O próximo movimento é 5 de julho. Confira as obrigações dos partidos e candidatos, conforme calendário divulgado pelo TSE:
1. Último
dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral
competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a
Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).
2. Data a
partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os
Cartórios Eleitorais e as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, em regime de
plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16).
3. Último
dia para os Tribunais e Conselhos de Contas tornarem disponível à Justiça
Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por
decisão irrecorrível do órgão
competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à
apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao
interessado (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 5°).
4. Data a
partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de
candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da
relação de candidatos ao entrevistado.
5. Data a
partir da qual, até a proclamação dos
eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório,
certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações
previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei
9.504/97, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça
Eletrônico (DJe).
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