A juíza de Direito Fernanda
Ambrogi, da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba deferiu, na última semana os
pedidos liminares da prefeitura de Caraguá, para que a empresa Bandeirante
Energia S/A proceda no prazo de 30 dias a manutenção de 1.325 pontos de iluminação.
Em sua decisão, a juíza
afirma que o serviço de iluminação pública é essencial e, como tal, deve ser
contínuo e eficiente, a fim de garantir à população o relevante direito à
segurança pública.
A Bandeirante Energia S/A
também deverá apresentar termo de responsabilidade, assinado por profissional
habilitado, atestando que o sistema de iluminação está em condições de operação
e em conformidade com as normas e padrões vigentes, realizando, se for o caso,
as devidas adequações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil limitada a 60
dias.
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