A
Câmara de Ilhabela realiza audiência
pública na próxima quinta-feira (4/5) para discutir com a população a proposta
de um novo contrato que poderá ser firmado entre a prefeitura de Ilhabela e a
Sabesp com validade para os próximos anos. A reunião será no plenário do novo
prédio do Legislativo (Av. Dona Germana, 85, Centro), às 18h30.
A
audiência foi proposta pelo vereador Anísio Oliveira (DEM) e foram convidados
representantes da Sabesp e da Prefeitura para que forneçam informações sobre os
investimentos previstos no período do contrato.
Essa
é uma oportunidade para que os munícipes participem ativamente do planejamento
da cidade. “Queremos que a Sabesp nos explique como será esse contrato e
que ele não seja assinado de porta fechada. Essa é a nossa preocupação”,
explicou Anísio Oliveira durante uso da Tribuna da Câmara.
O município de
Caraguatatuba, já no exercício de 1996, elaborou legislação própria visando a
rescindir o contrato de concessão com a Sabesp, tendo como fundamento o artigo 293
da Constituição Estadual, assumindo a própria prefeitura os serviços de água e
esgoto, como acontece em grandes municípios, como Jacareí. Diz o seguinte o artigo
da Constituição Estadual:
“Artigo
293 - Os Municípios atendidos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo poderão criar e organizar seus serviços autônomos de água e esgoto.
Parágrafo
único - A indenização devida à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo será ressarcida após levantamento de auditoria conjunta entre a
Secretaria da Fazenda do Estado e o Município, no prazo de até vinte e cinco
anos.”
A lei
do município de Caraguatatuba diz o seguinte:
LEI Nº 530, DE 16 DE JANEIRO DE 1996
AUTORIZA O EXECUTIVO A RESCINDIR CONTRATO DE
CONCESSÃO COM A SABESP
Autor: Vereador Ilson Vitório de Souza
JOSÉ
SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a
rescindir o contrato de concessão existente com a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para exploração dos serviços de água e
esgoto no Município, autorizada pela Lei nº 883/72.
Artigo
2º O Município indenizará a SABESP apenas
pelas obras e melhorias implantadas a partir da data em que recebeu os serviços
de água e esgoto do Município.
Artigo
3º O município, pelas obras e melhorias
implantadas pela SABESP, procederá o ressarcimento após levantamento de
auditoria conjunta entre a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e o
Município, no prazo de até 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do artigo 293 da
Constituição Estadual.
Artigo
4º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta das rubricas constantes do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo
5º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de
Janeiro de 1996.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba.
0 comentários:
Postar um comentário