segunda-feira, 18 de maio de 2015

Justiça determina que Bandeirante Energia efetue manutenção de 1.325 pontos de iluminação de Caraguá

A juíza de Direito Fernanda Ambrogi, da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba deferiu, na última semana os pedidos liminares da prefeitura de Caraguá, para que a empresa Bandeirante Energia S/A proceda no prazo de 30 dias a manutenção de 1.325 pontos de iluminação.

Em sua decisão, a juíza afirma que o serviço de iluminação pública é essencial e, como tal, deve ser contínuo e eficiente, a fim de garantir à população o relevante direito à segurança pública.

A Bandeirante Energia S/A também deverá apresentar termo de responsabilidade, assinado por profissional habilitado, atestando que o sistema de iluminação está em condições de operação e em conformidade com as normas e padrões vigentes, realizando, se for o caso, as devidas adequações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil limitada a 60 dias.

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