Até as 4:16 horas de hoje, domingo, 15 de julho, tanto as candidaturas para prefeito como as de vereador ainda não tinham qualquer definição de parte da Justiça Eleitoral. Registravam todas elas "aguardando julgamento".
Verificamos que foi corrigida a informação quanto ao número de vereadores a serem eleitos. Antes, no site da Justiça Eleitoral constatava "17" vagas, quando na verdade o número é de 15 cadeiras, conforme emenda à Lei Orgânica Municipal. Agora consta "15", corretamente.
Últimas movimentações
10 de julho – terça-feira
1. Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Juízo Eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).
13 de julho – sexta-feira
1. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/97, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, § 4º).2. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput).
1. Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Juízo Eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).
13 de julho – sexta-feira
1. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/97, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, § 4º).2. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput).
3. Último
dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro
individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou
coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº
9.504/97, art. 11, § 4º).
4. Último
dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério
Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados
pelos partidos políticos ou coligações (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º).
5. Último
dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo
Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de
registro apresentado pelo partido político ou coligação.
Próximas movimentações:
18 de julho – quarta-feira
1. Último
dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o
Juízo Eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de 5
dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/97, art. 19, § 3º).2. Último
dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério
Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos,
cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei
Complementar nº 64/90, art. 3º).
3. Último dia para qualquer cidadão no gozo de
seus direitos políticos dar ao Juízo Eleitoral notícia de inelegibilidade que
recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na
hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido
29 de julho – domingo - (70 dias antes)
1. Último
dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência
estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput).2. Último
dia para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes das pessoas
indicadas para compor as Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo
turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
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