sábado, 29 de setembro de 2012

Justiça Eleitoral de MS concede liberdade a diretor do Google


O juiz da 35ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Flávio Saad Peron, expediu nesta quarta-feira (26) o alvará de soltura em favor do diretor do Google no Brasil, Fábio José Silva Coelho. Após determinação do magistrado, a Polícia Federal do Estado de São Paulo havia detido o executivo por crime de desobediência a ordem judicial, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

O caso começou quando o juiz solicitou à empresa Google a retirada de dois vídeos postados no site YouTube. O magistrado afirmava que as imagens continham injúria e calúnia contra o candidato a prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP). No entanto, a empresa deixou de cumprir a determinação judicial, alegando que “tão logo recebeu a liminar e a petição inicial, a Google concluiu que não se trata de propaganda eleitoral negativa”.

Com a resposta, o magistrado determinou que os links fossem retirados do ar, no prazo de 24 horas, sob pena de prisão do representante legal da Google Brasil, além da suspensão dos acessos dos sites Google por 24 horas em toda capital sul-mato-grossense e, em caso de impossibilidade da medida ser restrita à cidade, fossem os acessos suspensos em todo o estado.

Intimada, a Google apresentou petição no dia 18 de setembro recusando-se a retirar os vídeos e dizendo que “as ameaças feitas por este Douto Juízo Eleitoral são ilegais e violam princípios processuais e constitucionais de ampla defesa, contraditório, devido processo legal e acesso ao duplo grau de jurisdição”.

No dia 20, com os links ainda disponíveis, o magistrado fez cumprir sua determinação, solicitando a suspensão do YouTube no Estado e a prisão de Coelho. Em sua decisão, o juiz lembra que a empresa "não tem poder jurisdicional" para julgar se os vídeos são caluniosos ou se configuram propaganda negativa. Além disso, reafirma que a empresa "não tem competência, direito ou faculdade para decidir se cumpre ou não determinação judicial".

Com mandado de prisão expedido, a Google entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), alegando se tratar de crime de menor potencial ofensivo. O juiz Amaury da Silva Kuklinski indeferiu o pedido argumentando que “o processo eleitoral deve ser regido sempre pela normalidade e legitimidade dos atos de campanha” e que o juiz eleitoral tem poder de polícia para “determinar a cessação de qualquer ato ilegal que atente contra outrem na esfera eleitoral”.

Kuklinski ressaltou, ainda, que “a prisão é medida extrema, que somente deve ser decretada em momento que realmente a justifique” e que, neste caso, é aplicável, já que a Google se recusou a cumprir a decisão de Flávio Saad Peron.

O processo, que se trata de uma Representação com pedido de liminar em face do Facebook, Yahoo e Google, continua sua tramitação normal no Cartório da 35ª Zona Eleitoral de MS.

Na Polícia Federal de São Paulo, o diretor da Google Brasil foi ouvido e liberado, comprometendo-se a comparecer perante a Justiça, mediante a assinatura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Repercussão Internacional
A decisão de Peron em prender o diretor da Google repercutiu em todo o Brasil e na mídia internacional, com a publicação de reportagens em veículos como o “The New York Times”, “The Wall Street Journal”, “BBC”, “The Guardian”, além da rede de televisão norte-americana CNN.

O juiz se diz surpreso com a repercussão do caso e afirmou que preza pela liberdade de expressão, desde que ela não macule a honra das pessoas. Ele ressaltou, ainda, que avalia a detenção como positiva, “pois mostrou para o Google que no Brasil há leis e que elas precisam ser respeitadas”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MS

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