10 de julho –
terça-feira
1. Último dia
para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante
o Juízo Eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as
coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).
Próxima movimentação:
13 de julho – sexta-feira
Próxima movimentação:
13 de julho – sexta-feira
1. Último dia
para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos
cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para
efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/97, art. 22-A, §
1º c.c. art. 11, § 4º).
2. Último dia
para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o
prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº
9.504/97, art. 19, caput).
3. Último dia
para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro
individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou
coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº
9.504/97, art. 11, § 4º).
4. Último dia
para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público
Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos
partidos políticos ou coligações (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º).
5. Último dia
para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo Eleitoral
notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro
apresentado pelo partido político ou coligação.
Última movimentação:
9 de julho –
segunda-feira - (90 dias antes)
1. Último dia
para os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil
e do Ministério Público interessados em assinar digitalmente os programas a
serem utilizados nas eleições de 2012 entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal
Superior Eleitoral programa próprio para análise e posterior homologação.
2. Último dia
para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em firmar
parceria para a divulgação dos resultados.
3. Último dia
para o Tribunal Regional Eleitoral apresentar o esquema de distribuição e padrões tecnológicos e de segurança a serem
adotados na disponibilização dos dados oficiais que serão fornecidos às
entidades interessadas na divulgação dos resultados.
4. Último dia para o eleitor com deficiência ou
mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral
Especial comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e
necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios
e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº
21.008/2002, art. 3°).
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