma segundo votação entre as chapas
empatadas, sendo declarada eleita aquela que tiver o candidato a presidente
mais idoso.
Não se sabe se houve ou não sessão
para composição da Mesa Diretora em outubro. No site oficial da Câmara nada
consta neste sentido, pelos menos no local reservado para informar a composição
da Mesa Diretora.
LEGISLAÇÃO
UTILIZADA
Confira o que diz os Regimentos
Internos de São Sebastião, Ilhabela e Ubatuba a respeito da eleição das Mesas
Diretoras de suas Câmaras Municipais. Não consta os dados de Caraguá em razão
de a instrumentação se dar por simples “portaria”, publicada no saguão da Casa
Legislativa, sem correspondência no seu Regimento Interno:
SÃO SEBASTIÃO
CAPÍTULO II
DA ELEIÇÃO DA MESA
ARTIGO 15 - A Mesa da Câmara será eleita, sempre no primeiro dia da
sessão legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.
PARÁGRAFO ÚNICO – No dia
vinte de dezembro da Segunda sessão legislativa, às 19 hs., independentemente
de convocação, será realizada a eleição para renovação dos membros da Mesa
Diretora. (Alterada pela Res. nº004/98)
ARTIGO 16 - A eleição da Mesa será feita por maioria simples de
votos, presentes, no mínimo, a maioria absoluta dos membros da Câmara.
PARÁGRAFO 1o - A votação
será realizada por voto público, a descoberto, da seguinte maneira:
a – ao se iniciar o processo de votação a Presidência convocará 2
(dois) Vereadores para verificarem o preparo do sorteio, sua realização,
votação e apuração pela Mesa;
b – salvo o Presidente da Mesa, que votará ao final de cada fase, o
Vereador será chamado nominalmente para votar pela Presidência, após ter sido
sorteado, quando declarará o seu voto, sendo este o procedimento para todos os
cargos;
c- a votação para eleição dos membros da Mesa Diretora será
realizada de forma ascendente.(Res.012/02)
PARÁGRAFO 2o - O Presidente em exercício tem direito a voto.
PARÁGRAFO 3o - O Presidente em exercício, na presença de 02 (dois)
Vereadores convocados, fará a leitura dos votos, determinando a sua contagem,
proclamará os eleitos e, em seguida, dará posse à Mesa.
PARÁGRAFO 4o - É
proibida a reeleição dos Membros da Mesa, para o mesmo cargo.
ARTIGO 17 – Na hipótese de não se realizar a sessão ou a eleição,
por falta de número legal, quando do início da legislatura, o vereador mais
votado dentre os presentes permanecerá na Presidência e convocará sessões
diárias, até que seja eleita a Mesa.
PARÁGRAFO 1º- Na eleição da Mesa, para o segundo biênio da legislatura,
ocorrendo a hipótese a que se refere esse ARTIGO,
caberá ao Presidente ou seu substituto legal, cujos mandatos se findam, a convocação
de sessões diárias.
PARÁGRAFO 2º- O Presidente declarará a votação final e o nome dos
eleitos.
PARÁGRAFO 3º- Os casos omissos, ou não previstos neste capítulo
serão resolvidos soberanamente pela Presidência da Câmara.
PARÁGRAFO 4º- A posse
dos eleitos e a transferência solene dos cargos serão realizadas no dia
primeiro de janeiro, as 19:00 horas em Sessão Solene, independentemente de
convocação, pelo Presidente em exercício, por seus regimentais ou pelo vereador
mais votado.
PARÁGRAFO 5º- Fica
instituída a Comissão Informal de Transição composta pelo Presidente e o 1º
Secretário eleitos, que com a autorização tácita da Presidência, obterá
informações a respeito dos assuntos administrativos, financeiros e outros que
julgarem necessários à direção do Parlamento.(Res.012/02)
ARTIGO 18 - Vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada
eleição no Expediente da primeira sessão seguinte para completar o biênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de renúncia ou destituição total da Mesa,
proceder-se-á nova eleição na sessão subsequente sob a presidência do Vereador
mais votado dentre os presentes, que ficará investido na plenitude das funções,
desde o ato da extinção ou perda do
mandato até a posse da nova Mesa,
atendida as disposições regimentais.
ARTIGO 19 - Em toda
eleição de membros da Mesa ou preenchimento de qualquer vaga, os candidatos ao
mesmo cargo que tiverem igual número de votos, concorrerão a um segundo
escrutínio e, se persistir o empate disputarão o cargo por sorteio.
ILHABELA
TÍTULO II - DA MESA - CAPÍTULO I - DA ELEIÇÃO DA MESA
LOM – ART 19 - § 3º - A eleição
para renovação da Mesa realizar-se-á sempre na última sessão ordinária da
sessão legislativa, para período de dois anos, proibida a reeleição para o
mesmo cargo,
considerando-se os eleitos
automaticamente empossados a partir de primeiro de janeiro
subsequente.
§ 4º - O
Art. 10. Logo após a posse dos Vereadores, estando presente a
maioria absoluta, haverá eleição dos Membros da Mesa. (Modificado pela
Resolução nº 08, de 02 de setembro de 2002).
Parágrafo único - O Presidente em exercício tem direito a voto.
(Grafia do parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 02/91, modificada pela
Resolução nº 10, de 02 de outubro de 2006).
Art. 11.
A Mesa da Câmara será eleita para um mandato de dois anos consecutivos e se
comporá do Presidente, Vice-Presidente e dos 1º e 2º Secretários.
Art.
12. A eleição da Mesa será realizada por votação nominal e por maioria
simples de votos,
presentes, pelo menos, a maioria
absoluta dos membros da Câmara. (Artigo 12 da Resolução nº 02/91,
modificado pela Resolução nº 10, de 02 de outubro de 2006).
Art. 13. Na eleição da Mesa e do Vice-Presidente observar-se-á o
seguinte procedimento:
I - realização, por ordem do
Presidente, da chamada regimental para verificação do “quorum”;
II - apresentação oficial das chapas
concorrentes, com indicação dos candidatos e respectivos
cargos; (Modificado pela
Resolução nº 08, de 02 de setembro de 2002).
III - votação nominal de cada uma
das chapas apresentadas, ficando o Secretário da Mesa
responsável pela anotação dos
votos; (Modificado pela Resolução nº 08, de 02 de setembro de 2002).
IV - proclamação do resultado
pelo Presidente da Mesa; (Modificado pela Resolução nº 08, de 02 de setembro de
2002).
V - em caso de empate, realização de
segundo escrutínio, com os Vereadores que tenham igual
número de votos, persistindo o empate,
será eleito o mais idoso; (Modificado pela Resolução nº 08, de 02 de setembro
de 2002).
VI - maioria simples, para o
primeiro e segundo escrutínios; (Modificado pela Resolução nº 08, de 02 de setembro
de 2002).
VII - proclamação do resultado
pelo Presidente; (Modificado pela Resolução nº 08, de 02 de setembro de 2002).
VIII
- posse automática dos eleitos quando a eleição da Mesa ocorrer no início de
cada Legislatura e posse automática a partir de primeiro de janeiro quando se
tratar de renovação da Mesa, conforme preceitua o artigo 17 e respectivos
parágrafos da L.O.M. - Lei Orgânica do Município de Ilhabela. (Modificado pela
Resolução nº 08, de 02 de setembro de 2002).
Art. 14. Na hipótese de não se realizar a sessão ou a eleição, por
falta de número legal, quando do início da legislatura, o Vereador no exercício
da Presidência, nos termos do artigo 3º deste Regimento, permanecerá na
Presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.
Parágrafo único - Observar-se-á o mesmo procedimento na hipótese de
eleição anterior nula. (Grafia do parágrafo único do artigo 14 da Resolução nº
02/91, modificada pela Resolução nº 10, de 02 de outubro de 2006).
Art.
15. No caso de empate para um dos cargos, haverá nova votação para o cargo e
persistindo o empate, será eleito o mais idoso.
UBATUBA
Art. 10.
4 A Mesa Diretora da Câmara, com
mandato de 2 (dois) anos, compor-se-á do Presidente, dos 1º e 2º
Vice-Presidentes e dos 1º e 2º Secretários, e a ela compete, privativamente:
.......
DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
Art. 15. A Mesa Diretora da Câmara será eleita, sempre no primeiro
dia de janeiro, em sessão publica solene da nova legislatura, após a posse dos
Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, considerando-se formalmente empossados os
eleitos, sob a presidência do Vereador mais votado, para o mandato de 2 (dois)
anos, nos termos seguintes:
§1º. Com exceção da
eleição da Mesa Diretora, para a nova legislatura, conforme o caput deste
artigo, a eleição subsequente do segundo mandato, que terá chapa completa protocolizada
na Secretaria, 48 (quarenta e oito) horas, antes da sessão, poderá ser
realizada na 1º sessão ordinária do mês de outubro, da sessão legislativa em
curso, considerando automaticamente empossados os eleitos da chapa completa
vencedora, no primeiro dia de janeiro, do ano seguinte.
§2º. O tempo do mandato da Mesa Diretora, composta do Presidente,
1º VicePresidente, 2º Vice Presidente, 1° Secretário e 2º Secretário, será de 2
(dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subseqüente.
§3º. Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em
legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.
§4º. O quorum para a eleição
da Mesa Diretora é de maioria simples de votos, presente, no mínimo, a maioria
absoluta dos Vereadores da Câmara Municipal.
Art. 16. Logo após a respectiva posse dos Vereadores, Prefeito e
Vice- Prefeito, o Presidente em exercício, da nova legislatura, poderá
suspender a sessão publica solene, até 20 (vinte) minutos, para que os
Vereadores eleitos se reúnam, reservadamente para compor a chapa completa da
Mesa Diretora, em conformidade com o § 2º do Art.15, e obedecerão aos procedimentos
a seguir:
I - Sob a presidência do Vereador
mais votado, será reaberta a sessão pública no horário estipulado, após o tempo
de suspensão, que determinará, em seguida, a chamada regimental dos Vereadores
presentes, pelo Secretário da Mesa, nomeado pelo Presidente em exercício, para
verificação do quorum;
II - Leitura da (s) inscrição
(ões) da (s) chapa (s) completa dos Vereadores componentes aos cargos da Mesa
Diretora;
III - Não será aceita inscrição
da chapa incompleta para eleição aos cargos da Mesa Diretora ou protocolizada
fora do horário de suspensão da sessão pública;
IV - Chamada nominal dos
Vereadores para ratificar de viva voz os seus votos, vinculados à composição da
chapa completa 1 (um) ou chapa completa 2 (dois), ou chapa única completa;
sendo vedado ao Vereador inscrito em uma chapa, votar na chapa contrária à sua,
hipótese em que o voto será considerado nulo;
V - O presidente em exercício tem
direito a voto;
VI - Proclamação do resultado
pelo Presidente;
VII -- Posse automática dos
eleitos e assinatura do termo, para o exercício do mandato.
§ 1º. A inscrição da chapa completa aos cargos da Mesa Diretora
deverá ser registrada no Protocolo da Secretaria da Câmara, dentro do horário
estipulado de suspensão dos trabalhos, pelo Presidente em exercício, ou até 20
(vinte) minutos, exceto na eleição subseqüente do segundo mandato, em que a
inscrição deverá ser protocolizada até 48 (quarenta e oito) horas,
antes da sessão ordinária;
§ 2º . Em caso de haver composição e inscrição da chapa completa
única, ser-lhe-á facultado indicar o 1º suplente e o 2º suplente para a Mesa
Diretora, cuja função é substituir algum membro ausente nas sessões do
Legislativo ou ocupar a vaga deixada pelo titular, com exceção da presidência
que será substituída pela ordem da vice- presidência.
§ 3º. Ainda que sejam suspensos os trabalhos, o prazo de contagem
do tempo estipulado, em minutos, para inscrição da chapa completa, de que trata
o caput do Art.16, não será interrompido.
§ 4º. O Vereador que se encontrar em situação incompatível com o
exercício do mandato não poderá empossar-se, tampouco votar ou ser votado na
eleição da Mesa Diretora.
§ 5º. Por se tratar de um ato personalíssimo, o Vereador ausente
não poderá votar utilizando-se de procurador ou outros meios.
§ 6º. A eleição dos Vereadores da Mesa Diretora far-se-á mediante
votação nominal, assegurando-se o direito de voto inclusive aos seus
candidatos.
§ 7º. Em caso de empate na votação, será eleita a chapa vencedora
que tenha o Presidente mais idoso.
Art. 17. Na hipótese de não se realizar a sessão ou a eleição, por
falta do quorum regimental e legal, quando do inicio da legislatura, o Vereador
mais votado, dentre os presentes, permanecerá na presidência e convocará
sessões diárias, até que seja eleita a chapa completa
vencedora da Mesa Diretora.
Parágrafo único. 34 Na eleição de renovação da Mesa Diretora, para
o segundo mandato da legislatura, ocorrendo hipótese a que se refere esse
artigo, caberá ao Presidente ou seu substituto legal, cujos mandatos se findam,
a convocação de sessões diárias, até que a eleição da Mesa Diretora formalize a
chapa vencedora.
Art. 18. Vagando-se qualquer cargo da Mesa Diretora, caso tenha
suplente, este ocupará a função do titular, nos termos do §2, do Art. 16; e,
caso não haja suplente, será realizada eleição no expediente, da primeira
sessão ordinária seguinte, para votar e completar o mandato ou, em caso de
ausência de quorum, que sejam convocadas sessões diárias até que complete a
Mesa Diretora.
Parágrafo único. 36 Em caso de renúncia ou destituição total da
Mesa Diretora, o Vereador mais votado, dentre os presentes, dará conhecimento
do ofício respectivo ao Plenário, exercendo o mesmo, as funções de Presidente,
em exercício, e convocará a chapa vencida, na
eleição, para assumir a posse a
completar o período de exercício do mandato até a eleição de
renovação da Mesa Diretora.
Art. 19. Caso a chapa vencida, nos termos do parágrafo único
anterior, estiver incompleta para assumir a posse e o exercício da Mesa
Diretora, o Presidente em exercício, convocará sessões diárias até que
formalize e complete a Mesa, nos moldes do Art. 18.
A Equipe do CARAGUABLOG
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