Os contribuintes
inadimplentes têm até o dia 28 de junho para quitar os débitos, anteriores a 31
de dezembro de 2012. O prazo de anistia foi prorrogado pela segunda vez por
meio do decreto nº 58 de 28 de maio de 2013. O atendimento ao público é de
segunda a sexta, das 9h às 16h30, no setor de Dívida Ativa da prefeitura de
Caraguá.
O benefício é concedido,
mediante requerimento do interessado, isento de taxas e emolumentos, com
dispensa de 100% do valor de juros e multa nos seguintes casos: pagamento em
cota única; débitos de até R$ 10 mil, para pagamento em até seis parcelas
iguais; e débitos acima de R$ 10 mil, com entrada de 30% do valor e o restante
do saldo devedor em até cinco parcelas.
Em 2013, os honorários das
sucumbências, devidos em razão da anistia dos débitos ajuizados, também serão
divididos. A exceção são as custas processuais de titularidade do Estado de São
Paulo, que devem ser recolhidas em guias separadas.
Para facilitar o atendimento,
o contribuinte deve trazer o número de identificação do imóvel e/ou o número de
inscrição municipal, o requerimento de anistia preenchido, acompanhado do RG e
CPF. Os representantes de terceiros precisam de procuração. O documento pode ser baixado no site
http://www.portal.caraguatatuba.sp.gov.br.
É possível solicitar a
revisão dos valores dos imóveis, para estabelecimento do valor venal e
determinação da base de cálculo para tributação do IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano) dos exercícios de 1990, 1991 e 1992.
O contribuinte que parcelar o
débito tributário e deixar de quitar qualquer parcela do acordo firmado com a
prefeitura perderá todos os benefícios da lei que concede a anistia. O
benefício está previsto na Lei Complementar Nº 47 de 27 de março de 2013.
Serviço - Anistia de débitos municipais
Setor de Dívida Ativa - Rua
Luiz Passos Júnior, 50 – Centro - Horário: das 9h às 16h30 - De segunda a
sexta-feira - (12) 3897-8182
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