Reunidos às 15h00, no
auditório ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, os Conselheiros da Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), consideraram
irregular o convênio de R$ 1.868.247,50, celebrado entre a Prefeitura de Caraguatatuba e as Associações de Pais e
Mestres das Unidades Escolares Municipais (Centros de Educação Infantil), para
execução de ações relativas ao funcionamento, manutenção e conservação das
unidades escolares através dos Projetos denominados “Nossa Escola, Nosso
Futuro!” e “Tempero de Mãe”.
O voto, de relatoria do
Conselheiro Renato Martins Costa, afirma que a tônica do convênio está na
prestação de serviços de merenda e limpeza escolares, os quais são
incompatíveis com a celebração de ajuste dessa natureza e com o próprio escopo
das Associações de Pais e Mestres. Destaca que a quase totalidade dos recursos
repassados foi destinada ao pagamento de pessoal, o que afronta o princípio do
Concurso Público consagrado na Constituição Federal.
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