quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Caraguá Acessível aborda adequação de calçadas para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida

O trabalho de orientação do Programa Caraguá Acessível, desenvolvido pelo Governo Municipal de Caraguá, por meio das secretarias dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e de Urbanismo, visa sensibilizar a comunidade sobre a importância de ter uma calçada construída de maneira contínua, antiderrapante e sem degraus ou obstáculos. Os moradores dos bairros Indaiá e Centro já começaram a receber as orientações para as adequações. A medida é regulamentada pela Lei 2.074.

A secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, Ivy Monteiro Malerba, e o secretário adjunto, Antônio César Abboud, participaram de programa da Rádio Caraguá FM, na última segunda-feira (14), para falar sobre o Programa Caraguá Acessível.

Recentemente, a secretaria de Urbanismo fez 500 notificações de calçadas em desacordo com a Lei nº 2.074, em uma ação conjunta com a secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso.

De acordo com a secretária o objetivo da lei é garantir o direito de ir e vir de todos e falou, também, sobre a criação das rotas acessíveis. “O itinerário será composto por calçadas já adequadas, que é onde estão localizados os pontos turísticos e comerciais do município”, explicou.

Segundo o secretário adjunto, César Abboud, Caraguá ainda não tinha uma lei voltada para a acessibilidade no passeio público, e afirmou que a secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso fornece ao proprietário, orientação gratuita para a construção de uma calçada em conformidade com a Lei nº 2.074. “Cerca de 150 projetos de adequação de calçadas foram executados a partir dessas 500 notificações”, disse.

Os detalhes sobre o Programa Caraguá Acessível podem ser obtidos na Secretaria dos Diretos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, na Av. Rio de Janeiro, 860. Outras informações nos telefones (12) 3897-7023/ 0800-774-7055. A secretaria de Urbanismo fica na Avenida Brasil, 749, e o telefone é (12) 3886-6060.

A Lei
A Lei Nº 2.074 de 18 de abril de 2013, de autoria do vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto (Chininha), autorizou o Poder Executivo a disciplinar a construção, manutenção e conservação das calçadas e passeios, partes integrantes das vias e logradouros públicos e do sistema de trânsito de Caraguá.

Nas situações em que as calçadas não estiverem executadas ou em desacordo com a legislação vigente, o Poder Executivo, por intermédio do setor de Fiscalização de Posturas da Secretaria de Urbanismo, intimará o proprietário, pessoalmente ou por via postal, com A.R. (aviso de recebimento), sobre a desconformidade, concedendo-se o prazo de 30 dias para a regularização.

Caracterizam-se como situações de risco ou mau estado de conservação das calçadas: buracos, ondulações, desníveis não exigidos pela natureza do logradouro, obstáculos que impeçam o trânsito livre e seguro dos pedestres, bem como a execução de reparos em desacordo com o aspecto estético, harmônico, normas técnicas e regulamentares.

Penalidades – No caso da intimação não ser atendida no prazo estabelecido, será aplicada multa no valor de 50 VRM’s (R$ 122,50) – Valor de Referência do Município – para cada metro linear de testada da calçada, sendo que nos terrenos de esquina o valor incidirá sobre a soma das testadas. (Valor da VRM: R$ 2,45).


Após a aplicação da multa, se a irregularidade persistir por mais 30 dias e, não havendo recurso interposto pelo autuado, uma nova multa será aplicada, em dobro.  Em caso da devolução da intimação pelo correio por não localização do destinatário, a notificação será por edital, com prazo de 20 dias.  Decorrido o prazo da notificação por edital e, inexecutada a calçada pelo responsável, fica o Poder Executivo autorizado a executá-la, devidamente ressarcido pelo proprietário acerca dos gastos mediante competente ação fiscal.

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