Os vereadores de Ilhabela aprovaram por unanimidade o
parecer da Comissão de Finanças e Orçamento que reprova as Contas Anuais da
Prefeitura de Ilhabela no exercício de 2005 durante a sessão Ordinária desta
terça-feira (6/8) – a primeira do segundo semestre. A análise da Comissão de
Finanças e Orçamento, formada pelos edis Sampaio Junior (PTdoB), Adilton
Ribeiro (PSD) e Dra. Rita Gomes (PTdoB) acompanhou o parecer prévio do Tribunal
de Contas do Estado, que foi desfavorável à aprovação.
Os principais motivos alegados pelo Tribunal de Contas para
a emissão do parecer desfavorável à aprovação das Contas e que foi corroborado
pela Câmara, foram a inversão da ordem no pagamento de precatórios em
desrespeito à regra Constitucional e à Lei 8666/93 e a abertura de crédito
adicional sem observação dos limites estabelecidos no artigo 42 da Lei 4320/64.
O relatório elaborado pelo presidente da Comissão, vereador
Sampaio Junior, apresentou um breve relato sobre as Contas, que chegaram à
Câmara em 2008, foram votadas e reprovadas em 2009, mas tiveram a votação
anulada após o ex-prefeito Manoel Marcos de Jesus Ferreira acionar a justiça
alegando cerceamento do Direito de Defesa. A nova legislatura reapreciou as
contas e concedeu ao ex-prefeito o Direito de Defesa, que foi apresentado por
escrito à Comissão de Finanças e Orçamento da Casa de Leis do arquipélago.
Foi outorgada ainda a Manoel Marcos a oportunidade de
sustentação oral por parte de seus advogados constituídos durante a sessão, no
entanto, ninguém se inscreveu e a votação transcorreu conforme preconiza o
Regimento Interno da Câmara.
Ainda de acordo com o relatório apresentado pela Comissão de
Finanças e Orçamento, ao inverter a ordem de pagamento de precatórios ignorando
a precedência de antiguidade dos créditos, como prevê a Constituição, foi
configurado ato de improbidade administrativa, ferindo três princípios
constitucionais: impessoalidade, legalidade e moralidade.
Já a abertura de crédito suplementar sem a devida
autorização do Legislativo, torna ilegal qualquer ato que vise à alteração da
Lei Orçamentária. “Urgência ou outras desculpas não podem dar legitimidade ao
descumprimento da Lei”, salienta o vereador Sampaio no relatório.
Em outro trecho, o documento afirma ainda que os vereadores
não podem fechar os olhos às aparentes pequenas falhas, sob pena da falência do
Estado de Direito. “Se nós, fiscais oficiais da administração municipal,
fecharmos os olhos a essas aparentes pequenas mazelas, estaremos decretando a
falência do Estado de Direito e a falta de necessidade da existência de
vereadores nas cidades brasileiras”.
Por fim, o relatório destaca ainda que além da análise
prévia do Tribunal de Contas, fatores como os processos de denúncia existentes
no Ministério Público e no Tribunal de Justiça, como também ações praticadas no
decorrer de toda a gestão do ex-prefeito foram considerados para elaboração do
voto pela rejeição das contas.
Na justificativa de voto, o presidente da Comissão de
Finanças e relator do parecer, declarou que não havia alternativa à Casa senão
manter o relatório inicialmente apresentado. “Nós não estamos fazendo mais do
que a nossa obrigação em reprovar essas contas que apresentam erros grosseiros
apontados pelo Tribunal. Existem ainda “n” motivos para sustentar essa
reprovação, no entanto, os principais apontamentos do Tribunal de Contas são
mais que suficientes para que esta Casa acompanhe o parecer”, concluiu.
Imprensa CMI: Leninha Viana
Caraguablog/JFPr
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