A lei, sancionada dia 19 pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), punirá comerciantes do Estado de São Paulo que não comprovarem que só maiores de 18 anos compram e consomem bebidas alcoólicas dentro do seu estabelecimento.
No Intuito de informar nossos leitores e alertar os proprietários de estabelecimentos que comerciais que trabalham de alguma forma com bebidas alcoólicas, postamos no blog, para que não sejam surpreendidos, com as sanções da nova lei sobre o Consumo de Álcool por menores de idade.
Apesar de já existirem leis anteriores que proibiam a ingestão de álcool por crianças e adolescentes, agora a nova lei tem outras definições: Proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, e dá providências correlatas".
Caraguablog/JFPr
Não basta o comerciante não vender, o produto alcoólico para o menor, se algum jovem for flagrado consumindo álcool dentro de um estabelecimento comercial, as consequências recairão sobre o responsável/proprietário do estabelecimento.
A nova lei aplica-se a bares, restaurantes, casa noturnas, casas de espetáculos, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, adegas, feiras, eventos e afins.
Penalidades previstas – Os estabelecimentos que descumprirem a lei estão sujeitos à multa, que pode variar de R$ 1.745,00 a R$ 87.250,00 (de 100 a 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - Ufesp), de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.
Em caso de infrações graves, o estabelecimento poderá ser interditado por 15 dias. Em caso de reincidência, a interdição poderá chegar a 30 dias ou e até perder a licença de funcionamento.
Além da comercialização de bebidas para menores, afixação dos avisos de proibição também será verificada pela Vigilância. (Pode copiar do Blog).
Nos supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcoólicas devem ser expostas em locais próprios, separados dos demais produtos colocados à venda. Esses locais também deverão conter avisos de proibição em número suficiente para garantir a sua visibilidade na totalidade dos ambientes do estabelecimento.
Caraguablog/JFPr
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