Uma emenda à lei orgânica municipal de autoria do vereador Omar Kazon garantiu aos portadores de deficiência física e acompanhante passe gratuito no transporte coletivo urbano. Mas uma decisão judicial pôs fim ao direito
No caso do passe gratuito, concedido em 2010, o prefeito da cidade não concordou com a medida e ingressou no Tribunal de Justiça do Estado com ação declaratória da inconstitucionalidade da emenda. Os motivos alegados pela assessoria jurídica de Antonio Carlos foram a invasão da iniciativa reservada do chefe do Executivo e o aumento da despesa pública.
A decisão do Tribunal de Justiça, em seu mérito, foi por unanimidade favorável ao ponto de vista do prefeito. Isto quer dizer que não cabe recurso e a questão está definitivamente resolvida. É o fim dos passes gratuitos aos deficientes e seu acompanhante. A decisão saiu na semana passada.
Autor da medida, Omar Kazon lamentou a decisão e disse que o vereador apenas transforma em leis aquilo que a população reivindica. No caso, disse ele, era um pedido da comunidade para beneficiar os deficientes. Finalizou dizendo que, se for assim como decidiu a justiça, a cidade então não precisa ter uma Câmara de Vereadores.
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