A Lei nº 12.741/12 que determina a discriminação dos
impostos nas notas e cupons fiscais emitidos em todo País começou a valer no
último dia 10 de junho.
As ferramentas para a aplicação da Lei “De Olho no Imposto”
já estão prontas e mais de 13 mil empresas estão preparadas para cumprirem a
lei.
No Portal www.movimentoac.com.br/deolhonoimposto estão
disponíveis o Manual de Integração para a adequação da Lei De olho no Imposto e
os arquivos de download das alíquotas de tributação média dos produtos e
serviços comercializados no Brasil.
O sistema servirá para quem possui ferramentas automatizadas
e também para quem emite notas fiscais manualmente.
Para o presidente da Federação das Associações Comerciais do
Estado de São Paulo (Facesp) e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP),
Rogério Amato, dia 10 de junho foi um
dia muito importante para as entidades envolvidas na campanha De Olho no
Imposto, pois é o dia que glorifica todo o trabalho iniciado há quase uma
década. “Foram mais de oito anos de trabalho para fazer com que as pessoas
saibam o quanto pagam de impostos e essa vitória é um direito de todos nós. A
população precisa ser informada sobre o que paga, como acontece em vários
lugares do mundo. Não estamos inventando algo mirabolante, só queremos que
funcione aqui no Brasil o que já ocorre em vários outros países da Europa e
América. Nós,brasileiros, também temos esse direito”, afirma.
Já o presidente do Conselho Superior e coordenador de
estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, defende que o prazo de um ano para
adaptação de todos os comerciantes para a aplicação das penalidades previstas
em lei vem em boa hora. "É pertinente a proposta para ampliação do prazo
para que as empresas se adaptem à lei nº12.741/12. Por se tratar de matéria
nova que envolve questões de tecnologia da informação, as empresas,
principalmente as que se encontram longe dos grandes centros, têm apresentado
muitas dúvidas quanto à sua implantação.”
Araquen Pagotto, presidente da Associação Brasileira de
Automação Comercial (AFRAC) lembra dos esforços para organizar o setor em torno
da solução mais eficaz, ou seja, definir que as desenvolvedoras de software
adotem cálculo já realizado tradicionalmente pelo Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário (IBPT). A AFRAC tem atuado para que o imposto esteja no
final da nota fiscal, junto com o total da compra, para facilitar a leitura
pelo consumidor. "A autorregulamentação do mercado é o melhor caminho a
ser seguido. Temos a certeza de que o Governo reconhecerá e apoiará essa
iniciativa", salienta.
A Facesp conseguiu, junto aos órgãos públicos envolvidos, o
período de um ano, a partir de 10/06/2013, para a experimentação das
ferramentas. A regulamentação da Lei 12.741/12 deve ocorrer a qualquer momento,
mas antes do prazo de um ano não deverá haver penalização para quem não estiver
de acordo com a Lei.
Histórico:
Por intermédio da Federação das Associações Comerciais do
Estado de São Paulo (Facesp) foi aprovada a Lei 12.741/12. O movimento teve
início em 2006, quando 104 entidades recolheram mais de 1,5 milhão de
assinaturas com o objetivo de tornar a discriminação dos impostos nas notas
fiscais uma realidade.
Em 2007 o Projeto de Lei 1472/07 foi aprovado na Câmara dos
Deputados, mas foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff apenas em 8 de
dezembro de 2012. A lei prevê a discriminação aproximada dos seguintes
tributos: ICMS, IPI, ISS, PIS/ Pasep ,Cofins, IOF e Cide.
A Lei existe para que os cidadãos tomem conhecimento da quantidade
e do valor que pagam em impostos e cobrem serviços públicos de qualidade.
Caraguablog/JFPr
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