quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Convênio de Caraguatatuba afronta princípio do concurso, diz TCE

Reunidos às 15h00, no auditório ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), consideraram irregular o convênio de R$ 1.868.247,50, celebrado entre a Prefeitura  de Caraguatatuba e as Associações de Pais e Mestres das Unidades Escolares Municipais (Centros de Educação Infantil), para execução de ações relativas ao funcionamento, manutenção e conservação das unidades escolares através dos Projetos denominados “Nossa Escola, Nosso Futuro!” e “Tempero de Mãe”.


O voto, de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, afirma que a tônica do convênio está na prestação de serviços de merenda e limpeza escolares, os quais são incompatíveis com a celebração de ajuste dessa natureza e com o próprio escopo das Associações de Pais e Mestres. Destaca que a quase totalidade dos recursos repassados foi destinada ao pagamento de pessoal, o que afronta o princípio do Concurso Público consagrado na Constituição Federal.

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