Para o relator do processo, juiz Jean Carlo Leeck, quando
Tarso publicou em sua página na internet, intitulada Blog do Tarso, o resultado
de enquete sobre votação para o cargo de prefeito de Curitiba, sem as ressalvas
de que “não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da Lei nº
9.504/1997, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o
qual não utiliza método científico para a sua realização dependendo, apenas, da
participação espontânea do interessado”, acabou por violar o artigo 2º,
parágrafos 1º e 2º, da Resolução 23.364/2011 do Tribunal Superior Eleitoral.
Na mesma sessão, o blogueiro recebeu nova multa pela
divulgação de pesquisa eleitoral realizada pela empresa Vetor TI, sob o nome de
“simulação das eleições”, com a veiculação do seguinte trecho: "Eleições 2012 - Candidatos - Prefeitos
- Gustavo Fruet - Luciano Ducci - Ratinho Junior - Bruno Meirinho - Rafael
Greca - Alzimara - Avanilson - Carlos Moraes - A Vetor TI está fazendo uma
simulação das eleições para prefeito e vereadores de Curitiba. Gustavo Fruet
(PDT) está na frente. Participe, curta seu candidato a prefeito e a vereador (...)".
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-PR
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