Desde ontem, sábado, 07 de julho, está
proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e
inaugurações. Também é vedado aos candidatos comparecerem a inaugurações de
obras públicas.
De acordo com a resolução baixada pelo
Superior Tribunal Eleitoral, a propaganda
eleitoral, permitida de sexta-feira, 06 de julho, também pode ser feita pela
internet. Permitidos, ainda: comícios entre as 8h e 24h e o uso de
alto-falantes e amplificadores de som nas sedes dos partidos políticos ou
coligações.
A propaganda eleitoral no rádio e na
televisão começa dia 21 de agosto e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes
do primeiro turno de votações.
Também não pode ser feita produção,
uso e distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas
básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao
eleitor.
Aquele que desrespeitar essas vedações
pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida
e, se for o caso, abuso de poder.
Fonte: site JusBrasil
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