Existem no em todo o Estado
de São Paulo quinze municípios onde há apenas um candidato a prefeito. Isto é,
o cidadão concorre “com ele mesmo”. Tem 100% de certeza de ser eleito nas
urnas.
O que os candidatos fizeram
para conseguir tamanha façanha, ninguém sabe. Acordo$, acordo$ e acordo$, e sei
lá mais o quê. Na verdade, isso é um acinte aos eleitores, que não têm a opção
de escollher “o melhor”.
Nesses municípios, ou é este o
candidato, ou é ele mesmo, e ponto final!
O descontente que vá reclamar
para a dona Justiça Eleitoral! E para as leis de que ela se vale, que permitem
esse tipo de absurdo...
Um município que merece
destaque nessa “belezura toda” é Santa Adélia.
Lá, além de haver somente UM
candidato a prefeito, existem apenas DEZOITO candidatos a vereador para
preencher NOVE vagas. Ou seja: o candidato a vereador concorre apenas com “mais
um”.
O que mais faz rir é que, lá,
todos os partidos acharam de coligar entre si, cujo nome é “Santa Adélia no
Rumo Certo”. Até o candidato a prefeito conseguiu a suprema façanha de “estar
coligado” e o nome é o mesmo: “Santa Adélia no Rumo Certo”. Coligar pra quê?
Ele não é candidato único?...
“Santa Adélia no Rumo Certo”...
E haveria, acaso, outro rumo? Outra opção ao eleitor? Queira Deus que o rumo
seja mesmo o certo, porque senão o povo de lá tá f....
Lá, em Santa Adélia,
conseguiram até esculhambar a lei eleitoral, que estabelece eleições
proporcionais para o Legislativo e eleição majoritária para o Executivo.
Eleições proporcionais adotam
um mecanismo que resguarda o “direito das minorias”, diferente do sistema
majoritário, em que o mais votado é eleito e não se fala em minorias.
Lá, em Santa Adélia, através
do artifício da única coligação, reunindo todos os partidos da cidade,
conseguiram que a votação para o Legislativo fosse também “pelo sistema
majoritário”: elegem-se os mais votados, como acontece com o candidato a
prefeito. Saiba: coligação é uma espécie de “partidão”.
Deram um passa-moleque digno
de placa na Justiça Eleitoral. Criaram voto majoritário também para vereador.
Eu disse Justiça Eleitoral?
Deixe-me corrigir: INJUSTIÇA ELEITORAL. Sem querer fazer trocadilho, bem se vê
por que a estátua que a representa tem venda nos olhos. Para não ver essas
coisas e não ter de dar respostas a quem indaga...
Lá, em Santa Adélia, ganhar
eleição é mamão-com-açúcar, como diriam muitos.
Ou Uma vergonha!, na ótica do Bóris...
(Crônica do Caraguablog)
3 comentários:
Parabéns pela matéria. Só a título de informação complemento que o único jornal da cidade denominado "O Progresso", na edição n.º 1282 de 29/07/2012, divulgou seguinte: "...Segundo a legislação eleitoral, para ser eleito prefeito, o candidato deve obter 50% de todos os votos válidos mais um voto, nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Nas cidades com menos eleitores do que este número, vence quem obtiver maioria simples dos votos válidos. Assim, um candidato único só não é eleito se nem mesmo ele votar nele mesmo..."
Que Jornal tendencioso não? Maioria simples é 50% mais um dos votos válidos, lembrando que os votos brancos e nulos, de certa forma são votos válidos, ou seja, o candidato a prefeito, ter mais votos do que a soma dos votos brancos e nulos, para ser eleito, do contrário haverá nova eleição para prefeito, com novos candidatos, ou novo candidato.
O Caraguablog agradece a participação. Realmente, em matéria de legislação eleitoral, o Brasil tem muito que avançar ainda...
Sou cidadão Santadeliense e so para esclarecimentos a respeito do jornal citado acima "O Progresso" o diretor do mesmo por "incrível" que pareça é o pai do prefeito...rsrsrsr
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