O Plano de Incentivo à Construção Civil do
Município de Caraguatatuba tem o objetivo de estimular a geração de emprego e
renda, por meio da construção civil. A iniciativa envolve obras residenciais,
edificações horizontais e verticais com projetos arquitetônicos aprovados e não
iniciados, além dos novos projetos a serem protocolados na Prefeitura de
Caraguá. A proposta prevê uma série de incentivos e isenção tributária para
empresas e pessoas físicas interessadas em construir na cidade. O plano foi
instituído pela Lei Municipal nº 2.247, de 25 de setembro de 2015.
De acordo com o secretário de
Urbanismo, Wilber Cardozo, Caraguá possui 78.786 imóveis. “Desse total, 28.962
são lotes sem nenhuma edificação. Isso mostra o potencial do município em gerar
emprego e renda por meio da construção civil, aproveitando a mão de obra local”.
Durante o período de um ano, a lei
assegura as isenções do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),
taxas e emolumentos. As obras beneficiadas pela legislação devem ser iniciadas
em até quatro meses (120 dias). O Plano de Incentivo à Construção Civil não
abrange empresas e empreendimentos poluentes ou com atividades que ofereçam
risco de degradação ambiental.
Os projetos apresentados também
precisam se enquadrar nas exigências das leis municipais referentes à
acessibilidade e disposição adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras,
além de um requisito opcional da legislação de incentivo: sistema de captação
da água da chuva, sistema de reuso de água, sistema de aquecimento hidráulico
solar, sistema de aquecimento elétrico solar, construções com material
sustentável, utilização de energia passiva, sistema de utilização de energia
eólica, instalação de telhado verde (em todos os telhados disponíveis no imóvel
para esse tipo de cobertura), separação de resíduos sólidos (exclusividade de
condomínios horizontais ou verticais), arborização e áreas permeáveis.
Requisitos Necessários
A concessão dos benefícios envolve os
seguintes procedimentos: solicitação formal, justificativa e declaração do
cumprimento dos requisitos exigidos na lei e a regulamentação na Secretaria de
Urbanismo; apresentação de contrato social ou registro equivalente;
apresentação de título dominial, escritura de posse ou contrato de compromisso;
cronograma de execução do empreendimento com a previsão de seu início, inferior
a 120 dias, contados da data da solicitação formal, que pode ser prorrogado
mediante justificativa; pareceres das Secretarias de Urbanismo e Meio Ambiente;
comprovante de registro dos empregados e comprovante de suas residências (70%
da mão-de-obra deve residir em Caraguatatuba); manifestação da Secretaria de
Fazenda, acerca de eventuais pendências ou débitos em nome da requerente e seus
principais diretores; apresentação das seguintes certidões: negativas de
débitos tributários municipal, estadual, federal e negativas do INSS e FGTS;
declaração da empresa requerente de que se compromete comprar matérias-primas
no município, em igualdade de condições e preços de fornecedores de fora da cidade;
e apresentação do projeto do empreendimento e dos projetos paisagísticos de
arborização e jardinagem; além de outros documentos determinados pela
Prefeitura de Caraguatatuba.
A Lei Municipal nº 2.247 tem a
vigência de um ano a partir da data de publicação e está disponível para
consulta no site www.caraguatatuba.sp.gov.br ,
na parte destinada à legislação. Outras informações podem ser obtidas na
Secretaria de Urbanismo, localizada na Av. Brasil, 749 – Sumaré. O telefone é o
(12) 3886-6060.
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