O juiz da 35ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Flávio
Saad Peron, expediu nesta quarta-feira (26) o alvará de soltura em favor do
diretor do Google no Brasil, Fábio José Silva Coelho. Após determinação do
magistrado, a Polícia Federal do Estado de São Paulo havia detido o executivo
por crime de desobediência a ordem judicial, previsto no artigo 347 do Código
Eleitoral.
O caso começou quando o juiz solicitou à empresa Google a
retirada de dois vídeos postados no site YouTube. O magistrado afirmava que as
imagens continham injúria e calúnia contra o candidato a prefeito de Campo
Grande, Alcides Bernal (PP). No entanto, a empresa deixou de cumprir a
determinação judicial, alegando que “tão logo recebeu a liminar e a petição
inicial, a Google concluiu que não se trata de propaganda eleitoral negativa”.
Com a resposta, o magistrado determinou que os links fossem
retirados do ar, no prazo de 24 horas, sob pena de prisão do representante
legal da Google Brasil, além da suspensão dos acessos dos sites Google por 24
horas em toda capital sul-mato-grossense e, em caso de impossibilidade da
medida ser restrita à cidade, fossem os acessos suspensos em todo o estado.
Intimada, a Google apresentou petição no dia 18 de setembro
recusando-se a retirar os vídeos e dizendo que “as ameaças feitas por este
Douto Juízo Eleitoral são ilegais e violam princípios processuais e
constitucionais de ampla defesa, contraditório, devido processo legal e acesso
ao duplo grau de jurisdição”.
No dia 20, com os links ainda disponíveis, o magistrado fez
cumprir sua determinação, solicitando a suspensão do YouTube no Estado e a
prisão de Coelho. Em sua decisão, o juiz lembra que a empresa "não tem
poder jurisdicional" para julgar se os vídeos são caluniosos ou se
configuram propaganda negativa. Além disso, reafirma que a empresa "não
tem competência, direito ou faculdade para decidir se cumpre ou não
determinação judicial".
Com mandado de prisão expedido, a Google entrou com um
pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
(TRE-MS), alegando se tratar de crime de menor potencial ofensivo. O juiz
Amaury da Silva Kuklinski indeferiu o pedido argumentando que “o processo
eleitoral deve ser regido sempre pela normalidade e legitimidade dos atos de
campanha” e que o juiz eleitoral tem poder de polícia para “determinar a
cessação de qualquer ato ilegal que atente contra outrem na esfera eleitoral”.
Kuklinski ressaltou, ainda, que “a prisão é medida extrema,
que somente deve ser decretada em momento que realmente a justifique” e que,
neste caso, é aplicável, já que a Google se recusou a cumprir a decisão de
Flávio Saad Peron.
O processo, que se trata de uma Representação com pedido de
liminar em face do Facebook, Yahoo e Google, continua sua tramitação normal no
Cartório da 35ª Zona Eleitoral de MS.
Na Polícia Federal de São Paulo, o diretor da Google Brasil
foi ouvido e liberado, comprometendo-se a comparecer perante a Justiça,
mediante a assinatura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Repercussão
Internacional
A decisão de Peron em prender o diretor da Google repercutiu
em todo o Brasil e na mídia internacional, com a publicação de reportagens em
veículos como o “The New York Times”, “The Wall Street Journal”, “BBC”, “The
Guardian”, além da rede de televisão norte-americana CNN.
O juiz se diz surpreso com a repercussão do caso e afirmou
que preza pela liberdade de expressão, desde que ela não macule a honra das
pessoas. Ele ressaltou, ainda, que avalia a detenção como positiva, “pois
mostrou para o Google que no Brasil há leis e que elas precisam ser
respeitadas”.
Fonte: Assessoria de
Comunicação Social do TRE-MS
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