domingo, 26 de dezembro de 2010

Decreto regulamenta Lei Federal sobre lixo

Agora  é  multa  para  quem
não  separar lixo doméstico

A lei 12.305/2010, sancionada pelo Presidente da República em agosto, teve o decreto de regulamentação publicada nesta quinta feira dia 23 no Diário Oficial. O texto regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cujas disposições visam à redução, reuso e o reaproveitamento do lixo produzido no Brasil.

O texto aprovado prevê financiamento para os municípios que incorporem a “coleta seletiva” e para as cooperativas de catadores de resíduos, medidas que merecem comemoração de toda sociedade, pois além de instigarem a criação de novas cooperativas, estimulam o desenvolvimento dessa nova revolução na coletividade de lidar com o lixo.

Entre outras medidas o decreto prevê penalidades para que não cumprir as regras instituídas na coleta seletiva e nos sistemas de logística reversa, pelo qual aparelhos eletrônicos, pilhas e pneus terão de voltar aos seus fabricantes.

A penalidade prevê advertência e na reincidência multas de R$ 50 a R$ 500 que poderão ser revertidas em “serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”. Para inflações ambientais como o lançamento de resíduos sólidos em praias a multa é entre R$ 5 mil e R$ 50 milhões e importação de resíduos perigosos o valor pode chegar a R$ 10 milhões.

A lei também aponta a substituição dos lixões por aterro sanitários; a criação de planejamentos municipais, estaduais e federal para a gestão dos resíduos. Os Ministérios de Meio Ambiente e das Cidades e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio terão 180 dias para criar regras de aproveitamento energético dos resíduos.
 JFPr/Caraguablog

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