Idosos de baixa renda têm direito a passe livre no transporte coletivo interestadual de
passageiros, de acordo com a lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e pelo decreto
nº5.934 (de 18.10.06).
Pessoas com mais de 60 anos,
com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito ao benefício.
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