quarta-feira, 18 de maio de 2016

Aniversariantes do 3º trimestre se cadastram no censo do CaraguaPrev

A Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev) promovem o Censo Previdenciário do Servidor Público – Fase II até 31 de maio. Servidores ativos, inativos e pensionistas devem se cadastrar para evitar o bloqueio do pagamento e o cancelamento do benefício. 

Os aniversariantes dos meses julho, agosto e setembro se apresentam de 18 a 24 de maio.  O atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 17h, na secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, no Jardim Jaqueira, próximo ao Terminal Rodoviário.

É necessário apresentar os originais e as cópias dos documentos pessoais do segurado e dos dependentes para efetivar a realização do Censo, ao qual será comprovado por meio de recibo de participação. Cada funcionário, aposentando e pensionista precisa fazer o cadastro na semana reservada para seu mês de aniversário durante os dias úteis. 

O período de 25 a 31 de maio está destinado aos assegurados de outubro, novembro e dezembro.

Censo – O Censo Cadastral Previdenciário – Fase II visa atualizar os dados de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura de Caraguá, Câmara Municipal, Fundacc e CaraguaPrev, além de ser uma obrigação legal e presencial.

As informações serão incluídas no sistema do Ministério da Previdência Social (SIPREV - GESTÃO) na base de dados do Programa de Apoio a Modernização de Gestão do Sistema de Previdência Social (PROPREV), que envolve todos os Regimes Próprios de Previdência (RPPS) do Brasil.

A distribuição de senhas encerra às 16h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (12) 3883-3252/3883-3480 ou pelo site www.caraguaprev.com.br. A secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso fica na Rua Jorge Burihan, 10 – Jardim Jaqueira (próximo ao Terminal Rodoviário).  

Confira os documentos exigidos no Censo Previdenciário do Servidor Público – Fase II

Servidores Ativos – Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira profissional, válida em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF; comprovante de residência (atual) ou na falta deste uma declaração de residência; PASEP/PIS/NIT; título de eleitor; certidão de casamento ou certidão de união estável, realizada perante tabelião; RG ou certidão de nascimento E CPF (Obrigatório) dos dependentes (inclusive recém-nascidos); certidão de tempo de contribuição do INSS, ou outro RPPS (não é obrigatória a apresentação dessas certidões).

Aposentados – Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira profissional, válida em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF; comprovante de residência (atual) ou na falta deste uma declaração de residência; PASEP/PIS/NIT; CPF (inclusive dos recém-nascidos) e/ou documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira profissional, válida em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional) de todos os dependentes; certidão de casamento ou de união estável, realizada perante tabelião; e termo de curatela ou interdição, no caso de inválido.


Pensionistas – Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira profissional, válida em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF; e comprovante de residência (atual) ou na falta deste uma declaração de residência.

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