domingo, 29 de julho de 2012

Curiosidade política nas eleições de 2012


Existem no em todo o Estado de São Paulo quinze municípios onde há apenas um candidato a prefeito. Isto é, o cidadão concorre “com ele mesmo”. Tem 100% de certeza de ser eleito nas urnas.

O que os candidatos fizeram para conseguir tamanha façanha, ninguém sabe. Acordo$, acordo$ e acordo$, e sei lá mais o quê. Na verdade, isso é um acinte aos eleitores, que não têm a opção de escollher “o melhor”.

Nesses municípios, ou é este o candidato, ou é ele mesmo, e ponto final!

O descontente que vá reclamar para a dona Justiça Eleitoral! E para as leis de que ela se vale, que permitem esse tipo de absurdo...

Um município que merece destaque nessa “belezura toda” é Santa Adélia.

Lá, além de haver somente UM candidato a prefeito, existem apenas DEZOITO candidatos a vereador para preencher NOVE vagas. Ou seja: o candidato a vereador concorre apenas com “mais um”.

O que mais faz rir é que, lá, todos os partidos acharam de coligar entre si, cujo nome é “Santa Adélia no Rumo Certo”. Até o candidato a prefeito conseguiu a suprema façanha de “estar coligado” e o nome é o mesmo: “Santa Adélia no Rumo Certo”. Coligar pra quê? Ele não é candidato único?...

“Santa Adélia no Rumo Certo”... E haveria, acaso, outro rumo? Outra opção ao eleitor? Queira Deus que o rumo seja mesmo o certo, porque senão o povo de lá tá f....

Lá, em Santa Adélia, conseguiram até esculhambar a lei eleitoral, que estabelece eleições proporcionais para o Legislativo e eleição majoritária para o Executivo.

Eleições proporcionais adotam um mecanismo que resguarda o “direito das minorias”, diferente do sistema majoritário, em que o mais votado é eleito e não se fala em minorias.

Lá, em Santa Adélia, através do artifício da única coligação, reunindo todos os partidos da cidade, conseguiram que a votação para o Legislativo fosse também “pelo sistema majoritário”: elegem-se os mais votados, como acontece com o candidato a prefeito. Saiba: coligação é uma espécie de “partidão”.

Deram um passa-moleque digno de placa na Justiça Eleitoral. Criaram voto majoritário também para vereador.

Eu disse Justiça Eleitoral? Deixe-me corrigir: INJUSTIÇA ELEITORAL. Sem querer fazer trocadilho, bem se vê por que a estátua que a representa tem venda nos olhos. Para não ver essas coisas e não ter de dar respostas a quem indaga...

Lá, em Santa Adélia, ganhar eleição é mamão-com-açúcar, como diriam muitos.

Ou Uma vergonha!, na ótica do Bóris...
(Crônica do Caraguablog)

3 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns pela matéria. Só a título de informação complemento que o único jornal da cidade denominado "O Progresso", na edição n.º 1282 de 29/07/2012, divulgou seguinte: "...Segundo a legislação eleitoral, para ser eleito prefeito, o candidato deve obter 50% de todos os votos válidos mais um voto, nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Nas cidades com menos eleitores do que este número, vence quem obtiver maioria simples dos votos válidos. Assim, um candidato único só não é eleito se nem mesmo ele votar nele mesmo..."


Que Jornal tendencioso não? Maioria simples é 50% mais um dos votos válidos, lembrando que os votos brancos e nulos, de certa forma são votos válidos, ou seja, o candidato a prefeito, ter mais votos do que a soma dos votos brancos e nulos, para ser eleito, do contrário haverá nova eleição para prefeito, com novos candidatos, ou novo candidato.

Caraguablog disse...

O Caraguablog agradece a participação. Realmente, em matéria de legislação eleitoral, o Brasil tem muito que avançar ainda...

Anônimo disse...

Sou cidadão Santadeliense e so para esclarecimentos a respeito do jornal citado acima "O Progresso" o diretor do mesmo por "incrível" que pareça é o pai do prefeito...rsrsrsr