sexta-feira, 28 de abril de 2017

Câmara de Ilhabela convoca audiência pública para discutir contrato com a Sabesp

A Câmara de Ilhabela realiza audiência pública na próxima quinta-feira (4/5) para discutir com a população a proposta de um novo contrato que poderá ser firmado entre a prefeitura de Ilhabela e a Sabesp com validade para os próximos anos. A reunião será no plenário do novo prédio do Legislativo (Av. Dona Germana, 85, Centro), às 18h30.

A audiência foi proposta pelo vereador Anísio Oliveira (DEM) e foram convidados representantes da Sabesp e da Prefeitura para que forneçam informações sobre os investimentos previstos no período do contrato.

Essa é uma oportunidade para que os munícipes participem ativamente do planejamento da cidade. “Queremos que a Sabesp nos explique como será esse contrato e que ele não seja assinado de porta fechada. Essa é a nossa preocupação”, explicou Anísio Oliveira durante uso da Tribuna da Câmara.

O município de Caraguatatuba, já no exercício de 1996, elaborou legislação própria visando a rescindir o contrato de concessão com a Sabesp, tendo como fundamento o artigo 293 da Constituição Estadual, assumindo a própria prefeitura os serviços de água e esgoto, como acontece em grandes municípios, como Jacareí. Diz o seguinte o artigo da Constituição Estadual:

Artigo 293 - Os Municípios atendidos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo poderão criar e organizar seus serviços autônomos de água e esgoto.

Parágrafo único - A indenização devida à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo será ressarcida após levantamento de auditoria conjunta entre a Secretaria da Fazenda do Estado e o Município, no prazo de até vinte e cinco anos.”

A lei do município de Caraguatatuba diz o seguinte:


LEI Nº 530, DE 16 DE JANEIRO DE 1996

AUTORIZA O EXECUTIVO A RESCINDIR CONTRATO DE CONCESSÃO COM A SABESP

Autor: Vereador Ilson Vitório de Souza

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a rescindir o contrato de concessão existente com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para exploração dos serviços de água e esgoto no Município, autorizada pela Lei nº 883/72.

Artigo 2º O Município indenizará a SABESP apenas pelas obras e melhorias implantadas a partir da data em que recebeu os serviços de água e esgoto do Município.

Artigo 3º O município, pelas obras e melhorias implantadas pela SABESP, procederá o ressarcimento após levantamento de auditoria conjunta entre a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e o Município, no prazo de até 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do artigo 293 da Constituição Estadual.

Artigo 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das rubricas constantes do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caraguatatuba, 16 de Janeiro de 1996.

JOSÉ SIDNEY TROMBINI
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.


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